Entrou em vigor no domingo, dia 3 de janeiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir
mais condições de acesso a essa parcela da população, composta hoje por 45
milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015,
classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos
públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com
esse perfil. Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas
com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até
então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos.
O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento
ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição
de Imposto de Renda, por exemplo.
Capacidade civil
plena
A nova lei diz que
cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do
sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência. O estatuto
também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da
pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável; II – exercer
direitos sexuais e reprodutivos; III – exercer o direito de decidir sobre o
número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e
planejamento familiar; IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; V – exercer o direito à família e à convivência
familiar e comunitária; e VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela
e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas”.
Crime punido com mais
rigor
Na esfera criminal, a
pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima
encontrar-se sob a responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão
caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.
Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render
reclusão, de até 4 anos. Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com
deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de
detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego,
recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de
sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em
matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Outra novidade é
a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para
promover sua acessibilidade. O governo deverá promover uma campanha de
divulgação e esclarecimentos sobre o novo estatuto.
FONTE: BLOG DO PCO
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