Publicado
no “Diário do Legislativo” de 27/5/2011, foi o projeto distribuído às Comissões
de Constituição e Justiça, de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cabendo a esta Comissão a análise do
projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, nos termos do
art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”,do Regimento Interno.
Fundamentação
A
proposta em análise pretende instituir mecanismos para a permanente divulgação
da existência de descontos na tarifa de energia elétrica para os consumidores classificados
como Residenciais Baixa Renda.
Segundo
consta no projeto, as distribuidoras de energia elétrica deverão,
permanentemente, inserir mensagens de cunho educativo na fatura do serviço e
utilizar equipes treinadas para prestar informações no Serviço de Atendimento
ao Consumidor - Sac - e em toda mídia (televisiva, radiofônica, impressa e
eletrônica), para fazer chegar aos consumidores inscritos no Cadastro Único
previsto pela Lei Federal nº12.212, de 20/1/2010, a informação relativa à
possibilidade de tarifa subsidiada.
Ao
mesmo tempo, a proposta detalha o conteúdo da mensagem publicitária, prevendo,
para a concessionária que descumprir os comandos da norma, punição que
importará no pagamento de um valor igual ao dobro do que o consumidor
beneficiado pela tarifa Baixa Renda tiver pago em excesso.
Constata-se
que a proposta está compatível com as normas de natureza constitucional e legal
que versam sobre a matéria. Com efeito, insere-se na órbita de competência do
Estado membro a prerrogativa para legislar sobre produção e consumo e sobre
proteção ao consumidor, conforme previsto no art. 24 da Constituição da
República.
O
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, contido na Lei nº 8.078, de 11/9/90,
por sua vez, erigiu à categoria de princípio o direito à informação, que deve
permear todas as relações de consumo.
Essas
são as razões que nos levam a concluir pela normal tramitação da proposta em
análise, que vai ao encontro dos interesses dos consumidores de energia
elétrica que têm menores possibilidades de acesso à informação, notadamente
para que possam reivindicar os seus legítimos direitos.
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