A solicitação deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal (CMA) aprovou, na terça-feira (28), projeto que obriga os fabricantes de produtos a fornecerem versão em áudio do manual que acompanha o produto quando o consumidor com deficiência visual solicitar. A solicitação deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.
A medida consta de substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2012. A proposta é que a versão em áudio do manual seja disponibilizada na internet para ser baixada gratuitamente do sítio eletrônico indicado pelo fabricante. A obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação do serviço, antes e durante a realização do mesmo. As normas serão incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será votada em decisão final.
Fonte: Senado Notícias
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