segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Alimentar o animal de rua é um ato de amor

A Legislação Estadual, a Lei 23.863/2021, refere-se à “garantia de disponibilização de água e comida em espaços públicos, por qualquer mineiro, aos animais de rua, incluindo cães e gatos comunitários”. Em equiparação, o Projeto de Lei Municipal, de autoria da vereadora Liza Prado, visa equiparar o ato de dificultar ou obstruir o fornecimento de água e alimentos a animais em situação de rua como maus-tratos. Liza Prado também apresentou outro projeto, com mesmo teor que, se aprovado, irá modificar o artigo do nosso Código de Saúde, que proíbe alimentar animais em situação de rua.

Embora se saiba que a prática requer cuidados com a higienização e a troca diária dos alimentos, a fim de se evitar a presença de roedores e outros insetos, a fome dos animais errantes não espera.

Fome mata. Fome dói.

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