O Projeto de Lei (PL) 3.378/12, da deputada Liza
Prado (PSB), recebeu parecer pela legalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais realizada nesta terça-feira (9/10/12). A matéria
estabelece normas técnicas para o uso de cercas elétricas utilizadas na
proteção de imóveis, com o objetivo de dar maior segurança a empresas e
residências, diminuindo o risco de acidentes.
O texto original, que denomina o termo “cerca energizada” para
toda cerca de proteção de imóvel dotada de corrente elétrica, determina que a
instalação da mesma seja feita por empresas ou pessoas físicas com registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG). Também
esclarece sobre a fiscalização da instalação das cercas e as características
técnicas da corrente elétrica.
O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo
nº 1. O novo texto suprime os artigos do projeto que fazem o detalhamento
técnico das cercas (do 5º ao 12º), já que, segundo o relator, são minúcias que
demandam estudos técnicos para determinar as condições de segurança e
funcionalidade. Quintão também concluiu que esse detalhamento deve caber ao Poder
Executivo, por meio do exercício do poder regulamentar.
O substitutivo acrescentou ao projeto de lei as multas aos
infratores da lei, que variam entre advertência para adequação às
características técnicas estabelecidas, multa de R$ 1.000,00 em caso de
descumprimento da adequação e remoção compulsória da cerca, em caso de não
pagamento do valor estabelecido pela sanção.
Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto de lei também será
encaminhado para análise da Comissão de Segurança Pública.
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