Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais indica as autuações
mais frequentes e também situações que, embora violem o código de trânsito,
podem gerar dúvidas entre os condutores
O período
de férias chegou. As malas estão prontas, os trajes são mais leves para
enfrentar as altas temperaturas e as famílias estão preparadas para seguir
viagem pelas estradas, seja qual for o meio de transporte. Embora o período
sugira descanso, tranquilidade e relaxamento, é importante que motoristas e
passageiros, a qualquer época do ano, não se descuidem da segurança e de seus
deveres no trânsito e nas estradas.
Muitos
condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora,
por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de
janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de
Polícia Militar Rodoviário (BPMRv).
Seja por desconhecimento,
desatenção ou quaisquer outros motivos, os motoristas também continuam sendo
multados: por dirigir com calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos
(702 autuações / infração média); por conduzir o veículo com apenas uma das
mãos (28 autuações / infração média); e, ainda, por dirigir o veículo
transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações / infração
gravíssima). Para esta última, então, nem adianta querer argumentar sobre a
distância, ainda que o percurso seja de meio metro: a carona no bagageiro é um
risco e uma infração prevista no código de trânsito.
No
trajeto para a praia, casa de campo, fazendas e sítios, é comum notar a
presença de um viajante inusitado nas janelas de um veículo. As rajadas de
vento e o mundo ao redor em movimento podem ser divertidos para cães e outros
animais, mas, na outra ponta, uma boa dor de cabeça para os condutores. Isto
porque não é permitido dirigir o veículo transportando pessoas ou animais à
esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Multa na certa também para
quem deixa os animais na parte externa dos veículos, o que inclui a exposição
dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo
235 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração grave.
Aos
apressados e impacientes, um alerta para outras situações tidas como 'comuns'
na rotina das cidades e estradas, mas que representam violações do código de
trânsito. Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma
intermitente para indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma
infração média, com direito a multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem
para o condutor que 'transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito'.
Vale
ressaltar, ainda, a utilização de equipamento de som em volume ou frequência
que estejam fora dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Mesmo que seja período de férias, que todos estejam se divertindo ou
até mesmo se preparando para o carnaval, não há discussão: a violação dos
limites estabelecidos corresponde a infração grave, com aplicação de multa e
retenção do veículo para regularização.
Confira, a seguir, um comparativo com algumas das infrações que
podem não ser tão bem conhecidas para os condutores, segundo listagem do BPMRv:
Segurança
no trânsito
De acordo
com o comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv), tenente
coronel Ledwan Salgado Cotta, garantir o equilíbrio no fluxo de trânsito e a
mobilidade sem acidentes e infrações passa por medidas educativas. Seria
necessário, por exemplo, "o desenvolvimento de ações preventivas de
trânsito voltadas à conscientização de motoristas e passageiros quanto aos
aspectos de segurança no trânsito, visando reduzir as ações impensadas,
negligentes ou imprudentes que possam ocasionar acidentes, principalmente em
períodos de feriados prolongados", afirma.
No
Batalhão, ações do tipo são potencializadas, por exemplo, com a execução do
Cine Rodoviário. Por meio desta iniciativa, "motoristas e passageiros
abordados são convidados a assistir filmes educativos de trânsito, em local
próximo à via, sobre aspectos de segurança", conta Ledwan. São abordados
temas como a condução de motocicletas, utilização de cerol, uso do cinto de
segurança e dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha, assento de
elevação), além de providências em caso de acidentes, estado de conservação do
veículo, direção defensiva e equipamentos obrigatórios.
Somam-se
a essas ações, segundo o tenente coronel, "o acionamento e comparecimento
de guarnições da Polícia Militar Rodoviária nos locais de acidentes, no menor
tempo possível, como também a retirada dos veículos acidentados, visando à
liberação imediata da via", observa. É importante, ainda, disponibilizar a
devida sinalização viária (com cones) ao longo dos locais em que ocorram ações
e operações de trânsito. Desta forma, completa Ledwan, evitam-se
"retenções e lentidão no fluxo de veículos ao longo da via".
Mais
frequentes
Embora
existam infrações com as quais o público possa estar menos familiarizado, ainda
são as mais conhecidas que levam os condutores a multas, retenções de veículos
e perda de pontos na carteira de habilitação. No período de 1º de janeiro a 30
de novembro de 2015, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv) registrou
mais de 52 mil autuações de trânsito. A campeã foi 'deixar o condutor de usar o
cinto de segurança', com 20% dos casos. Em seguida, aparecem 'conduzir o
veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança' (8,25%),
'conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado' (8,05%) e
'conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas
queimadas' (7,73%).
O comandante Ledwan Salgado Cotta, ressalta, no entanto, que nem todas as infrações listadas são causas diretas de acontecimento de acidentes. "As principais causas presumíveis de acidentes utilizadas nas estatísticas do BPMRv, com relação aos acidentes de trânsito, são: Falta de atenção (47%); Não manter distância de segurança (13,31%), Derrapagem (5,96%); Defeito no veículo (4%); e Dirigir embriagado (3%)", aponta. As porcentagens são correspondentes à ocorrência, entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2015, de um total de 4.296 acidentes de trânsito.
Motoristas
devem ficar atentos à possibilidade de perda de pontos na Carteira Nacional de
Habilitação. As infrações e multas podem acarretar na suspensão do direito de
dirigir, caso o infrator atinja, em um ano, a contagem de 20 pontos. Nesta
situação, a CNH será devolvida ao motorista somente após o cumprimento da
penalidade e a realização de um curso de reciclagem.
O sistema
de pontuação varia conforme o grau de infração, a saber:
· gravíssima –
sete (7) pontos;
· grave –
cinco (5) pontos;
· média –
quatro (4) pontos;
· leve –
três (3) pontos.
Confira
todos os detalhes do Código de Trânsito Brasileiro, na íntegra, neste link.
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