sexta-feira, 1 de julho de 2011

PL 2126 2011 - PROJETO DE LEI - INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA POR ESCOLARIDADE, APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E TÍTULOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

PL 2126 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA POR ESCOLARIDADE, APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E TÍTULOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 01/07/2011

PROJETO DE LEI Nº 2.126/2011
Institui o Programa de Promoção Automática por Escolaridade, Aprimoramento Profissional e Títulos dos Servidores Públicos Efetivos no Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Promoção Automática por Escolaridade, Aprimoramento Profissional e Títulos dos Servidores Públicos Efetivos no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O servidor que obtiver certificado de aprimoramento profissional e de curso referente a sua função deverá apresentá-lo ao Departamento de Recursos Humanos para ser protocolizado.

Parágrafo único - O servidor que obtiver certificados ou diplomas de que trata esta lei, apresentará cópia no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação que terá noventa dias de prazo para inserir o benefício em folha.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de junho de 2011.

Liza Prado

Justificação: O projeto que se apresenta traz em seu bojo o objetivo maior de incentivar o aprimoramento profissional dos servidores públicos e o reconhecimento deste acréscimo cultural em beneficio de uma prestação de serviço com maior qualidade àqueles que precisam utilizá-lo.

Proporciona também que este acréscimo de conhecimento técnico torne-se um patrimônio do Estado de Minas Gerais, por incentivar e reconhecer o empenho profissional de seus servidores que se transformará em melhor e maior benefício para a população de nosso Estado.

Em vista disto, conto com a adesão dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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