A Deputada Liza Prado cria projeto de lei para determinar o livre acesso pelos idosos aos serviços de transportes públicos, coletivos urbanos e semiurbanos de passageiros intermunicipais.
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de instrumentalizar e conceder efetividade à tutela legal conferida ao Idoso, por meio do tratamento diferenciado o com emprego da equidade a ele concedido pelo Legislador Ordinária na instituição do Estatuto do Idoso, visando o seu acesso prioritário ao sistema de transporte público. Não obstante, não haverá, com a instituição de tais direitos e medidas visando facilitar a acessibilidade do Idoso nenhum problema de ordem aplicável, pois o acesso ao transporte publico ao idoso acima de 65 anos já é gratuito por determinação legal. Assim, não ocorrerá nenhum transtorno ao se permitir o seu acesso livre nas portas dianteiras e traseiras dos veículos de transporte público para melhor conforto dos idosos. Por esse e entre inúmeros motivos que a Deputada Liza Prado criou este Projeto de Lei.
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