Contribuinte deve pagar o imposto diretamente na rede
autorizada, informando o Renavam do veículo
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)
informa que não envia para os proprietários de veículos os boletos para
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns
contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais
documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para
emissão dos falsos boletos.
Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os
contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou
guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam
o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número
do Renavam do veículo.
Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA
deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF (fazenda.mg.gov.br) ou
solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado
(UAI).
Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos
são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do
Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.
Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota
única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro
e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da
Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.
Confira abaixo a escala de vencimentos:
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/ckeditor_assets/pictures/637/content_2016_01_05_-_estado_-_ipva_2016-01.jpg
Carta de cobrança
A SEF/MG também esclarece que somente envia aos
contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a
inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de
dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu
município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.
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