VOCÊ TEM MAIS DE 60 ANOS? ENTÃO, CONHEÇA OS SEUS DIREITOS:
Art. 1o É instituído
o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado
junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação,
ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria
família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou
careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas
de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a
divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de
assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
*A ex-deputada Liza Prado sempre defendeu os direitos dos
idosos
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