O Projeto de Lei da vereadora Liza Prado reconhece como “animais comunitários” cães e gatos que, mesmo sem um tutor definido, estabelecem um vínculo afetivo e de dependência com os membros da comunidade onde vivem, fazendo parte da coletividade que integra a vida em comunidade.
Dessa forma, membros da comunidade poderão acolher o animal de rua de forma “comunitária”, ou seja, cada representante daquela comunidade específica ficará responsável pela alimentação, medicação e fornecimento de água e abrigo ao animal em situação de rua de forma coletiva.
Deixar um animal sem acesso ao atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação e abrigo, configura-se como ato de crueldade.
Não se trata apenas de alimentar, mas de nutrir amor por aqueles bichinhos que não têm o conforto de um lar e o aconchego de seu dono.
Nenhum comentário:
Postar um comentário