terça-feira, 11 de julho de 2023

Projeto de Lei aprovado - Regulamentação da coloração da órtese denominada "bengala longa" para fins de identificação, orientação e mobilidade no Município de Uberlândia

PROJETO DE LEI  Nº 01299/2022


 RECONHECE AS BENGALAS LONGAS DAS CORES BRANCA, VERDE E BRANCA COM VERMELHO COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEFICIÊNCIA VISUAL E COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

 A Câmara Municipal de Uberlândia, APROVA: 

Art. 1º Ficam reconhecidas as bengalas longas das cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação e mobilidade no município de Uberlândia. Parágrafo único. As cores das bengalas referidas no caput deste artigo identificam os seguintes níveis de deficiência visual: I - branca para pessoas cegas; II - verde para pessoas com baixa visão; III - branca com vermelho para pessoas surdocegas. 

 Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes e para conhecimento da população, poderá dar a mais ampla publicidade a esta Lei, com o uso de instrumentos e mecanismos necessários à divulgação das informações sobre o uso da bengala longa e suas colorações, conforme dispositivos das Leis Municipais nºs 13.046, de 04 de janeiro de 2019 e 13.090, de 30 de Abril de 2019. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 A história do uso da bengala branca começou em 1921, quando James Biggs, fotógrafo de Bristol, Inglaterra, ficou cego depois de um acidente. Sentindo-se incomodado com o trânsito intenso de veículos na sua cidade, ele pintou sua bengala de branco para ficar mais visível. Hoje, a bengala branca é amplamente aceita para identificar uma pessoa cega. A bengala verde serve para identificar uma pessoa com baixa visão. Criada em 1996 pela professora argentina Perla Mayo, a cor verde foi escolhida por seu simbolismo como cor da esperança, e por possibilitar jogos linguísticos como “ver-de-novo” e “ver-de-outra-forma”. A bengala verde é, portanto, instrumento de suma importância para orientação, mobilidade, identificação e inclusão social de pessoas com baixa visão, bem como para a conscientização da sociedade sobre a existência e as consequências desse espectro da deficiência visual. Já a bengala branca com vermelho é utilizada com o intuito de atrair a atenção para o fato de que o usuário da bengala tem surdocegueira, parcial ou total. Inicialmente, foram colocadas fitas ou adesivos vermelhos sobre a bengala branca, como um símbolo para a surdocegueira em diversos países. Na República Tcheca existe o Decreto nº 30, de janeiro de 2001, do Ministério dos Transportes e Comunicações, que esclarece sobre a bengala branca e vermelha para a pessoa com surdo-cegueira. Na Argentina conquistou�se, recentemente, a Lei nº 27.420, de dezembro de 2017, e o Decreto nº 1.059, de dezembro de 2017, que reconhece a bengala branca e vermelha para identificar as pessoas surdocegas. Após notas introdutórias, passaremos ao mérito do tema ventilado. O objetivo deste Projeto de Lei é regulamentar uma prática que já é exercida de maneira espontânea na sociedade e faz parte do dia a dia de várias pessoas: a coloração da órtese denominada bengala longa para fins de identificação da condição de seu usuário. Diversas pessoas, com diferentes graus de perda visual, sentem a necessidade de alertar os demais cidadãos sobre a relação entre o uso das bengalas longas de determinada cor e o seu grau de deficiência visual. São inúmeras experiências vivenciadas por pessoas que buscam autonomia, independência e reconhecimento em uma sociedade que, por sua vez, ainda não as identifica como parte de um grupo de pessoas com deficiência visual. Isso tem por base, inclusive, a concepção errônea de que todos os usuários de bengala são cegos, sendo que pessoas surdocegas e a grande maioria das pessoas com baixa visão também utilizam esse instrumento para orientação e mobilidade. Infelizmente, ainda se notam diversos preconceitos. Por exemplo, quando uma pessoa com baixa visão usa uma bengala para se locomover, é muitas vezes chamada de falsa cega, o que também ocorre quando ela lê uma manchete de jornal, faz alguns movimentos e ações sem ajuda de outra pessoa ou faz uso do celular com fontes ampliadas. Este anteprojeto busca ajudar a sociedade a entender que há uma grande variação de graus de deficiência visual, tal como ocorre com doenças oculares degenerativas que causam perda progressiva da visão, passando por diferentes níveis de perda visual até chegar à cegueira. Destarte, é imprescindível a adoção deste código ou de qualquer outro para promover a educação da sociedade sobre o significado da cor de uma bengala longa. Nesse sentido, a ideia principal da Proposição recai sobre a necessidade de o Poder Público promover campanhas educativas, não só do significado das diferentes cores das órteses, mas da própria compreensão do que é deficiência visual e da importância da integração e da não discriminação. De fato, é importante orientar a sociedade sobre a existência de diversos graus de deficiência visual, e que a posição de uma pessoa nesse segmento pode ser mobilizada a partir da forma como as pessoas e o meio à sua volta se relacionam consigo. No Brasil, leis aquiescentes foram sancionadas nos municípios de Aracaju, Curitiba, Juiz de Fora, São Paulo, Campos dos Goytacazes, Porto Alegre, dentre outras. Por derradeiro, afirmo que normativa essa é sem dúvida, mais um passo a favor da inclusão, uma vez que, com a sanção da lei, campanhas de divulgação e conscientização poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal, fazendo com que as pessoas com diversos graus de deficiência visual sejam mais bem identificadas e compreendidas pelos munícipes.

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