Efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG, a deputada Liza Prado (PROS) acredita que houve um equívoco do Governo no veto ao Projeto de Lei 3924/2013, de sua autoria, já aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas, que assegura aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino o direito de não se submeterem a exame de avaliação curricular, por motivo de crença ou convicção religiosa, de sexta-feira, depois das 18h ao pôr do sol de sábado.
O projeto vai
beneficiar, especialmente, os estudantes adventistas e judeus. Com
uma população, no país, em torno de 1,6 milhão de adventistas, a
guarda sabática é uma antiga reivindicação desta comunidade.
O veto, publicado na
quarta-feira, dia 16, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, é
amparado na alegação de que “está a cargo da União estabelecer
normas gerais e aos estados normas específicas sobre determinados
temas, e que é aconselhável que se aguarde norma federal que
padronize a questão para todo território nacional, vez que a
matéria é de interesse nacional”. Nas argumentações do veto, o
projeto é considerado inconstitucional porque “dispõe sobre
matéria a cargo da Administração Pública”.
GUARDA SABÁTICA JÁ
É LEI EM OUTROS ESTADOS BRASILEIROS
A deputada, no entanto,
ressalta que “atualmente, ainda não há Lei federal a legislar
sobre o tema, sendo o assunto, portanto, de competência plena dos
estados”. Ela cita os estados de São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Pará, que já têm leis que asseguram a Guarda sabática.
“ A guarda sabática é matéria concorrente suplementar, estando o
Estado plenamente apto a legislar sobre o assunto”, argumenta a
parlamentar. Destaca, ainda, que o projeto não fere a competência
da Administração Pública, visto que não disciplina a matéria, o
que ficará a cargo da Secretaria de Educação.
Liza, que abraçou a
bandeira da Guarda sabática no Estado, disse que vai aguardar o fim
do recesso parlamentar para mobilizar os deputados a derrubarem o
veto do Governo. “E tenho a certeza de que o próprio Governo vai
apoiar, pois houve um equívoco”, afirma, lembrando que o tema foi
amplamente debatido entre deputados, representantes de secretarias
estaduais e a comunidade adventista mineira.
CONTRA A
DISCRIMINAÇÃO E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA
Segundo Liza, o projeto
evita, sobretudo, a discriminação de estudantes judeus e
adventistas nas escolas estaduais, o que já é garantido pela
Constituição brasileira, que assegura a liberdade religiosa”,
afirma a parlamentar.
A deputada lembra,
também, que o Projeto teve, em sua tramitação, parecer favorável
da Comissão de Constituição e Justiça, com pequena alteração em
sua redação original, além de parecer favorável da Comissão de
Estado de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Estado
de Educação. Liza argumenta, ainda, que o Projeto, em momento
algum, dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública.
“Muito ao contrário, a Proposição dispõe sobre o Direito
Fundamental da Liberdade de Consciência e de Crença,
constitucionalizado no Art. 5º, VI e VIII da CR/88, oportunidade em
que caberá à Administração Pública, por meio da competência
privativa do Chefe do Executivo Estadual, nos termos do Art. 90, XIV
da CE/89, disciplinar a forma em que a Rede Pública de Ensino
Estadual procederá para o cumprimento do mandamento constitucional,
efetivando e resguardando esse Direito Fundamental de Crença
Religiosa.
Em sua argumentação,
a deputada afirma que o Projeto preserva a separação de Poderes,
especialmente o comando do Art.66, III, da CE/89, em que o Chefe do
Executivo será o competente para disciplinar a sua organização e
atividade que, no caso, constituirá em “buscar alternativas em
dias e horários letivos regulares para que os alunos que seguem
esses dias de guarda possam cumprir as exigências da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que se refere à frequência
escolar”.
“O Projeto visa
exatamente dar EFETIVIDADE ao Direito Fundamental Constitucional de
liberdade e crença religiosa, impondo que o Estado de Minas Gerais,
por meio do seu Chefe do Executivo, em atenção ao comando do Art.
66, III, f da CE/89, busque alternativas para o exercício do também
Direito Fundamental de Acesso à Educação aos membros de igrejas
adventistas”, afirma a parlamentar.
PROJETO FOI
AMPLAMENTE DEBATIDO
Liza Prado ressaltou,
também, que o projeto da Guarda sabática foi amplamente debatido
durante a sua tramitação. Ela lembrou, inclusive, parecer da
assessora da Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento da Educação
Básica, Maria Conceição Ramalho, que, durante audiência pública
na Assembleia Legislativa, em agosto do ano passado, garantira que a
maior parte das escolas estaduais de Minas Gerais funcionam em turno
diurno e, dessa forma, as avaliações se dão durante a semana, até
as 17 horas. Segundo a assessora, quando as aulas ocorrem em período
noturno, a orientação é que as escolas devem observar as
particularidades de forma a garantir as mesmas condições a todos.
Deputada Liza Prado com líderes da Igreja Adventista
Deputada Liza Prado em audiência pública na Assembleia para debater o projeto da guarda sabática, em agosto de 2013. Na ocasião, pastores destacaram importância de regulamentar a questão de liberdade religiosa nas escolas
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