Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO E USO DE APARELHO SENSOR DE VAZAMENTO DE GÁS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS NO ESTADO.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 11/02/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.855/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos industriais, comerciais e prédios residenciais no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a instalação e o uso de aparelho sensor de gás como prevenção para detectar vazamentos nos estabelecimentos industriais, comerciais e prédios residenciais no Estado que utilizam botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP - observando-se as seguintes especificações:
I - todos os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares;
II - todos os prédios residenciais com mais de três andares, devendo, cada unidade, independentemente de haver aparelho instalado na central de gás, ser equipado com sensor de vazamento.
Parágrafo único - Nos prédios residenciais com até três andares e casas térreas, residenciais, será facultativo o uso do sensor.
Art. 2° - O infrator do disposto nesta lei fica sujeito a multa correspondente a 100 Ufemgs (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2012.
Liza Prado
Justificação: O GLP não tem cheiro, como muita gente pensa. O odor que sentimos quando há um vazamento de gás não é propriedade dele, mas de um produto chamado mercaptana adicionado ao GLP pela própria refinaria para alertar o usuário e permitir detectar o vazamento, o que minimiza os problemas advindos, porém, não os elimina. O perigo existe; e, se não houvesse a adição desse produto ao GLP, as consequências seriam incalculáveis, seja pelas explosões seja pela perda de vidas.
Convém que chamemos a atenção para um importante detalhe, o fato de o GLP não ser um agente tóxico, pois, se fosse, os funcionários que trabalham no enchimento de botijões teriam problemas de intoxicação, uma vez que inalam o produto durante a jornada de trabalho.
É evidente que um dos cuidados que se deve ter com o GLP é evitar locais fechados e de pouca ventilação, pois o perigo consiste em sua concentração em ambientes que favoreçam a inflamação e queima do produto. O risco não está tão somente na inalação do gás, mas também em algum ponto de ignição, que é o suficiente para provocar uma explosão seguida de um incêndio de grandes e graves proporções. É importante salientar que a explosão é determinada pela concentração de gás existente no recinto; o que explode é o gás concentrado no ambiente, não o botijão. É claro que, com a explosão, o botijão é arremessado à distância, tal como acontece com outros objetos existentes no local no momento do sinistro, mas o recipiente permanece intacto.
As autoridades não podem ficar alheias ao problema, que certamente coloca em risco vidas e patrimônios, em vista do que conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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