Plenário apreciou proposições que tratam de placas em braille em táxis e caixas eletrônicos adequados para a inclusão.
Dois projetos de lei voltados para a inclusão de pessoas com deficiência foram aprovados em 1° turno durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (26/3/14). Os dois projetos seguem agora para análise de 2º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O primeiro deles é o Projeto de Lei (PL) 3.616/12. Originalmente a proposição obrigava que no interior e no exterior de todos os táxis que circulam no Estado fossem instaladas plaquetas em braille com o número da placa do veículo.
Como o Estado não tem competência para legislar sobre os táxis, serviço administrado pelas prefeituras, o projeto foi modificado para abranger abranger apenas o serviço táxi especial metropolitano, que é licitado, administrado e fiscalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça. Assim, fica acrescentado inciso IX ao artigo 21 da Lei 15.775, de 2005, de modo a incluir as plaquetas em braille com a placa do veículo entre os equipamentos e documentos que devem constar no interior dos táxis metropolitanos. O objetivo é que o passageiro com deficiência visual tenha as informações necessárias para apresentar reclamação ao órgão competente caso constate alguma irregularidade.
Também foi aprovado o PL 4.344/13 que pretende facilitar o acesso de pessoas com deficiência a agências e postos bancários. A proposição acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos edifícios de uso público.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Assim, para serem consideradas acessíveis pelos critérios da Lei 11.666, as agências bancárias terão que oferecer caixas eletrônicos adequados à utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
(foto ilustração)
Fonte: ALMG/Dep.Liza Prado
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