quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

UTRAMIG ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO GRATUITO DE LIBRAS EM UBERLÂNDIA

Matrículas podem ser feitas na sede da Fundação, no Bairro Tabajaras

A presidenta da Utramig, Liza Prado, anuncia a abertura de inscrições para o curso gratuito de LIBRAS, a linguagem dos sinais, na unidade da Fundação em Uberlândia. São oferecidas 40 vagas distribuídas em duas turmas. Com carga horária de 20 horas, as aulas da primeira turma, que acontecem às sextas-feiras, serão iniciadas no dia 5 e se encerram no dia 26 de fevereiro, das 17 às 22h. A segunda turma, com aulas aos sábados, tem início no dia 13 de fevereiro e término no dia 5 de março, das 13 às 18h.

Entre os temas a serem abordados no programa, estão o Alfabeto de LIBRAS; Numerais; Saudações; Pronomes Pessoais, Possessivos e Demonstrativos; Semanas; Meses do Ano; Tipos de Frases em LIBRAS; Cores; Meios de Transporte; Alimentação, Frutas e Bebidas; Adjetivos; Valores Monetários, além de um breve histórico da Educação dos Surdos e da Lei de LIBRAS. Os estudantes frequentes receberão, ao final do curso, certificado de qualificação profissional.


PARA SE INSCREVER:
Utramig Uberlândia: Rua Souza Costa, nº 20, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG.
Horário: 8h às 17h
Telefone: (34) 3212-1902


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Sine de Uberlândia aumenta número de senhas de atendimento


Para atender à demanda de atendimentos, o Sine de Uberlândia aumentou de 200 para 300 o número de senhas distribuídas nesta terça-feira (26). Este foi o segundo dia em que a entidade atendeu em seu novo endereço, na avenida Nicomedes Alves dos Santos, no bairro Fundinho, setor central da cidade. A unidade é administrada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). Com o aumento das senhas distribuídas, o trabalho de captação ativa de vagas do Sine foi interrompido nesta terça e segue reduzida até a normalização dos atendimentos.
A distribuição é feita assim que a unidade abre, às 7h. Segundo a Sedese, dez pessoas ficaram sem ser atendidas.
Nesta terça-feira (26), Alisson Fernando chegou às 6h para tentar a senha. Com o número 177, o estudante foi atendido e encaminhado a uma empresa.
José de Morais é pedreiro e está desempregado pela primeira vez. “Faltou trabalho esse ano. Hoje consegui a senha vindo às 5h40 para tentar um novo emprego. Acordar cedo é inevitável, pelo menos agora”, afirmou Morais.
A diretora regional da Sedese em Uberlândia, Gleide Starling Diniz, disse que a procura foi acima do esperado devido ao tempo em que a unidade ficou fechada para mudança, ao aumento no desemprego e à sazonalidade semanal. “Segundas e terças são de maior movimento mesmo. Até o fim dessa semana vamos distribuir 250 senhas e sentir a necessidade de ampliar o atendimento. Mas essa medida afeta nossa captação de vagas, que alimenta o sistema”, disse.
A expectativa da Sedese é de que, na próxima semana, a situação esteja normalizada. Quanto à captação de vagas, a secretaria planeja ampliar sua atuação.
Sedese pede para que população procure a UAI Estadual
A diretora regional da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) em Uberlândia, Gleide Starling Diniz, afirmou que a população que busca emprego também deve procurar a UAI Estadual, na avenida João Naves de Ávila.
Na unidade também é feito o encaminhamento de candidatos a empresas com vagas no mesmo sistema usado pelo Sine. “As vagas distribuídas lá são as que nós captamos aqui no Sine. Somos somente nós que fazemos essa captação que alimenta o sistema. Se pudermos focar nisso haverá mais oferta para as pessoas que buscam esse atendimento”, afirmou.
ANOTE:

A nova sede funciona na avenida Nicomedes Alves dos Santos, 136, no bairro Fundinho, próximo à praça Clarimundo Carneiro, de 7h às 17h, de segunda à sexta-feira. Serviço – Sine Uberlândia § Endereço – Av. Nicomedes Alves dos Santos, 136, bairro Fundinho (próximo à Praça Clarimundo Carneiro) § Horário de funcionamento – de segunda a sexta-feiras, das 7h às 17h

FONTE: CORREIO DE UBERLÂNDIA

domingo, 24 de janeiro de 2016

Atenção, poupadores: ainda dá tempo de recuperar os prejuízos causados pelo Plano Verão!

Atenção, poupadores: ainda dá tempo de recuperar os prejuízos causados pelo Plano Verão às cadernetas de poupança do banco Nossa Caixa. Mas é preciso correr.


Em 9 de março de 2011, o Idec conseguiu decisão favorável e definitiva para os consumidores de todo o país em sua ação civil pública contra a Nossa Caixa Nosso Banco, com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças, por ocasião do plano econômico de 1989, o chamado Plano Verão.

Têm direito à restituição poupadores de todo o Brasil que tinham caderneta de poupança com aniversário de 1º a 15 de janeiro de 1989, no banco Nossa Caixa.

Para se beneficiar das ações do Idec, o poupador precisa ingressar na fase judicial do processo chamada de "execução". O prazo final para a execução da ação contra a Nossa Caixa termina em 08/03/2016 - cinco anos depois da data em que a decisão judicial tornou-se definitiva.

COMO EXIGIR OS SEUS DIREITOS:
Para a execução, é necessário ter em mãos os extratos bancários da poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

Caso o poupador não tenha em mãos os extratos desse período, deve pedir os documentos ao banco. Os extratos devem ser solicitados em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, que sucedeu o banco Nossa Caixa.

O Idec recomenda que o pedido seja realizado por escrito, com uma via de protocolo e prazo de 5 dias para resposta. Você pode utilizar o modelo disponibilizado pelo Idec, que pode ser baixado aqui.

Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante.

É dever do banco entregar os extratos solicitados pelos poupadores, em cumprimento ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Se houver recusa, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador do setor.

COMO PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO IDEC
Quem tiver interesse em participar da execução coletiva feita pelo Idec deve encaminhar os extratos (de janeiro e fevereiro de 1989) por e-mail para:nossacaixa89@idec.org.br, com o assunto "Plano Verão – Nossa Caixa".

No corpo do e-mail o interessado deve informar se é ou não associado ao Idec, nome completo, e telefone para contato. Também é possível enviar por fax para o número (11) 3862-9844. Caso prefira o fax, envie juntamente com os extratos as informações acima e um endereço de e-mail para contato. Só serão lidas e consideradas as mensagens sobre esse assunto enviadas até dia 16/02, impreterivelmente.

Após receber os extratos, o Idec comunicará, por e-mail, os valores aos quais o interessado tem direito e informará as providências a serem adotadas, caso o poupador deseje ser representado pelo Idec.

O procedimento será adotado para extratos de titularidade do próprio interessado, de seus pais, filhos, cônjuges ou irmãos. Por razões estatutárias, o Idec não dá orientações ou faz cálculos para advogados ou empresas.

EXECUÇÕES PARTICULARES:
Os beneficiários também podem executar a ação por meio de um advogado de sua confiança. Porém, cuidado: o Idec tem recebido denúncias sobre escritórios de advocacia e entidades que utilizam indevidamente do nome do Instituto para captação de novos clientes. Saiba mais aqui. Ninguém está autorizado a contatar poupadores em nome do Idec.

MUTIRÃO PARA ANÁLISE DE EXTRATOS E CÁLCULOS DO RESSARCIMENTO
Para aqueles que preferirem, o Idec realizará, no dia 02/02, a partir das 16h, um mutirão para analisar os extratos dos interessados e realizar cálculos dos valores considerados devidos.

Os poupadores deverão se inscrever neste formulário e comparecer na sede do Idec munidos do extratos do período. Apenas serão recebidos e analisados extratos relacionados ao Plano Verão do banco Nossa Caixa.

O mutirão ocorrerá na sede do Idec, em São Paulo - SP (Rua Desembargador Guimarães, nº 21, Água Branca).


24 de janeiro: Dia dos Aposentados

Após anos de dedicação e muito trabalho, o dia de hoje é mais do que necessário! Parabéns por todo o esforço e obrigado por ter ajudado no desenvolvimento do nosso país!
Esta data foi criada em homenagem a instituição da primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 24 de janeiro de 1923, pelo então presidente Artur Bernardes: a Lei Eloy Chaves.
O Decreto de Lei nº 6.926/81 determinou o dia 24 de janeiro como o Dia Nacional dos Aposentados no Brasil.

domingo, 17 de janeiro de 2016

Conheça seus direitos em caso de problemas com voos


Anac recomenda que passageiros entrem em contato com as companhias para saber a situação do voo e melhor horário para comparecer ao aeroporto

Os passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados têm direito a comunicação, alimentação, acomodação em hotéis e reembolso de passagens, conforme o tempo de espera no aeroporto. As regras são definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e devem ser seguidas por todas as companhias, mesmo quando o problema no voo acontece por um problema que a empresa não pode controlar, como as condições meteorológicas.
Neste fim de semana, os passageiros que passaram pelo aeroporto de Confins sofreram com atrasos e cancelamentos causados por condições climáticas desfavoráveis.
Conheça seus direitos: 
A partir de uma hora de atraso: a empresa tem que oferecer ao passageiro meios de comunicação com a família, empresa e outros.
A partir de duas horas de atraso: a companhia aérea tem que oferecer alimentação aos passageiros (voucher, lanche, bebidas etc.).
A partir de quatro horas de atraso: o passageiro em direito a acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Atraso superior a quatro horas ou cancelamento: a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso. A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato. O reembolso acontece da mesma maneira que a passagem foi comprada: se o pagamento foi à vista, o reembolso deve ser imediado; se foi parcelado no cartão, segue a política da operadora do cartão. 

Onde reclamar: reclamações devem ser registradas primeiro na própria empresa e depois na Anac, que tem postos nos aeroportos. 
Em nota divulgada em seu site, a Anac explica que as restrições de voos em aeroportos do Sudeste neste fim de semana acontecem devido às condições climáticas e ressalta que "a segurança das operações é prioridade para a aviação civil em todo o mundo".
A agência recomenda que os passageiros "entrem em contato com a companhia aérea para verificar a situação de seu voo e o melhor horário para comparecer no aeroporto". 
Fonte: Jornal O Tempo

Me liga no WhatsApp?



E O CONSUMIDOR, COMO FICA?


No meio dessa "guerra" entre as teles e o WhatsApp e de tantas mudanças no serviço de telefonia está o consumidor.

Para Rafael Zanatta, a estratégia temporária das operadoras de telefonia móvel é de "aliança com o inimigo", por meio de planos e parcerias com o WhatsApp. "Nos últimos tempos, surgiram inúmeras promoções de WhatsApp ilimitado e internet não tarifada por exemplo. É preciso muito cuidado, pois muitas propagandas são enganosas e podem violar o Código de Defesa do Consumidor", destaca.

A advogada Giseles Arantes acredita que, no fim das contas, todas essas mudanças e discussões vão acabar beneficiando o usuário, porque provocarão aumento da concorrência entre as operadoras e permitirão a livre escolha do melhor plano. Por enquanto, é preciso conhecer como funciona o consumo de dados na telefonia móvel e como essas promoções são ofertadas. Veja, a seguir, algumas dicas importantes:

• Tome cuidado com anúncios de "internet grátis" ou "ilimitada", pois costuma ser propaganda enganosa.

• Avalie se você realmente precisa de todos os serviços do seu plano. Você pode ser induzido a adquirir um produto com serviços que não interessam.

• Nem o WhatsApp é totalmente de graça. Apenas mensagens de texto e de áudio não são tarifadas. Já o uso de voz sobre IP (VOIP), que são as ligações, consome dados do plano do seu celular, quando você está conectado pela rede 3G. Desse modo, prefira ligar com o WhatsApp quando estiver conectado em uma rede wi-fi.

• Observe, especialmente, a franquia de dados do seu plano. Essa franquia é diferente da velocidade da internet.Se você faz muitos downloads (fotos e vídeos), contrate uma franquia de muitos megabytes.

• Avalie também quantos minutos você costuma falar ao celular (acesse o seu histórico de ligações no espaço do consumidor no site da sua operadora) e calcule quanto gastaria com um pacote de minutos e pagando as ligações avulsas. Se você falar pouco, mesmo as ligações avulsas sendo mais caras do que nos pacotes, pode valer a pena.

• Leia com muita atenção o contrato, principalmente as cláusulas que tratam da redução da velocidade ou bloqueio da navegação se a franquia for ultrapassada. Nenhuma cláusula pode ser alterada após a assinatura do documento.


Fonte Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC

sábado, 16 de janeiro de 2016

Dicas sobre compra de material escolar

Reaproveitar material em bom estado, pesquisar preços e antecipar as compras são lições fundamentais para economizar. Veja também o que a escola pode e o que não pode exigir

Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.
Antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos problemas, confira as dicas do Idec sobre a compra do material.



Na papelaria:

- Antes de ir à papelaria, verifique os itens que o seu filho usou no ano passado; os que estiverem em bom estado podem ser reutilizados. Estojo, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.

- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos. 

- Pesquisar é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos e fique atento, principalmente, aos preços dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso. Pode valer a pena comprá-los diretamente da editora. 

- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet, como na Estante Virtual. Costuma ser bem mais barato.

- Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras, pois no atacado é sempre mais barato. 

- Evite artigos sofisticados, com características de brinquedo, ou com personagens infantis licenciados. Além de mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula. 

- Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

- Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.

Atenção à lista do colégio

- O estabelecimento de ensino não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, na lista de materiais.

- A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A regra só não vale para artigos que não são vendido no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura "venda casada" e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- A instituição só pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.

Fonte: Idec Instituto Nacional de Defesa do Consumidor


sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Repelente: dicas para usar com segurança

Aliado na proteção contra os mosquitos, o uso desse produto deve ser feito com cuidado para evitar riscos à saúde

Verão, sol, calor e água. Se por um lado esse é o cenário perfeito para aproveitar a estação mais quente do ano, por outro a combinação do clima e da umidade contribuiu para proliferação de pernilongos e mosquitos que perturbam o desejado sossego.
 
Nessa época do ano, os repelentes e inseticidas são aliados para tentar se livrar das indesejadas picadas. No entanto, o uso desses produtos requer atenção. Se utilizado de forma inadequada, podem ser tóxicos.
 
A seguir, saiba como se prevenir das picadas, mas sem colocar a saúde da sua família em risco.



Na hora da compra

- Todas informações a respeito do uso correto do repelente, eventuais contra-indicações e orientações em caso de acidentes devem constar do rótulo de forma ostensiva, respeitando o direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- Confira se o repelente é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O número do registro deve ser informado na embalagem e também pode ser consultado pelo site da Anvisa.

- De acordo com a Anvisa, todos os repelentes registrados na agência são eficazes contra o Aedes aegypti, mosquito vetor do vírus transmissor da dengue, zika e chikungunya. Não pague mais caro por um produto só porque ele usa esse apelo, pois ele não difere em nada dos demais.

Crianças: cuidado especial

O uso de repelentes em crianças requer cuidado ainda maior. Não é porque o produto indica “kids” ou termos semelhantes no rótulo que significa que o uso é irrestrito.

Para bebês de até seis meses, por exemplo, não é recomendado utilizar repelentes, pois o risco de intoxicação é alto. 

Após essa idade, há fórmulas com substâncias em concentrações específicas mais adequadas para os pequenos. Normalmente, os repelentes “kids” são liberados para crianças maiores de dois anos, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, e o rótulo deve indicar a forma e frequência de uso.

Antes de comprar, confira se a fórmula do produto segue as recomendações de acordo com a faixa etária da criança:

- Até seis meses de idade: não é recomendado o uso de repelentes. O mais  indicado é a proteção com roupas e mosquiteiro.

- De sete meses a 2 anos: recomenda-se o repelente que contenha em sua fórmula a substância IR3535, com duração de até quatro horas e aplicação uma vez ao dia.

- Dos 2 aos 7 anos: repelentes com IR3535 duração de 4 horas; Icaridina 20 - 25%, duração de 10 horas; e DEET infantil 6-9%, duração de 4-6 horas. Todos com aplicação até duas vezes ao dia.

- A partir dos 7 anos: as recomendações são as mesmas da categoria acima, mas com aplicação três vezes ao dia.  

Gestantes

De acordo com a Anvisa, o uso de repelentes não é contra-indicado para gestantes, mas é importante conferir no rótulo do produto se ele é mesmo liberado para mulheres nessa condição. 

Para adultos em geral, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda o uso de repelente com as seguintes substâncias em suas fórmulas: Icaridina 20 - 25%, duração de 10 horas; DEET 10-15%, duração de 6 a 8 horas; e IR3535, duração de 4 horas. Todos devem ser aplicados até três vezes ao dia.

Durante o uso

- Leia e siga todas as orientações sobre a utilização correta do produto descritas no rótulo.

- Repelentes elétricos que liberam gradualmente inseticida devem ser deixados a, no mínimo, dois metros de distância das pessoas. Além disso, evite utilizá-lo em locais fechados ou na presença de pessoas com alergias respiratórias.  

- Não aplique o repelente mais de três vezes ao dia na pele e nem durma com ele no corpo. Pode causar intoxicação.

- Se for usar hidratante ou filtro solar no corpo, espere 15 minutos até secar e aplique o repelente. 

- Receitas caseiras não são recomendadas, pois não há comprovação científica de seus efeitos. Já repelentes feitos em farmácias de manipulação devem ser usados somente com a devida prescrição médica. 

Fontes: Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.




sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Assegurando direitos de quem tem alguma deficiência

Entrou em vigor no domingo, dia 3 de janeiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta hoje por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo.

Capacidade civil plena
A nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência. O estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável; II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Crime punido com mais rigor
Na esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob a responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos. Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. O governo deverá promover uma campanha de divulgação e esclarecimentos sobre o novo estatuto.
FONTE: BLOG DO PCO


terça-feira, 5 de janeiro de 2016

CUIDADO! Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais

Contribuinte deve pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia para os proprietários de veículos os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF (fazenda.mg.gov.br) ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

Confira abaixo a escala de vencimentos:


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Carta de cobrança


A SEF/MG também esclarece que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.

Infrações pouco conhecidas podem atrapalhar as férias dos motoristas


Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais indica as autuações mais frequentes e também situações que, embora violem o código de trânsito, podem gerar dúvidas entre os condutores

O período de férias chegou. As malas estão prontas, os trajes são mais leves para enfrentar as altas temperaturas e as famílias estão preparadas para seguir viagem pelas estradas, seja qual for o meio de transporte. Embora o período sugira descanso, tranquilidade e relaxamento, é importante que motoristas e passageiros, a qualquer época do ano, não se descuidem da segurança e de seus deveres no trânsito e nas estradas.

Muitos condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora, por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv)





Seja por desconhecimento, desatenção ou quaisquer outros motivos, os motoristas também continuam sendo multados: por dirigir com calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos (702 autuações / infração média); por conduzir o veículo com apenas uma das mãos (28 autuações / infração média); e, ainda, por dirigir o veículo transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações / infração gravíssima). Para esta última, então, nem adianta querer argumentar sobre a distância, ainda que o percurso seja de meio metro: a carona no bagageiro é um risco e uma infração prevista no código de trânsito.















No trajeto para a praia, casa de campo, fazendas e sítios, é comum notar a presença de um viajante inusitado nas janelas de um veículo. As rajadas de vento e o mundo ao redor em movimento podem ser divertidos para cães e outros animais, mas, na outra ponta, uma boa dor de cabeça para os condutores. Isto porque não é permitido dirigir o veículo transportando pessoas ou animais à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Multa na certa também para quem deixa os animais na parte externa dos veículos, o que inclui a exposição dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração grave.
Aos apressados e impacientes, um alerta para outras situações tidas como 'comuns' na rotina das cidades e estradas, mas que representam violações do código de trânsito. Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma intermitente para indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma infração média, com direito a multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem para o condutor que 'transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito'.

Vale ressaltar, ainda, a utilização de equipamento de som em volume ou frequência que estejam fora dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo que seja período de férias, que todos estejam se divertindo ou até mesmo se preparando para o carnaval, não há discussão: a violação dos limites estabelecidos corresponde a infração grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.

Confira, a seguir, um comparativo com algumas das infrações que podem não ser tão bem conhecidas para os condutores, segundo listagem do BPMRv:

Segurança no trânsito
De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv), tenente coronel Ledwan Salgado Cotta, garantir o equilíbrio no fluxo de trânsito e a mobilidade sem acidentes e infrações passa por medidas educativas. Seria necessário, por exemplo, "o desenvolvimento de ações preventivas de trânsito voltadas à conscientização de motoristas e passageiros quanto aos aspectos de segurança no trânsito, visando reduzir as ações impensadas, negligentes ou imprudentes que possam ocasionar acidentes, principalmente em períodos de feriados prolongados", afirma.
No Batalhão, ações do tipo são potencializadas, por exemplo, com a execução do Cine Rodoviário. Por meio desta iniciativa, "motoristas e passageiros abordados são convidados a assistir filmes educativos de trânsito, em local próximo à via, sobre aspectos de segurança", conta Ledwan. São abordados temas como a condução de motocicletas, utilização de cerol, uso do cinto de segurança e dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação), além de providências em caso de acidentes, estado de conservação do veículo, direção defensiva e equipamentos obrigatórios.
Somam-se a essas ações, segundo o tenente coronel, "o acionamento e comparecimento de guarnições da Polícia Militar Rodoviária nos locais de acidentes, no menor tempo possível, como também a retirada dos veículos acidentados, visando à liberação imediata da via", observa. É importante, ainda, disponibilizar a devida sinalização viária (com cones) ao longo dos locais em que ocorram ações e operações de trânsito. Desta forma, completa Ledwan, evitam-se "retenções e lentidão no fluxo de veículos ao longo da via".

Mais frequentes
Embora existam infrações com as quais o público possa estar menos familiarizado, ainda são as mais conhecidas que levam os condutores a multas, retenções de veículos e perda de pontos na carteira de habilitação. No período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2015, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv) registrou mais de 52 mil autuações de trânsito. A campeã foi 'deixar o condutor de usar o cinto de segurança', com 20% dos casos. Em seguida, aparecem 'conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança' (8,25%), 'conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado' (8,05%) e 'conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas' (7,73%).

O comandante Ledwan Salgado Cotta, ressalta, no entanto, que nem todas as infrações listadas são causas diretas de acontecimento de acidentes. "As principais causas presumíveis de acidentes utilizadas nas estatísticas do BPMRv, com relação aos acidentes de trânsito, são: Falta de atenção (47%); Não manter distância de segurança (13,31%), Derrapagem (5,96%); Defeito no veículo (4%); e Dirigir embriagado (3%)", aponta. As porcentagens são correspondentes à ocorrência, entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2015, de um total de 4.296 acidentes de trânsito.

 Pontuação na CNH
Motoristas devem ficar atentos à possibilidade de perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. As infrações e multas podem acarretar na suspensão do direito de dirigir, caso o infrator atinja, em um ano, a contagem de 20 pontos. Nesta situação, a CNH será devolvida ao motorista somente após o cumprimento da penalidade e a realização de um curso de reciclagem.

O sistema de pontuação varia conforme o grau de infração, a saber:

·         gravíssima – sete (7) pontos;
·         grave – cinco (5) pontos;
·         média – quatro (4) pontos;
·         leve – três (3) pontos.

Confira todos os detalhes do Código de Trânsito Brasileiro, na íntegra, neste link.