Reaproveitar material em bom estado, pesquisar preços e antecipar as compras
são lições fundamentais para economizar. Veja também o que a escola pode e o
que não pode exigir
Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental evitar
preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta
às aulas.
Antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às
exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos
problemas, confira as dicas do Idec sobre a compra do material.
Na papelaria:
- Antes de ir à papelaria, verifique os itens que o seu filho usou no
ano passado; os que estiverem em bom estado podem ser reutilizados. Estojo,
tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre
amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar
menos.
- Pesquisar é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos e
fique atento, principalmente, aos preços dos livros didáticos, que costumam
pesar mais no bolso. Pode valer a pena comprá-los diretamente da editora.
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive
pela internet, como na Estante Virtual. Costuma
ser bem mais barato.
- Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir
às compras, pois no atacado é sempre mais barato.
- Evite artigos sofisticados, com características de brinquedo, ou com
personagens infantis licenciados. Além de mais caros, eles podem distrair a
atenção da criança na aula.
- Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações
claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto,
condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao
consumidor.
- Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito
deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com
discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.
Atenção à lista do colégio
- O estabelecimento de ensino não pode solicitar produtos de uso
coletivo, como os de higiene e limpeza, na lista de materiais.
- A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos
para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio
estabelecimento de ensino. A regra só não vale para artigos que não são vendido
no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora
essa situação, a exigência de compra na escola configura "venda
casada" e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
- A instituição só pode recomendar que a criança não reutilize um livro
usado por um irmão mais velho, por exemplo, se estiver desatualizado. Caso o
conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.
Fonte: Idec Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
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