O INMETRO colocou em consulta pública duas portarias sobre acessibilidade em ônibus rodoviários: a Portaria 449 trata dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Plataformas Elevatórias Veiculares para Veículos com Características Rodoviárias. Já a Portaria 450 estabelece prazo para o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros.
A portaria 450 determina que todos os veículos acessíveis com características rodoviárias destinados ao transporte coletivo de passageiros, comercializados a partir de 01 de janeiro de 2016, deverão possuir como único meio de embarque e desembarque de pessoas cadeirantes, a plataforma elevatória veicular certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP), estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro.
As portarias ficarão em consulta por 30 dias (a partir da publicação 06/10), período em que as pessoas podem mandar sugestões e críticas.
Participem! Mais informações no site:
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