quarta-feira, 22 de julho de 2015

Liza Prado: Cartão sem solicitação é ilegal


]STJ aprova súmula que considera envio de cartão de crédito não autorizado pelo consumidor prática abusiva sujeita a indenização e multa

Você já recebeu um cartão de crédito "surpresa", sem ter pedido ao banco? No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que essa prática comercial é abusiva e passível de punição. A interpretação foi firmada com a aprovação da Súmula no 532 – termo jurídico dado ao posicionamento consolidado por um tribunal sobre determinado assunto.

Entre os precedentes que levaram à edição da nova súmula, está um recurso especial envolvendo o Santander, julgado em 2013 pelo STJ. No caso, o banco recorria de uma multa de R$ 158 mil, aplicada pelo Procon de São Paulo pelo envio de um cartão múltiplo (de crédito e débito) para uma consumidora que havia solicitado apenas o de débito.

A instituição financeira defendia que não havia justificativa para a punição, pois a função crédito só seria ativada se solicitado pela correntista. O argumento, entretanto, não convenceu o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques. Em seu voto, ele afirmou que o fato de o banco ter enviado algo que o cliente não pediu já configura por si só uma abusividade, independentemente de a função crédito estar bloqueada ou não. Para embasar sua decisão, o ministro citou o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que descreve como prática ilegal o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor.

No recurso, o Santander também tentou questionar os critérios do Procon-SP para o cálculo da multa, sustentando que a quantia estava acima do patamar legal. Marques, mais uma vez, não acatou os argumentos: ele considerou que o valor da sanção era proporcional e razoável à conduta infratora praticada. Assim, o banco não escapou de pagar a multa.

O entendimento do STJ favorável ao consumidor deve refletir em outros julgamentos sobre o tema. "Embora a súmula não seja vinculante – ou seja, não determine que outros tribunais adotem o mesmo posicionamento –, a tendência é que as instâncias inferiores sigam a interpretação da Corte", explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero. "Que sirva de exemplo para coibir de vez esse abuso que os bancos insistem em praticar", comenta.
Fonte: Idec


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