O objetivo é equiparar o acesso à água como “direito fundamental” e, portanto, um “direito social”, dentre todos os outros já nomeados pela Constituição Federal. O Poder Público precisa ser o gestor desse bem, e não proprietário, o que está consoante à Política Nacional de Recursos Hídricos, ao asseverar que a água é um bem comum global, e não uma mercadoria, e que ao Estado cabe apenas protegê-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário