sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Repelente: dicas para usar com segurança

Aliado na proteção contra os mosquitos, o uso desse produto deve ser feito com cuidado para evitar riscos à saúde

Verão, sol, calor e água. Se por um lado esse é o cenário perfeito para aproveitar a estação mais quente do ano, por outro a combinação do clima e da umidade contribuiu para proliferação de pernilongos e mosquitos que perturbam o desejado sossego.
 
Nessa época do ano, os repelentes e inseticidas são aliados para tentar se livrar das indesejadas picadas. No entanto, o uso desses produtos requer atenção. Se utilizado de forma inadequada, podem ser tóxicos.
 
A seguir, saiba como se prevenir das picadas, mas sem colocar a saúde da sua família em risco.



Na hora da compra

- Todas informações a respeito do uso correto do repelente, eventuais contra-indicações e orientações em caso de acidentes devem constar do rótulo de forma ostensiva, respeitando o direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- Confira se o repelente é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O número do registro deve ser informado na embalagem e também pode ser consultado pelo site da Anvisa.

- De acordo com a Anvisa, todos os repelentes registrados na agência são eficazes contra o Aedes aegypti, mosquito vetor do vírus transmissor da dengue, zika e chikungunya. Não pague mais caro por um produto só porque ele usa esse apelo, pois ele não difere em nada dos demais.

Crianças: cuidado especial

O uso de repelentes em crianças requer cuidado ainda maior. Não é porque o produto indica “kids” ou termos semelhantes no rótulo que significa que o uso é irrestrito.

Para bebês de até seis meses, por exemplo, não é recomendado utilizar repelentes, pois o risco de intoxicação é alto. 

Após essa idade, há fórmulas com substâncias em concentrações específicas mais adequadas para os pequenos. Normalmente, os repelentes “kids” são liberados para crianças maiores de dois anos, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, e o rótulo deve indicar a forma e frequência de uso.

Antes de comprar, confira se a fórmula do produto segue as recomendações de acordo com a faixa etária da criança:

- Até seis meses de idade: não é recomendado o uso de repelentes. O mais  indicado é a proteção com roupas e mosquiteiro.

- De sete meses a 2 anos: recomenda-se o repelente que contenha em sua fórmula a substância IR3535, com duração de até quatro horas e aplicação uma vez ao dia.

- Dos 2 aos 7 anos: repelentes com IR3535 duração de 4 horas; Icaridina 20 - 25%, duração de 10 horas; e DEET infantil 6-9%, duração de 4-6 horas. Todos com aplicação até duas vezes ao dia.

- A partir dos 7 anos: as recomendações são as mesmas da categoria acima, mas com aplicação três vezes ao dia.  

Gestantes

De acordo com a Anvisa, o uso de repelentes não é contra-indicado para gestantes, mas é importante conferir no rótulo do produto se ele é mesmo liberado para mulheres nessa condição. 

Para adultos em geral, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda o uso de repelente com as seguintes substâncias em suas fórmulas: Icaridina 20 - 25%, duração de 10 horas; DEET 10-15%, duração de 6 a 8 horas; e IR3535, duração de 4 horas. Todos devem ser aplicados até três vezes ao dia.

Durante o uso

- Leia e siga todas as orientações sobre a utilização correta do produto descritas no rótulo.

- Repelentes elétricos que liberam gradualmente inseticida devem ser deixados a, no mínimo, dois metros de distância das pessoas. Além disso, evite utilizá-lo em locais fechados ou na presença de pessoas com alergias respiratórias.  

- Não aplique o repelente mais de três vezes ao dia na pele e nem durma com ele no corpo. Pode causar intoxicação.

- Se for usar hidratante ou filtro solar no corpo, espere 15 minutos até secar e aplique o repelente. 

- Receitas caseiras não são recomendadas, pois não há comprovação científica de seus efeitos. Já repelentes feitos em farmácias de manipulação devem ser usados somente com a devida prescrição médica. 

Fontes: Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.




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