Aliado na proteção
contra os mosquitos, o uso desse produto deve ser feito com cuidado para evitar
riscos à saúde
Verão, sol, calor e água. Se por um lado esse é o cenário perfeito para
aproveitar a estação mais quente do ano, por outro a combinação do clima e da
umidade contribuiu para proliferação de pernilongos e mosquitos que perturbam o
desejado sossego.
Nessa época do ano, os repelentes e inseticidas são aliados para tentar
se livrar das indesejadas picadas. No entanto, o uso desses produtos requer
atenção. Se utilizado de forma inadequada, podem ser tóxicos.
A seguir, saiba como se prevenir das picadas, mas sem colocar a saúde da
sua família em risco.
Na hora da compra
- Todas informações a respeito do uso correto do repelente, eventuais
contra-indicações e orientações em caso de acidentes devem constar do rótulo de
forma ostensiva, respeitando o direito básico à informação previsto no Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
- Confira se o repelente é registrado na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O número do registro deve ser informado na embalagem e
também pode ser consultado pelo site da Anvisa.
- De acordo com a Anvisa, todos os repelentes registrados na agência são
eficazes contra o Aedes aegypti, mosquito vetor do vírus transmissor da dengue,
zika e chikungunya. Não pague mais caro por um produto só porque ele usa esse
apelo, pois ele não difere em nada dos demais.
Crianças: cuidado especial
O uso de repelentes em crianças requer cuidado ainda maior. Não é porque
o produto indica “kids” ou termos semelhantes no rótulo que significa que o uso
é irrestrito.
Para bebês de até seis meses, por exemplo, não é recomendado utilizar
repelentes, pois o risco de intoxicação é alto.
Após essa idade, há fórmulas com substâncias em concentrações
específicas mais adequadas para os pequenos. Normalmente, os repelentes “kids”
são liberados para crianças maiores de dois anos, segundo a Sociedade
Brasileira de Dermatologia, e o rótulo deve indicar a forma e frequência de
uso.
Antes de comprar, confira se a fórmula do produto segue as recomendações
de acordo com a faixa etária da criança:
- Até seis meses de idade: não é recomendado o uso de repelentes. O mais
indicado é a proteção com roupas e mosquiteiro.
- De sete meses a 2 anos: recomenda-se o repelente que contenha em sua
fórmula a substância IR3535, com duração de até quatro horas e aplicação uma
vez ao dia.
- Dos 2 aos 7 anos: repelentes com IR3535 duração de 4 horas; Icaridina
20 - 25%, duração de 10 horas; e DEET infantil 6-9%, duração de 4-6 horas.
Todos com aplicação até duas vezes ao dia.
- A partir dos 7 anos: as recomendações são as mesmas da categoria
acima, mas com aplicação três vezes ao dia.
Gestantes
De acordo com a Anvisa, o uso de repelentes não é contra-indicado para
gestantes, mas é importante conferir no rótulo do produto se ele é mesmo
liberado para mulheres nessa condição.
Para adultos em geral, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda
o uso de repelente com as seguintes substâncias em suas fórmulas: Icaridina 20
- 25%, duração de 10 horas; DEET 10-15%, duração de 6 a 8 horas; e IR3535,
duração de 4 horas. Todos devem ser aplicados até três vezes ao dia.
Durante o uso
- Leia e siga todas as orientações sobre a utilização correta do produto
descritas no rótulo.
- Repelentes elétricos que liberam gradualmente inseticida devem ser
deixados a, no mínimo, dois metros de distância das pessoas. Além disso, evite
utilizá-lo em locais fechados ou na presença de pessoas com alergias
respiratórias.
- Não aplique o repelente mais de três vezes ao dia na pele e nem durma
com ele no corpo. Pode causar intoxicação.
- Se for usar hidratante ou filtro solar no corpo, espere 15 minutos até
secar e aplique o repelente.
- Receitas caseiras não são recomendadas, pois não há comprovação
científica de seus efeitos. Já repelentes feitos em farmácias de manipulação
devem ser usados somente com a devida prescrição médica.
Fontes: Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do
Ministério da Justiça.
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