Atenção, poupadores: ainda dá tempo de recuperar os
prejuízos causados pelo Plano Verão às cadernetas de poupança do banco Nossa
Caixa. Mas é preciso correr.
Em 9 de março de 2011, o Idec conseguiu decisão favorável e
definitiva para os consumidores de todo o país em sua ação civil pública contra
a Nossa Caixa Nosso Banco, com relação ao erro de rendimento aplicado às
poupanças, por ocasião do plano econômico de 1989, o chamado Plano Verão.
Têm direito à restituição poupadores de todo o Brasil que
tinham caderneta de poupança com aniversário de 1º a 15 de janeiro de 1989, no
banco Nossa Caixa.
Para se beneficiar das ações do Idec, o poupador precisa
ingressar na fase judicial do processo chamada de "execução". O prazo
final para a execução da ação contra a Nossa Caixa termina em 08/03/2016 -
cinco anos depois da data em que a decisão judicial tornou-se definitiva.
COMO EXIGIR OS SEUS DIREITOS:
Para a execução, é necessário ter em mãos os extratos
bancários da poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989.
Caso o poupador não tenha em mãos os extratos desse período,
deve pedir os documentos ao banco. Os extratos devem ser solicitados em
qualquer agência bancária do Banco do Brasil, que sucedeu o banco Nossa Caixa.
O Idec recomenda que o pedido seja realizado por escrito,
com uma via de protocolo e prazo de 5 dias para resposta. Você pode utilizar o
modelo disponibilizado pelo Idec, que pode ser baixado aqui.
Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá
ser feita pelos herdeiros ou inventariante.
É dever do banco entregar os extratos solicitados pelos
poupadores, em cumprimento ao direito à informação previsto no Código de Defesa
do Consumidor. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o
consumidor tenha fechado a sua conta. Se houver recusa, o consumidor pode fazer
uma reclamação junto ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador do setor.
COMO PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO IDEC
Quem tiver interesse em participar da execução coletiva
feita pelo Idec deve encaminhar os extratos (de janeiro e fevereiro de 1989)
por e-mail para:nossacaixa89@idec.org.br, com o assunto "Plano Verão –
Nossa Caixa".
No corpo do e-mail o interessado deve informar se é ou não
associado ao Idec, nome completo, e telefone para contato. Também é possível
enviar por fax para o número (11) 3862-9844. Caso prefira o fax, envie juntamente
com os extratos as informações acima e um endereço de e-mail para contato. Só
serão lidas e consideradas as mensagens sobre esse assunto enviadas até dia
16/02, impreterivelmente.
Após receber os extratos, o Idec comunicará, por e-mail, os
valores aos quais o interessado tem direito e informará as providências a serem
adotadas, caso o poupador deseje ser representado pelo Idec.
O procedimento será adotado para extratos de titularidade do
próprio interessado, de seus pais, filhos, cônjuges ou irmãos. Por razões
estatutárias, o Idec não dá orientações ou faz cálculos para advogados ou
empresas.
EXECUÇÕES PARTICULARES:
Os beneficiários também podem executar a ação por meio de um
advogado de sua confiança. Porém, cuidado: o Idec tem recebido denúncias sobre
escritórios de advocacia e entidades que utilizam indevidamente do nome do
Instituto para captação de novos clientes. Saiba mais aqui. Ninguém está
autorizado a contatar poupadores em nome do Idec.
MUTIRÃO PARA ANÁLISE DE EXTRATOS E CÁLCULOS DO RESSARCIMENTO
Para aqueles que preferirem, o Idec realizará, no dia 02/02,
a partir das 16h, um mutirão para analisar os extratos dos interessados e
realizar cálculos dos valores considerados devidos.
Os poupadores deverão se inscrever neste formulário e
comparecer na sede do Idec munidos do extratos do período. Apenas serão
recebidos e analisados extratos relacionados ao Plano Verão do banco Nossa
Caixa.
O mutirão ocorrerá na sede do Idec, em São Paulo - SP (Rua
Desembargador Guimarães, nº 21, Água Branca).
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