segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Socialistas avançam em cinco capitais

O desfecho das eleições municipais, com a apuração do segundo turno em 17 capitais, definiu com precisão a nova distribuição de forças nas principais cidades brasileiras. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) é a legenda com maior número de prefeitos nas capitais. O partido do governador pernambucano, Eduardo Campos, conquistou cinco. Em 2008, só havia levado a melhor em três. Tucanos e petistas ficaram com quatro cada, seguidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que ganhou em três.
Grande vencedor das eleições nas capitais, o PSB referendou ontem o título com as vitórias em Fortaleza, Cuiabá e Porto Velho. No primeiro turno, os socialistas haviam faturado as prefeituras de Recife e Belo Horizonte — essas duas consideradas as vitórias mais simbólicas e importantes do partido nestas eleições.
A disputa mais apertada ocorreu em Macapá, onde Clécio, do PSol, venceu o atual prefeito, Roberto Góes, do PDT, por uma diferença de apenas 2,3 mil votos. O ganhador acabou as eleições com 50,59% dos votos válidos, e Roberto, com 49,41%. A briga eleitoral no município também teve importância por outro dado inédito: Macapá é a primeira capital que será comandada pelo PSol, oito anos depois da criação da legenda. O PSD, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também conquistou a sua primeira prefeitura em capitais: o deputado estadual César Sousa Júnior, filiado à legenda desde setembro do ano passado, comandará Florianópolis.
A vitória mais expressiva do segundo turno foi registrada em João Pessoa. O deputado estadual Luciano Cartaxo, do PT, teve 68,13% dos votos. O número de eleitores que o escolheram para comandar a capital paraibana é mais do que o dobro do total de eleitores que votaram no senador tucano Cícero Lucena.
Dos 17 vencedores do segundo turno nas capitais, três eram deputados estaduais e três tinham mandato de deputado federal. A eleição mudará a configuração na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais: eles deixarão os cargos para os suplentes para poderem assumir as prefeituras. Entre os derrotados que voltarão aos seus mandatos estão dois deputados federais e dois deputados estaduais. Os Senadores Vanessa Graziotin e Cícero Lucena, que representam respectivamente Amazonas e Paraíba e perderam a disputa em Manaus e em João Pessoa, continuarão com o mandato por mais quatro anos.

Fonte: ESTADO DE MINAS - 29/10/2012

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Liza Prado cobra providência da secretaria de defesa social em Belo Horizonte



A deputada Liza Prado participou de reunião na Cidade Administrativa com o Secretário de Defesa Social, Rômulo Ferraz, no dia 25 de outubro. Em reunião, a deputada cobrou providências em relação a várias demandas da população, além de discutir problemas prisionais, dentre eles:
  • a necessidade de reestruturação da polícia civil: urgência em ser feita a mudança do Plantão da 16ª Delegacia de Uberlândia para o novo espaço cedido pela prefeitura, localizado à Rua Acre, 296 - Bairro Maria Helena, que conta com instalações modernas e reformadas desde maio do presente ano, mas que continua vazia, aguardando transferência;
  • a disponibilização de uma policial feminina para integrar o quadro efetivo de Policiais no município de Pirajuba, direito assegurado pelo Art.249 do Código Processo Penal- Decreto Lei 3689/41: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.”
Na ocasião, a deputada ressaltou que esses pedidos já haviam sido encaminhados por ela e reiterou a urgência em atendê-los para que o povo pudesse ter seus direitos assegurados.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Liza Prado participa de Reunião Ordinária para discutir projeto de lei que amplia o valor do empréstimo no Banco do Brasil

O Governo do Estado pretende aumentar o valor de operação de crédito a ser contratada no Banco do Brasil. Na Reunião Ordinária de Plenário de ontem, a Assembleia Legislativa recebeu mensagem do governador Antônio Anastasia que encaminha emenda ao Projeto de Lei (PL) 3.491/12. A proposição autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no Banco do Brasil até o valor de R$ 3,48 bilhões. A emenda amplia o valor do empréstimo em R$ 173 milhões, o que eleva o limite para R$ 3,65 bilhões.

Segundo o governador, o aumento do valor vai possibilitar a inclusão de investimentos adicionais na área de defesa social, permitindo o melhor aparelhamento das forças policiais. Ainda de acordo com a mensagem, nos recursos adicionais estão incluídos valores destinados ao aprimoramento do parque tecnológico e informacional do Estado.

Ofícios – Ainda na Reunião Ordinária, foram recebidos dois ofícios do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. Os documentos encaminham projetos relacionados à carreira dos servidores do TJ e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O primeiro, PL 3.506/12, institui o prêmio por produtividade no âmbito do Judiciário do Estado, a ser pago, a partir de 2014, ao servidor que cumpra metas estabelecidas pelas instituições.

Já o PL 3.507/12 altera os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar. O objetivo é adequar suas estruturas à Resolução 88, do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma prevê, entre outros pontos, que pelo menos 50% dos cargos de provimento em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais encaminharem projetos regulamentando a matéria.

Emendas – Também foi lida comunicação da Presidência da Assembleia informando o prazo de 20 dias para apresentação, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de emendas aos projetos do Orçamento e do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). De autoria do governador, os PLs têm, respectivamente, os números 3.471/12 e 3.472/12. O prazo para a apresentação das emendas se encerra no dia 12 de novembro.

Protesto – Durante a Reunião Ordinária, servidores estaduais ocuparam as galerias do Plenário para protestar contra a política salarial do Governo do Estado. Eles receberam o apoio dos deputados Pompílio Canavez, Rogério Correia e Elismar Prado, todos do PT.

Contagem-MG










terça-feira, 23 de outubro de 2012

Reunião na OAB sobre a Comissão da Verdade






Raquel (Comissão da Verdade - CDV), Liza Prado (Autora do Projeto), Marcilende, Christina Rodrigues (Presidente AAMA), José Maria (Membro AAMA), Jorge Pimenta (Secretário AAMA)

Liza Prado e Carlos Calazans



sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Comissão Especial das enchentes pede mais fiscais de barragens em Minas


 
A Assembléia Legislativa vai enviar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente uma solicitação de aumento do número de servidores designados para fazer vistorias nas barragens de Minas Gerais. Requerimento nesse sentido foi aprovado ontem pela Comissão Especial das Enchentes. Os autores são o deputado Arlen Santiago (PTB) e a deputada Liza Prado (PSB). Segundo o documento, há apenas um servidor nessa função e o estado tem 729 barragens. "Esse servidor precisaria de mais de dois anos de trabalho ininterrupto para conseguir fiscalizar todas elas", declarou Liza Prado.

Também ontem foi aprovado requerimento pra realização de audiência pública. O objetivo é ouvir a Diretoria de Gestão de Resíduos da Fundação Estadual de Meio Ambiente sobre o planejamento relativo à administração de barragens. Outro requerimento aprovado pede discussão acerca das medidas de prevenção de enchentes no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Arrudas e Ferrugem, que faz parte do Departamento de Obras Públicas. As duas solicitações são do deputado Arlen Santiago.
 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Liza Prado e Leila visitam o INCRA para reivindicar providências para a instalação de energia elétrica no assentamento de Campina Verde


Junte-se à luta contra o câncer de mama!

 
Liza Prado apoia a campanha de prevenção do câncer de mama.
 
 


PL 3498 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE RESERVA OBRIGATÓRIA DE ASSENTO EM TEATROS, CINEMAS, CASAS DE "SHOWS" E ESPETÁCULOS EM GERAL, PARA ACOMPANHANTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO.

PL 3498 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE RESERVA OBRIGATÓRIA DE ASSENTO EM TEATROS, CINEMAS, CASAS DE "SHOWS" E ESPETÁCULOS EM GERAL, PARA ACOMPANHANTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 18/10/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.498/2012


Dispõe sobre reserva obrigatória de assento em teatros, cinemas, casas de “shows” e espetáculos em geral, para acompanhante de pessoa com deficiência no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam obrigados os organizadores de eventos em geral a destinar assento para acompanhante de pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de “shows” e espetáculos em geral, no Estado.

Art. 2º - Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de cento e oitenta dias, contados da regulamentação desta lei, para promover as adequações necessárias.

Art. 3º - O não cumprimento desta lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de forma sucessiva:

I – notificação;

II – advertência;

III – multa, no valor de 200 Ufemgs (duzentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

IV – interdição, se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias após a notificação.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2012.

Liza Prado

Justificação: O presente projeto de lei visa dar conforto, segurança e facilitar a vida das pessoas com deficiência que necessitam de auxílio de acompanhante, garantindo seu direito de acessibilidade aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora.

Em que pese muitos estabelecimentos já estarem dando a necessária atenção à questão da plena cidadania, faz-se necessário que os espaços sejam dotados das devidas condições, numa demonstração de consciência relativamente às necessidades de bem-estar de todo o público, de maneira irrestrita.

Trata-se de um projeto de alcance imediato, que não gerará despesa para proprietários dos estabelecimentos em questão ou aos organizadores de eventos culturais, mas que irá conferir igualdade no que se refere ao respeito e atendimento das necessidades da pessoa com deficiência.

Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Deputados desta Casa para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

DEPUTADA VISITA ASSENTAMENTO DO GLÓRIA, FAZ PRONUNCIAMENTO, APRESENTA REQUERIMENTO, SOLICITA AUDIÊNCIA PÚBLICA E EXIGE AGILIDADE NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA







UFU e governo federal negociam regularização de área invadida


Área invadida é ocupada por famílias de movimento sem-teto

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) negocia com o Ministério das Cidades e Secretaria-Geral da Presidência da República a desapropriação da área de 65,94 hectares (659.400 metros quadrados) que integra a Fazenda do Glória e está ocupada desde o início deste ano pelo Movimento Sem-Teto do Brasil (MSTB). No local, caso seja concretizada a intenção, deverá ser implantado um assentamento regularizado, aos moldes dos programas habitacionais federais, cuja infraestrutura inicial será feita pelo governo federal e a seleção das famílias para ocupação pela Prefeitura de Uberlândia.

Mesmo sem a certeza de que serão contempladas pela possível regularização, as 2,2 mil famílias lideradas pelo MSTB que estão no local pagaram para que uma empresa privada produzisse um projeto de loteamento da gleba. “(O projeto) Custou mais de R$ 20 mil e cada um deu um pouco (de dinheiro). Pediremos para que um vereador entre com o projeto (de loteamento) para aprovação na Câmara Municipal”, disse um dos coordenadores do movimento na cidade, Wellington Marcelino Romana.

Invadida no dia 13 de janeiro de 2012, a faixa de terra, antes da pretensão de desapropriação, já pôde ser recuperada em junho pela UFU, que, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), conseguiu uma liminar na Justiça Federal para reintegração de posse. Porém, no mesmo mês, uma manifestação dos acampados em frente à reitoria da UFU forçou uma negociação extrajudicial que, com o envolvimento do governo federal, resultou na suspensão da ordem judicial por ora.

Pela negociação, sem prazo estipulado para ser fechada, a UFU deverá receber um repasse de recurso, estimado em R$ 30 milhões, para alienar (transferir) a área para a União. Após esta etapa, a regularização deverá ser desenvolvida em parceria com a Prefeitura de Uberlândia. O Executivo municipal, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi notificado da circunstância até o momento.

Projeto do campus Glória será mantido

O reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Alfredo Júlio Fernandes Neto, afirmou que a desapropriação da área de quase 66 hectares da Fazenda do Glória para a criação de um assentamento não prejudicará o projeto de implantação da nova unidade da instituição, o campus Glória.

“Somente 200 metros quadrados da faixa (de terra) seriam usados para a implantação de um hotel, mas, até onde sei (os acampados do Movimento Sem-Teto do Brasil) não chegaram a ocupar esse local”, disse.

Ainda conforme o reitor, toda a área invadida já seria permutada, provavelmente com a Prefeitura de Uberlândia, para que a instituição de ensino arrecadasse para arcar com a despesa que ia ser gerada por todas as obras contempladas no projeto de implantação do novo campus.

Maioria dos acampados é cadastrada

A área federal da Fazenda do Glória ocupada pelos sem-teto está isolada do lado direito da BR-050 para quem segue de Uberlândia a Uberaba e está próxima ao bairro São Jorge, zona sul. O acampamento já é chamado pelos moradores de Paulo Freire. A maior parte dos acampados veio de outras invasões como a que ocorreu a uma propriedade próxima ao Ceasa, em maio de 2011, ou às casas do programa habitacional do Shopping Park, em março de 2012. Além disso, segundo o Movimento Sem-Teto do Brasil (MSTB), 70% dos acampados estão inscritos no cadastro do município para integrar programas habitacionais.

A diarista Quitéria Bezerra da Silva é uma das acampadas. Ela chegou há cerca de três meses à área com o marido e três filhos. Em pouco tempo, eles construíram um sobrado de madeira em um lote próximo a outros barracos de parentes que já estavam por lá. “Minha família é oriunda do (Estado de) Pernambuco, mas moro em Uberlândia há 12 anos, onde pretendo continuar”, afirmou.

No acampamento, segundo a coordenação do MSTB, só são aceitas pessoas que concordam em serem cadastradas, têm título de eleitor local há pelo menos dois pleitos e comprovam que não têm propriedade.

Sem-teto ainda podem ser despejados

Os registros da pesquisadora Beatriz Ribeiro Soares, que é professora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e integrante da Rede de Pesquisadores em Cidades Médias (ReCiMe), indicam que, caso a negociação de alienação da área invadida na Fazenda do Glória se concretize, poderá ser a primeira vez na história da cidade que uma gleba federal é parcelada após uma invasão. Áreas privadas e municipais já passaram por esse processo. Bairros recentes como Joana D’Arc e Celebridade, na zona leste, são exemplos.

A ocupação irregular da área federal da UFU por pessoas ligadas ao Movimento Sem-Teto do Brasil (MSTB) não garante que, após a regularização, elas sejam as beneficiadas por questões legais. Além disso, os acampados correm o risco de serem despejados antes que aconteça o acordo, pois a ação judicial de reintegração de posse ainda será julgada pela Justiça Federal, mesmo com a suspensão da liminar.

Nesse panorama, a liderança do MSTB disse acreditar que, se a área for alienada, a maior parte das famílias será mantida. “O futuro prefeito Gilmar Machado disse que nos apoiaria”, afirmou um dos coordenadores do MSTB na cidade, Wellington Romana. Gilmar Machado (PT), que assume o cargo de prefeito em 2013, não quis comentar o caso.

 

Liza Prado cria Projeto de Lei visando acesso prioritário ao sistema de transporte público dos idosos

A Deputada Liza Prado cria projeto de lei para determinar o livre acesso pelos idosos aos serviços de transportes públicos, coletivos urbanos e semiurbanos de passageiros intermunicipais.
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de instrumentalizar e conceder efetividade à tutela legal conferida ao Idoso, por meio do tratamento diferenciado o com emprego da equidade a ele concedido pelo Legislador Ordinária na instituição do Estatuto do Idoso, visando o seu acesso prioritário ao sistema de transporte público. Não obstante, não haverá, com a instituição de tais direitos e medidas visando facilitar a acessibilidade do Idoso nenhum problema de ordem aplicável, pois o acesso ao transporte publico ao idoso acima de 65 anos já é gratuito por determinação legal. Assim, não ocorrerá nenhum transtorno ao se permitir o seu acesso livre nas portas dianteiras e traseiras dos veículos de transporte público para melhor conforto dos idosos. Por esse e entre inúmeros motivos que a Deputada Liza Prado criou este Projeto de Lei.

Uberlândia: UAI Martins recebe atividades do Outubro Rosa

Profissionais do Programa Saúde da Mulher, da Secretaria Municipal de Saúde, realizaram na manhã desta quarta-feira (17) uma ação para conscientizar o público feminino a se prevenir do câncer de mama. O trabalho, que aconteceu na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Martins, referência em Saúde da Mulher, foi desenvolvido em alusão ao Outubro Rosa, movimento mundial de mobilização para a prevenção do câncer de mama.

Foram disponibilizadas na UAI agendamento para mamografias e orientações de prevenção e auto-cuidado. Outras datas programadas para as ações específicas são nos dias 19, 24 e 31 de outubro, também no período da manhã. Além da UAI Martins, equipes que atuam nas demais unidades municipais de saúde realizam atividades durante todo o mês nas salas de espera para estimular a prevenção.

Ainda para simbolizar a adesão do Município ao Outubro Rosa, o Museu Municipal e o Coreto, localizados na praça Clarimundo Carneiro, estão iluminados em tons de cor de rosa durante a noite.

Obrigada, Uberlândia!


terça-feira, 16 de outubro de 2012

Em busca de mais uma conquista em favor dos portadores de necessidades especiais


 Deputada Liza Prado apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento de acompanhante de Portadores de necessidades especiais em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no Estado de Minas Gerais. O projeto visa dar conforto, segurança e facilitar a vida daquelas pessoas com algum tipo de deficiência que necessitam de auxílio de acompanhante.



Homenagem a Cecília Magalhães Gomes

Cecília (10/06/1948 - 10/06/2012), pessoa extremamente doce e sensível, foi, desde nova, uma autêntica representante daquela geração da década de 60, que, "no mínimo, queria", como diz a Teuda Bara, do Grupo Galpão, " mudar o mundo". Neste sentido, não foi, em definitivo, uma mulher comum, ao contrário, teve uma trajetória de forte presença nas movimentações sociais do nosso tempo. Muito nova, participou ativamente do movimento estudantil, desde o Colégio Aplicação, chegando a presidir o Centro de Estudos de História da Fafich da UFMG, foi presidente do Diretório Acadêmico da Fafich/UFMG, e participou do DCE da UFMG, num período em que o Movimento Estudantil passou por forte renovação, renascendo, em certa medida, após período de brutal repressão por parte da ditadura militar. Junto com o Flávio Serpa, então seu companheiro, esteve presente nas principais iniciativas de uma imprensa popular e democrática, de oposição à ditadura militar, participando deste a fundação dos jornais Opinião e Movimento. De volta a Belo Horizonte, integrou-se ao movimento feminino pela Anistia e, em seguida, dos movimentos em defesa dos direitos das mulheres, sobretudo populares, sendo uma das fundadores do Movimento Popular da Mulher. Cecília era irmã do Luiz Marcos Magalhães Gomes, o Luizinho da UNE, ou o Marcos Gomes, editor do Opinião e do Movimento e filha do professor Francisco Magalhães Gomes, carinhosamente chamado de "Chiquinho Bomba Atômica" por sua contribuição para o desenvolvimento das ciências, junto a UFMG. Nesta trajetória, foram constantes sua capacidade de conviver com as diferenças, que a tornava pessoa extremamente querida, bem como a sua capacidade de doação, as vezes em seu próprio prejuízo, às causas coletivas e comuns.
Ultimamente, vitimada por este mal que atormenta nos dias de hoje muitos seres humanos, a depressão, resistiu a isto com muita dignidade e contou para isto com grande apoio de seus familiares, particularmente, do irmão, Luiz Marcos Gomes. Finalmente, morreu, por meio de um gesto de extrema coragem, independente de quem concorde ou discorde dele.
Que viva a Cecília, que vivam muitas "cecílias", o mundo certamente seria muito melhor. 
Luiz Bernardes 




sexta-feira, 12 de outubro de 2012

PL 3488 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO, PARAREM FORA DO PONTO PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DESDE QUE NÃO HAJA MUDANÇA DE ITINERÁRIO.

PL 3488 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO, PARAREM FORA DO PONTO PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DESDE QUE NÃO HAJA MUDANÇA DE ITINERÁRIO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 12/10/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.488/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos de transporte público, no âmbito do Estado, pararem fora do ponto para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência física, desde que não haja mudança de itinerário.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam os veículos de transporte público coletivos obrigados a parar fora do ponto, desde que não haja mudança de itinerário, para possibilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência física.

Art. 2º - Ao embarcar, o passageiro enquadrado no art. 1º indicará de forma clara e com antecedência aos responsáveis pela condução do veículo o local onde deverá ocorrer o desembarque.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões , 10 de outubro de 2012.

Liza Prado

Justificação: Esta proposição visa obrigar os veículos do transporte público coletivo a parar fora do ponto para embarque e desembarque de pessoas com deficiência física. Embora nosso ordenamento jurídico já estabeleça regras claras destinadas a reduzir barreiras enfrentadas por essas pessoas, tais como preconceito, discriminação e inúmeras outras, essas regras, além de se mostrarem insuficientes, são desrespeitadas, o que impede uma verdadeira integração social das pessoas com deficiência ou necessitadas de cuidados especiais. Com este projeto, viso garantir um direito essencial do cidadão, qual seja o de ir e vir, com dignidade, com respeito e principalmente com a garantia de acesso ao transporte coletivo de forma tranquila e sem atropelo, diminuindo o custo social de sofrimento físico e financeiro no atendimento das necessidades daquelas pessoas. Assim, conto com o apoio de meus pares nesta Casa para a aprovação deste projeto de lei de grande importância social.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Pinduca Ferreira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.280/2012, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

PL 3489 2012 - PROJETO DE LEI - DETERMINA O LIVRE ACESSO DOS IDOSOS AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E SEMIURBANO INTERMUNICIPAL.

PL 3489 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DETERMINA O LIVRE ACESSO DOS IDOSOS AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E SEMIURBANO INTERMUNICIPAL.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 12/10/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.489/2012
Determina o livre acesso dos idosos aos serviços de transporte público coletivo urbano e semiurbano intermunicipal.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - No âmbito do Estado de Minas Gerais, estabelece a prioridade do idoso no embarque nos sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano intermunicipal, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Parágrafo único - A prioridade no embarque de que trata o “caput” deste artigo compreende o acesso pelas portas dianteiras e traseiras dos veículos ao idoso maior de 65 (sessenta e cinco) anos, assegurado pela gratuidade do transporte.

Art. 2º - Os usuários dos serviços deverão ser informados, por meio de cartazes internos sobre o direito dos idosos ao acesso livre, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre os seus direitos e responsabilidades.

Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2012.

Liza Prado

Justificação: A aprovação deste projeto é de extrema importância, pois efetivará os direitos do idoso e o tratamento prioritário assegurados na Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 2012.

Nesse contexto foi recentemente publicada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 2012, a qual constitui uma recente normatização que visa traçar as diretrizes para a orientação e implantação de políticas públicas que versem sobre a mobilidade urbana, um dos maiores desafios enfrentados pelo poder público, sobretudo nos grandes centros urbanos, com reflexos diretos na qualidade de vida da população.

A referida lei, em seu art. 3º, delimita a matéria regulada, consistente no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, integrado por veículos motorizados e não motorizados, classificados quanto ao objeto, como de passageiros ou de cargas, e possuindo como característica do serviço serem coletivos ou individuais; e, por fim, quanto à natureza do serviço, público ou privado.

Para tanto, a infraestrutura da mobilidade urbana em que estão inseridos abrange as vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

Todavia, para o estabelecimento de qualquer política pública de mobilidade urbana, necessariamente deverá ser efetivada a acessibilidade aos meios de transporte da população envolvida, por isso a citada norma dedicou tratamento especial à questão:

Art. 4º - Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor”.

Art. 5º - A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

I - acessibilidade universal;

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano”. (Destaque nosso.)

Art. 7º - A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

(...)

II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades”. (Destaque nosso.)

Art. 24 - O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

I - os serviços de transporte público coletivo;

(...)

IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade ”. (Destaque nosso.)

Ultrapassado o debate sobre o recente regramento das diretrizes gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como evidenciada a concepção do próprio legislador sobre a imprescindibilidade da promoção da acessibilidade nos serviços públicos oferecidos, como meio para conceder eficácia e efetividade ao serviço público de transporte coletivo, torna-se imperioso relacioná-lo com a tutela legal conferida aos idosos.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe como solidária a responsabilidade do amparo ao idoso entre a família, a sociedade e o Estado:

Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Assim dispondo a Lei Fundamental, o legislador ordinário, por meio de legislação especial, Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), corroborou o comando normativo constitucional, dispondo que:

Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Em sede da referida legislação ordinária especial, foi ainda concedido ao idoso um tratamento diferenciado, visando à promoção da sua acessibilidade aos meios de transporte públicos, consistente na gratuidade do seu fornecimento aos maiores de 65 anos, bem como a sua prioridade no embarque nos sistemas de transporte coletivo:

Art. 39 - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

(...)

Art. 42 - É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo”. (Destaques nossos.)

No mesmo sentido dispôs a Constituição do Estado de Minas Gerais:

Art. 225 - O Estado promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar.

(...)

§ 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação.”

Isso posto, este projeto de lei possui a finalidade de instrumentalizar e conceder efetividade à tutela legal conferida ao idoso, por meio do tratamento diferenciado com o emprego da equidade a ele concedido pelo legislador ordinário na instituição do Estatuto do Idoso, visando ao seu acesso prioritário ao sistema de transporte público.

Não obstante, não haverá, com a instituição de tais direitos e medidas visando facilitar a acessibilidade do idoso, nenhum problema de ordem aplicável, pois o acesso ao transporte público ao idoso acima de 65 anos já é gratuito por determinação legal. Assim, não haverá nenhum transtorno ao se permitir o seu acesso livre nas portas dianteiras e traseiras dos veículos de transporte público.

Ademais, são cediços os enormes transtornos enfrentados por toda a população no acesso ao sistema de transporte público, sobretudo durante os horários de pico do trânsito, que, aliado aos congestionamentos de veículos, tornam caóticas a entrada e a saída dos veículos.

Dessa maneira, é comum observar, especialmente nesses mencionados horários, uma enorme concentração de pessoas nas portas dianteiras dos veículos de transportes coletivos, tentando o seu acesso. Essa concentração, não raras vezes, institui um tumulto, com inevitáveis empurrões, esbarrões, prensamento de pessoas, situações somadas à própria partida dos veículos, que iniciam o movimento de saída com as pessoas ainda tentando entrar.

Nsse contexto, ficam os idosos, com patente fragilidade física e emocional, o que ensejou o tratamento diferenciado pelo Estatuto do Idoso, à margem da utilização do sistema de transporte público e, quando o conseguem, o utilizam com grandes dificuldades, suscetíveis de sofrerem acidentes de graves proporções .

Ressalta-se, ainda, apenas como meio para que ocorra a efetividade e a disseminação de informação sobre os direitos aos idosos aqui conferidos, a determinação de fixação de cartazes internos nos veículos de transporte público em questão, que não se constitui como um ônus desproporcional ou ilegal.

Muito ao contrário, essa determinação encontra respaldo normativo na Lei Federal nº 12.587, de 2012, a qual expressamente impõe a fixação de cartazes internos nos veículos públicos de transporte coletivo urbano, visando informar a população sobre o direito dos idosos com relação à acessibilidade:

Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:

I - seus direitos e responsabilidades; (fixar cartazes internos, para informar sobre o direito dos idosos sobre o seu acesso livre)”.

Por fim, torna-se imperioso destacar que o objeto deste projeto de lei encontra respaldo na Lei Federal nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como na Constituição da República. É competência dos Estados membros a regulação da matéria:

Art. 17. São atribuições dos Estados:

I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal;

(...)

III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.” (Destaques nossos.)

Portanto, não há o que questionar com relação à constitucionalidade da matéria tratada neste projeto, que se encontra em consonância com a atribuição de competência expressa pela Lei Federal nº 12.587, de 2012, bem como em conformidade com a Constituição da República.

Pelo exposto, e pela enorme relevância social da matéria, é que conto com o apoio dos nobres pares para aprovarmos este projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Para os nossos filhos e para cada criança que existe dentro de nós.


Audiência Pública sobre a Instalação da Pequena Central Hidrelétrica


PL 3478 2012 - PROJETO DE LEI - DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA ISABEL MARIA WERNECK, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

PL 3478 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA ISABEL MARIA WERNECK, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 11/10/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.478/2012
Declara de utilidade publica a Associação Solidária Isabel Maria Werneck, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidária Isabel Maria Werneck, com sede no Município de Belo Horizonte - MG.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2012.

Liza Prado

Justificação: A Associação Solidaria Isabel Maria Werneck, com se no Município de Belo Horizonte, fundada em 17/3/2009, é uma entidade sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que visa a prestação de assistência social, socioeconômica e educacional a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Para tanto, mantém creches, protege a maternidade e trabalha pelo desenvolvimento da comunidade através da integração com entidades afins que visem a promoção do bem-estar social, com projetos nas áreas social, educacional, habitacional, de saúde, entre outros, e o desenvolvimento sustentável da comunidade.

A entidade tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, motivo pelo qual acreditamos que seu reconhecimento como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.

Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack aprovou requerimentos da deputada Liza Prado


A Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack aprovou ontem requerimentos de realização de duas audiências públicas, em Belo Horizonte e em Curvelo (Região Central), e de duas visitas técnicas, à Superintendência da Polícia Federal, na Capital mineira, e a Lisboa (Portugal). As solicitações foram do presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT).

 A audiência em Belo Horizonte é para discutir modelos de justiça terapêutica no Brasil. Em Curvelo, a comissão vai debater o avanço do uso do crack na região e conhecer as ações de combate ao problema. Já as visitas têm o propósito de conhecer o trabalho desenvolvido pela Polícia Federal em Minas Gerais, no que diz respeito ao enfrentamento das drogas, e o modelo de justiça terapêutica adotado em Portugal.
A comissão aprovou ainda dois requerimentos da deputada Liza Prado (PSB) solicitando a órgãos do poder público estadual e municipal providências para a internação de um dependente de álcool e drogas que não tem conseguido apoio para tratamento.

Uberlândia: Secretaria de Saúde promove evento sobre reumatologia

Acontecerá em Uberlândia o 5° Evento de Educação Médica Continuada em Reumatologia, no anfiteatro do Bloco 4K, no Campus Umuarama da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no dia 19, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O evento tem como proposta capacitar os profissionais no enfrentamento de síndromes clínicas reumatológicas, por meio da discussão com especialistas sobre assuntos da área.
Podem participar do evento médicos clínicos da rede municipal, além de fisioterapeutas, educadores físicos e outros profissionais e acadêmicos ligados à area. As inscrições vão até o dia 16 de outubro, pelo email dgp@uberlandia.mg.gov.br
Mais informações:3256-3814

Projeto prevê regras para instalação de cercas energizadas





O Projeto de Lei (PL) 3.378/12, da deputada Liza Prado (PSB), recebeu parecer pela legalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta terça-feira (9/10/12). A matéria estabelece normas técnicas para o uso de cercas elétricas utilizadas na proteção de imóveis, com o objetivo de dar maior segurança a empresas e residências, diminuindo o risco de acidentes.
O texto original, que denomina o termo “cerca energizada” para toda cerca de proteção de imóvel dotada de corrente elétrica, determina que a instalação da mesma seja feita por empresas ou pessoas físicas com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG). Também esclarece sobre a fiscalização da instalação das cercas e as características técnicas da corrente elétrica.
O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto suprime os artigos do projeto que fazem o detalhamento técnico das cercas (do 5º ao 12º), já que, segundo o relator, são minúcias que demandam estudos técnicos para determinar as condições de segurança e funcionalidade. Quintão também concluiu que esse detalhamento deve caber ao Poder Executivo, por meio do exercício do poder regulamentar.
O substitutivo acrescentou ao projeto de lei as multas aos infratores da lei, que variam entre advertência para adequação às características técnicas estabelecidas, multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da adequação e remoção compulsória da cerca, em caso de não pagamento do valor estabelecido pela sanção.
Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto de lei também será encaminhado para análise da Comissão de Segurança Pública.