Liza Prado teve um projeto aprovado
que virou Lei Municipal, a Lei 13.465/2021. Estão proibidas, em nosso
município, as coleiras antilatido, já comercializadas em outros estados. As
coleiras, ainda sem fiscalização do Inmetro, feitas de plástico, impedem que o
animal abra suficientemente a boca para latir, ocasionando outros danos ao
animal, como a dificuldade em beber água, alimentar-se ou até mesmo transpirar
naturalmente, o que pode levar o animal a óbito.
A medida resguarda a vida do animal, além
de evitar distúrbios psicológicos, como o estresse e a ansiedade. Se eles
sentem como a gente, é natural o seu latir; é como o nosso falar.
É através do latido que o cão manifesta suas emoções. Reprimi-las é um ato de crueldade!
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