sexta-feira, 21 de março de 2014

Deputados defendem lei que efetivou designados da educação

Lei Complementar 100, de 2007, efetivou 98 mil servidores contratados sem concurso público pelo Estado.


Cerca de 300 servidores que foram efetivados com a Lei Complementar 100, de 2007, acompanharam nesta quinta-feira, 20, Audiência Pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, realizada para defender a constitucionalidade da norma. A lei está sendo questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Leis semelhantes já foram vetadas pelo Supremo nos Estados de São Paulo, Acre e Rio Grande do Sul. A Constituição Federal veda a contratação de servidores que não sejam aprovados em concurso público.

A Lei Complementar 100 efetivou 98 mil servidores designados, contratados de maneira precária pelo Estado até 31 de dezembro de 2006. Aproximadamente 90% desses servidores trabalhavam em escolas públicas, em atividades como professor (regência de classe), especialista em educação (orientador educacional e inspetor escolar, por exemplo) e serviçal (faxineiro e vigilante, por exemplo). Caso a norma seja considerada inconstitucional, todas essas pessoas terão que deixar os cargos.

De acordo com o titular da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Weslie Daniel da Cruz, dos servidores beneficiados pela lei, 88 mil atualmente ainda estão na ativa e os demais já se aposentaram. Ele afirmou que o Estado não tem planos para resolver a situação desses servidores, caso a lei seja revogada. “Acreditamos que a lei será mantida”, justificou.







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