Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ÁGUAS QUE PURIFICAM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 11/05/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.150/2012
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Águas Que Purificam, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Águas Que Purificam, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2012.
Liza Prado
Justificação: A Associação Cristã Águas Que Purificam, fundada em 10/3/2008, com sede no Município de Uberlândia, é uma entidade sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que visa a promoção da assistência social, da cultura e da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Tem como escopo contribuir para a preservação ambiental e atender as necessidades dos associados com projetos nas áreas sociais, de educação, de saúde e de habitação, entre outros, visando o desenvolvimento sustentável da própria comunidade.
Sua missão é contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, motivo pelo qual acreditamos que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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