A Legislação Estadual, a Lei
23.863/2021, refere-se à “garantia de
disponibilização de água e comida em espaços públicos, por qualquer mineiro,
aos animais de rua, incluindo cães e gatos comunitários”. Em equiparação,
o Projeto de Lei Municipal, de autoria da vereadora Liza Prado, visa equiparar
o ato de dificultar ou obstruir o fornecimento de água e alimentos a animais em
situação de rua como maus-tratos. Liza Prado também apresentou outro projeto,
com mesmo teor que, se aprovado, irá modificar o artigo do nosso Código de
Saúde, que proíbe alimentar animais em situação de rua.
Embora se saiba que a prática requer
cuidados com a higienização e a troca diária dos alimentos, a fim de se evitar
a presença de roedores e outros insetos, a fome dos animais errantes não
espera.
Fome mata. Fome dói.
Nenhum comentário:
Postar um comentário