sábado, 7 de fevereiro de 2015

Como evitar surpresas com o plano de saúde na aposentadoria*

Quem não se planeja desde cedo para manter o plano de saúde durante a aposentadoria corre o risco de enfrentar um grande problema no futuro.
As leis que asseguram ao ex-funcionário o direito de manter-se no plano da empresa depois de se aposentar ou que impedem reajustes abusivos nos preços de planos de saúde particulares nessa fase da vida têm efeitos limitados.
Na prática, isso significa que se você não pensar com antecedência nas despesas médicas que terá no futuro, fatalmente terá de enfrentar um aumento de gastos relevante no seu orçamento.
Quem tem um plano de saúde coletivo empresarial passa a pagar o valor integral do plano ao se aposentar, sem os subsídios oferecidos pela empresa. Para completar, o ex-funcionário somente terá o direito de manter o benefício até o final da vida se tiver feito as contribuições ao plano por um período superior a dez anos.
Funcionários que pagaram o plano de saúde da empresa por um prazo inferior podem apenas prorrogar o benefício de forma proporcional ao tempo de contribuição durante a aposentadoria. Ou seja, se o plano foi pago durante um ano, o prazo de manutenção do plano depois da aposentadoria será também de um ano.
Encerrado esse prazo, a única opção é contratar um dos poucos e caros planos individuais oferecidos no país.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que analisou um universo de 20 operadoras de planos de saúde do estado de São Paulo, mostrou que os planos particulares são oferecidos por apenas seis dessas empresas para quem tem mais de 85 anos e possui doenças preexistentes.
A mensalidade média cobrada para clientes com esse perfil é de mil reais. O preço médio dos planos mais baratos é de 550 reais e a média dos mais caros é de 1.447 reais.
No caso de quem tem já um plano de saúde particular, o custo da mensalidade pode aumentar cada vez mais conforme o segurado se aproxima da aposentadoria.
Mas existem regras que limitam os reajustes por faixa etária, de acordo com determinações do Estatudo do Idoso e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essas regras variam de acordo com a data de contratação do plano, conforme mostra a tabela a seguir, elaborada pela ANS.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –Idec/Exame 
*Liza Prado foi presidente do Procon/Uberlândia e efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas e sempre se destacou na luta pelos direitos dos consumidores       

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