terça-feira, 22 de agosto de 2023

Refim “Zera Tudo” da Prefeitura de Uberlândia

 

Confira os projetos de lei:

Refim “Zera Tudo” da Prefeitura de Uberlândia

O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento.  A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas entre 2013 e 2022 e cerca 310 mil do período até 2012.

Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal atualizado;

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;

– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;

– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

– A novidade esse ano é o benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.

Refim “Zera Tudo” do Dmae

Na mesma linha, outro projeto de lei institui o Refim “Zera Tudo” do Dmae no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), destinado a promover a regularização dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, tarifários ou não, protestados ou não, ajuizadas ou não as suas cobranças, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento. O Refim do Dmae deve possibilitar a negociação de aproximadamente 523 mil dívidas.

 Veja mais detalhes:

– O percentual de desconto sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista ou a primeira parcela da negociação deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– O contribuinte que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.

– Também há possibilidade de fazer parcelamento. O pagamento pode ser feito em até 48 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas varia entre 55% e 70%, conforme o acordo;

– Para débitos vencidos até 31/12/2012 há a possibilidade de desconto de 90% em juros e multa e parcelamento em até 60 parcelas;

– O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria prevalente no mês, residencial, comercial ou industrial, vigente ao tempo da concessão do benefício.

Refim “Zera Tudo” da Futel:

Outro projeto de lei é o que institui o Refim “Zera Tudo” no âmbito da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), que autoriza a concessão de descontos nos juros e na multa moratória dos preços públicos cobrados pela Futel vencidos até 31 de dezembro de 2022. A expectativa é recuperar R$ 350 mil.

O mesmo projeto também prevê a remissão dos preços públicos, principal e encargos, devidos à Fundação por parte dos permissionários que exploram comercialmente os espaços do Parque do Sabiá, referentes aos débitos do período da pandemia, de março de 2020 a dezembro de 2021. Dessa forma, serão perdoados R$ 269 mil em dívidas. Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado.

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– O permissionário que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.

– O parcelamento é outra possibilidade prevista. O pagamento pode ser feito em 6 a 24 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%.

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

Remissão de taxas vencidas no período da pandemia:

Mais um projeto de lei que autoriza a concessão de remissão total dos créditos tributários, prevê o perdão de dívidas sobre quatro taxascontraídas pelos contribuintes durante a pandemia de Covid-19 e vencidas. São elas:

– taxa de licença para funcionamento;

– taxa de licença para funcionamento em horário especial;

– taxa de publicidade;

– taxa de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.

A proposição permite o perdão total referentes a essas taxas vencidas a partir da declaração do estado de calamidade pública pelo Estado de Minas Gerais (nº 47891, de 20/03/2020) e pelo Município de Uberlândia (nº 18.583, de 13 de abril de 2020 e nº 19.262, de 29 de junho de 2021), provocada pela pandemia da Covid-19.

De acordo com o projeto, a remissão dos créditos tributários vencidos visa propiciar a reestruturação econômica do contribuinte inadimplente, afetado pelos efeitos na economia gerados pelo estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia da Covid. Calcula-se em quase R$ 14 milhões o valor a ser perdoado.

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