quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Projeto de Lei da vereadora Liza Prado visa a proibição de tatuagens estéticas em animais no município de Uberlândia.

 A vereadora Liza Prado, relatora da Comissão de Defesa Animal, teve parecer favorável do Projeto de Lei, aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de Uberlândia, nesta quarta-feira (14), cujo teor é sobre a proibição de tatuagens estéticas em animais. Aguarda-se, agora, o apoio do executivo para a sanção desta Lei, tão importante para os nossos “anjos de pata”.

 

Legislação sobre maus-tratos

Conforme o artigo 225 da CF prescreve, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Dessa forma, é repudiada pela Constituição Federal qualquer prática que coloque em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, incluindo, portanto, qualquer procedimento com fins estéticos.

 

Cabe ao Poder Legislativo Municipal editar normas que proíbam a realização de tatuagens em animais, uma vez que esta conduta configura-se como crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Resolução nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Antes da aprovação do Projeto de Lei da vereadora Liza Prado, já havia sido discutido o tema em nosso estado. A tatuagem para fins estéticos não retira a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção, principalmente de bois, cavalos e porcos. Também existe, com a finalidade de registro, métodos que fazem a identificação de cães e gatos como manejo populacional, prática aceitável e recomendável.

É PRECISO PENSAR LOCALMENTE PARA AGIR GLOBALMENTE. QUE ESTA LEI SIRVA PARA TODO O ESTADO DE MINAS.

Percepção de dor

O animal de estimação, há muito tempo, deixou de ser, no âmbito do ambiente doméstico, propriedade de seu dono, sendo considerado não mais como “coisa”. Se os animais são providos das mesmas sensações e sentimentos humanos, como fome, sede, frio, calor, estresse, solidão, é óbvio que são, também, passíveis de dor. Sujeitá-los à realização de tatuagens provoca sofrimento. Quando efetuadas no ser humano, é de desejo e iniciativa do indivíduo, mas impor esta dor aos animais, que não têm poder de decisão, é uma forma de crueldade, além de expor o animal a reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, que pode ocasionar infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

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