Depois da
euforia das compras de Natal os consumidores lotam os shoppings para trocar os
presentes. Neste momento é fundamental que o consumidor fique atento às regras
estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90 para ter
seus direitos garantidos.
Confira
abaixo as respostas para as principais dúvidas dos consumidores sobre os
direitos na hora da troca. As orientações são do Procon.
1- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é
obrigada a trocar o produto?
A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale
para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e
prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é
possível trocar e quais são as condições.
2- Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para
troca?
A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor
assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos,
roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por
exemplo). Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito,
sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em
caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito:
se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o
valor.
3- Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o
problema?
A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema
do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um
documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.
Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.
4- E se o produto for adquirido pela internet? O
consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.
5 - Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.
6- Comprei um produto importado, se tiver algum
problema, como proceder?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
7- O consumidor tem direito a trocar mercadorias
adquiridas por ambulantes?
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.
8 – O que fazer para trocar o produto?
É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso
de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.
9 - Produtos que foram comprados em liquidação ou
saldos devem ser trocados obrigatoriamente?
Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria - não precisam ser trocados.
Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria - não precisam ser trocados.
10 - A loja pode se valer do direito de não trocar
mercadorias nos fins de semana?
Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.
Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.
11 - A troca tem de ser feita pela pessoa que
comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?
Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.
Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.
12 - No caso de eletrônicos, o produto
é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?
A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.
A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.
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