terça-feira, 21 de outubro de 2014

Agite-se antes de beber!



Campanha do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foca os sucos de caixinha

Esta ação do Idec surgiu por conta da preocupação do Instituto com as bebidas de fruta que as famílias estão consumindo. Descobriu-se, por meio de uma pesquisa publicada em fevereiro de 2014, que as bebidas de néctares (“suco de caixinha”) estão com frutas de menos e açúcar de mais. Além da dificuldade de se conseguir essas informações nos rótulos. A proposta é que o consumidor fique de olho e exija mais qualidade nutricional dessas bebidas.

Teste com 31 amostras de néctar identifica que 10 delas não têm a quantidade mínima de polpa ou suco de fruta exigida por lei. Além disso, a maioria das bebidas contém doses exageradas de açúcar.
"Beba sem moderação"; "é fruta de verdade". Com frases desse tipo, os fabricantes de bebidas à base de frutas aliam seus produtos à ideia de que são saudáveis e, ao mesmo tempo, práticos: é só abrir a caixinha e beber. A sugestão parece ter dado certo, pois a oferta desses alimentos não para de crescer: segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), em 2012 a produção de sucos e néctares (o nome oficial das bebidas que, informalmente, chamamos de "suco de caixinha") chegou a 987 milhões de litros e cresce 10% ao ano.

Mas, você já parou para pensar o quão verdadeiras são essas promessas? Para desvendar essa questão, o Idec testou em laboratório 31 amostras de néctares de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh, em diferentes sabores. O objetivo era verificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa (IN) n° 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e a quantidade de açúcar, por exemplo.

Todas as amostras foram aprovadas na maioria dos quesitos técnicos, como acidez total. Porém, no que diz respeito à quantidade de fruta, 10 produtos (32%) foram reprovados: eles simplesmente não contêm o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei. Segundo a norma atualmente em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do néctar.

A Maguary teve o pior resultado: três dos cinco néctares da marca avaliados têm uma quantidade menor de fruta do que o esperado. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma, dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, o resultado do teste é grave, tanto pelo alto índice de descumprimento da legislação, quanto pelo fato de que muitos consumidores acham que néctar é a mesma coisa que suco. Na verdade, para ser chamada de "suco", a bebida deve ser composta praticamente só de fruta (e de água, em alguns casos) e não pode conter substâncias "estranhas"; já o néctar, além de apresentar só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. "Essa confusão [entre néctar e suco] é reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural", destaca Ana Paula.

COMO FOI FEITO O TESTE
O Idec enviou para análise em laboratório 31 amostras de néctar de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh.
As bebidas foram avaliadas de acordo com os principais parâmetros de identidade e de qualidade geral estabelecidos pela Instrução Normativa nº 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entre eles quantidade de fruta e de açúcar, acidez e outros aspectos técnicos. O teste envolveu a análise de mais de 20 parâmetros e, individualmente, cada uma das análises é certificada e segue metodologia reconhecida.
O intervalo de confiança do teor de fruta identificado é de 95% e a margem de erro é de 20%, para mais ou para menos, já levada em conta na avaliação que aprovou e reprovou as amostras.
Além disso, o Idec checou se a rotulagem geral e as informações nutricionais obrigatórias e complementares estavam indicadas adequadamente na embalagem, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O teste foi realizado com o apoio do Fundo Federal de Direitos Difusos (FDD).

Fruta de menos
Chama a atenção que, dos 10 produtos reprovados, oito são de néctares sabor manga ou pêssego, justamente os que, pela legislação, devem conter um teor maior de fruta, de 40%. "Esse resultado surge como um alerta para as autoridades neste momento em que novas regras do Mapa para bebidas à base de fruta começam a ser implementadas. Entre elas, a que estabelece o aumento do percentual de fruta para néctares sabor uva e laranja", diz a nutricionista do Idec. Segundo a nova norma, os néctares desses sabores deverão passar a ter 40% de polpa ou suco até janeiro de 2015; e de 50% até janeiro de 2016. Hoje, o percentual mínimo exigido de laranja e de uva é de 30%.

Segundo Ana Paula, preocupa, ainda, o fato de que o Mapa não estabelece uma metodologia oficial para identificar a quantidade de fruta nas bebidas. "O percentual desse ingrediente é previsto como critério de avaliação, mas, uma vez que não foi definido um método para sua a sua verificação pelos órgãos reguladores, o parâmetro perde o efeito de fiscalização", critica a especialista. De acordo com Marlos Schuck Vicenzi, fiscal federal agropecuário do Mapa, as técnicas estão em desenvolvimento, mas ainda não podem ser utilizadas para fiscalizar os produtos.

Ainda de acordo com a nova norma do Mapa, a partir de 2015, algumas bebidas, como refrigerantes e chás, deverão indicar na embalagem o percentual de fruta e de outros ingredientes naturais que contenham. Para os néctares e sucos, a medida se aplicará só a partir do segundo semestre do ano que vem. "A informação do teor de fruta em alimentos e bebidas industrializados é uma luta do Idec e de outras entidades civis", ressalta a nutricionista do Instituto.

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