Os direitos das pessoas com mais de 60 anos não se resumem a
poder pegar a fila preferencial ou andar de ônibus de graça. Mas, apesar de o
Estatuto do Idoso já ter completado dez anos, a maioria dos brasileiros costuma
conhecer apenas esses direitos mais manjados. Segundo Adriana Zorub Fonte Feal,
presidente da comissão dos direitos dos advogados idosos da OAB/ SP, o país
está envelhecendo, mas ainda não parece pronto para isso. "Ao não
reconhecer o próprio envelhecimento, o idoso abre mão de seus direitos",
explica a advogada. Por isso é importante conhecer bem a lei e fazer questão de
que ela seja cumprida.
Veja, a seguir, alguns pontos do estatuto bem importantes.
1. Bem-estar
O que são maus-tratos?
Maus-tratos contra idosos não são apenas agressões físicas de fato, como
aqueles espancamentos horríveis que vivem aparecendo no noticiário. Deixar um
velho sozinho a maior parte do tempo, não trocar a fralda geriátrica na
frequência necessária ou não oferecer alimentação adequada também são exemplos
de ações consideradas maus-tratos pelo Estatuto do Idoso.
A quem recorrer?
Qualquer tipo de denúncia pode ser registrada numa delegacia do idoso,
presente em vários municípios, ou mesmo numa delegacia comum. Para pedidos de
pensão alimentícia, vá à Defensoria Pública. Em situações de risco, como
abandono ou maus-tratos, também é possível procurar o promotor de Justiça no
Ministério Público.
2. Finanças
Pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para a
previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a R$ 181
(um quarto do salário-mínimo) têm direito ao BPC (Benefício de Prestação
Continuada), cujo valor é um salário mínimo por mês. Para calcular a renda per
capita da família, some os rendimentos de todos e divida o resultado pelo
número de pessoas que vivem na casa. Para solicitar o BPC, basta ir a uma
agência do INSS com comprovante de residência, certidão de nascimento, CPF,
documento de identidade e carteira de trabalho do idoso e dos outros membros da
família.
Caso não tenha como se manter por conta própria, o idoso
também pode pedir pensão alimentícia para seus descendentes (filhos, netos,
sobrinhos etc) ou ascendentes (pais ou avos). O valor e calculado de acordo com
a possibilidade financeira do parente. Mesmo quem recebe aposentadoria pode
solicitar a pensão alimentícia caso o beneficio não seja suficiente para as
necessidades da pessoa. Quem desvia o dinheiro ou usa os cartões dos mais
velhos indevidamente pode ser punido por isso. Essa violência financeira
representa 70% das denuncias registradas pelos idosos, revela Adriana. Idosos
que recebem aposentadoria ou pensão e tem alguma doença grave são isentos do
imposto de renda.
3. Saúde
Embora o governo não tenha programas específicos de
distribuição de medicamentos para essa faixa etária, os maiores de 60 podem
recorrer às lojas que fazem parte do programa Farmácia Popular, do Ministério
da Saúde, para comprar alguns remédios com desconto e para retirar, de graça,
fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma,
disponíveis para toda a população. Idosos doentes não podem ser obrigados a ir
a um órgão publico para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um representante
até a casa da pessoa para resolver a questão. Se estiver lúcido, o idoso tem
direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais tenha que se
submeter.
4. Lazer
A turma da terceira idade paga meia-entrada em cinemas,
teatros, shows e eventos esportivos. Idosos com renda inferior a dois
salários-mínimos podem viajar de graça em ônibus interestaduais. Se a renda for
maior que isso, pagam apenas metade do valor da passagem.
*A ex-deputada Liza Prado sempre defendeu o Direito dos Idosos na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
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