Passageiro
que desiste de viajar precisa pagar multa.
Anac não regula os valores que podem ser cobrados de multa nesses casos.
Na hora de viajar, o consumidor que compra a passagem com antecedência,
pode conseguir uma boa diferença de preço. Porém, na hora de remarcar uma
viagem, as regras são completamente diferentes. Quando altera a data de uma
viagem área, o passageiro costuma perder dinheiro.
O passageiro que desiste de embarcar de ônibus pode pedir reembolso da
passagem até três horas antes do inicio da viagem. Nesse caso, ele vai pagar
multa de até 5% sobre o valor da tarifa. Se a desistência for com menos de três
horas, ele não pode mais pedir o dinheiro de volta. Só é possível remarcar a
viagem e a multa chega a 20% do valor do bilhete.
Ir de ônibus de Brasília para o Rio de Janeiro foi a alternativa mais em
conta para o assistente administrativo Everton Fidelis, que comprou com
antecedência uma passagem de avião por R$ 150. Só que nesse dia ele não pôde
viajar. “Só para você alterar teria que pagar R$ 80 e a diferença do valor
atualizado. Então, ficaria muito caro, porque agora de avião está muito caro.
Está uns R$ 600, eu acho. Aí eu preferi ir de ônibus para economizar”, conta.
Remarcar uma passagem de avião comprada na promoção pode mesmo
significar prejuízo para o consumidor. A Agência Nacional de Aviação Civil não
regula os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados de multa nesses
casos. Fica a critério da companhia aérea.
Além da multa, existe a taxa de remarcação, calculada em cima do novo valor da passagem, quase sempre, mais alto
Além da multa, existe a taxa de remarcação, calculada em cima do novo valor da passagem, quase sempre, mais alto
A remarcação só vai pesar menos no bolso se o bilhete for de uma tarifa
normal, mais cara. A multa tem limite: não pode ser maior do que 10% do valor
do bilhete. Quando a hora ou o dia do embarque mudam por causa de um problema
da companhia aérea, a empresa não pode cobrar nada do passageiro. Em casos de
atrasos de mais de uma hora, a empresa tem algumas obrigações, como oferecer
comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.
“Você deve perceber que toda vez que a gente adquire uma passagem aérea
há ali algumas opções de valores, opções de classe. Cada uma com um conjunto de
regras. É importante que aquele conjunto seja observado, o passageiro saiba o
que está comprando”, orienta Guilherme Ramalho, secretário-executivo da
Secretaria de Aviação Civil.
A Anac informou que em uma
remarcação de passagem a empresa aérea não pode cobrar novamente o valor da
taxa de embarque, mas se o voo for transferido para outro aeroporto, que tenha
uma taxa mais cara, o passageiro pode ter de pagar a diferença sim. Já em caso de
desistência, a Anac disse que é dever da companhia aérea reembolsar a taxa de
embarque, independentemente do motivo da desistência da viagem.
Fonte: G1
*Liza
Prado foi presidente do Procon/Uberlândia e efetiva da Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas e sempre se destacou na luta
pelos direitos dos consumidores
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