Diferenças nas taxas de câmbio cobradas nas faturas de compras feitas no exterior com cartões de crédito surpreendem clientes. Acréscimo frente ao dólar comercial chega a 5,43%
Fazer viagens e conhecer lugares são programas animadores, mas ser surpreendido na fatura do cartão de crédito logo depois do descanso não é nada bom. A diferença nas taxas de câmbio cobradas nas faturas do cartão de crédito pode chegar a até 5,43%, se comparada às faturas de sete bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Citibank, HSBC, Itaú e Santander). A taxa cobrada nos cartões de crédito pode variar até R$ 90 numa compra de US$ 1 mil, de acordo com pesquisa feita pela Proteste Associação de Consumidores em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV-SP).
Entre as taxas que apresentam maior variação entre a cobrada do consumidor e o câmbio do dólar comercial está a tarifa do Santander, 5,43%. Já o cartão de crédito da Caixa Economica Federal (CEF) apresenta a menor variação, 0,45%. De acordo com a Proteste, o consumidor que tiver uma fatura de US$ 1 mil no Santander poderia ter economizado até R$ 114,48 se a compra tivesse sido feita feita no cartão Caixa.
SEM PADRÃO
Ainda de acordo com a pesquisa, a maioria das instituições utiliza como referência a taxa do câmbio do dólar turismo, quando o Banco Central recomenda usar como referência o câmbio do dólar comercial que, historicamente, nos últimos cinco anos, ficou cerca de 6% abaixo da cotação do dólar turismo. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que, por ser apenas recomendado e não obrigatório que os bancos utilizem apenas a taxa de câmbio do dólar comercial, as instituições preferem cobrar o dólar turismo. “Falta transparência nesses valores cobrados pelos bancos. Como não há um regra, apenas uma recomendação, eles optam pela referência do dólar turismo e acabam sempre cobrando um valor a mais”, explicou.
A coordenadora defende que haja regra clara de quanto pode ser essa diferença em relação à taxa oficial de câmbio. “O consumidor que compra no exterior não pode ficar sujeito à flutuação cambial. A falta de transparência dos bancos preocupa, os clientes ficam absolutamente vendidos, sem a menor ideia de quanto irão pagar na fatura”, avalia Maria Inez. Ela afirma que o sistema deveria oferecer a opção para o cliente fazer a conversão para reais automaticamente em sua conta e assim, evitar o risco cambial. “O certo seria fechar o câmbio do dia da compra”, afirma.
A associação recomenda que o consumidor fique atento às taxas cobradas pelos bancos nas compras fora do país com cartão de crédito para não ser pego de surpresa com o valor da fatura. “Quando o consumidor utiliza o cartão de crédito no exterior ou para fazer compras em algum site internacional, ele deve ter cautela e sempre fazer a conversão dos valores para reais para controlar os gastos. Ele não deve esquecer também de calcular a cobrança do IOF”, ressalta.
Atualmente, a conversão da moeda estrangeira para reais é feita somente na data do fechamento da fatura e sobre este valor há a incidência do IOF. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informou que não comenta temas relacionados a preço por ser uma política de mercado e que isso poderia interferir na livre concorrência. Sobre a opção de converter os valores para reais no momento da compra, a associação afirmou, por meio de nota, que, até o fim do ano passado, alguns estabelecimentos comerciais ofereciam a possibilidade de converter o valor da compra para reais no momento da transação nas compras com cartão de crédito no exterior. No entanto, ao oferecer esse serviço – Dynamic Currency Conversion (DCC) –, muitas vezes o estabelecimento deixava de informar que a compra continua sendo uma transação internacional e seria lançada na fatura em moeda estrangeira, com incidência de IOF de 6,38% e possibilidade de variação entre a cotação cambial do estabelecimento e a cotação da data do vencimento da fatura.
“Tendo em vista que essas situações têm gerado uma série de reclamações em órgãos defesa do consumidor e no Banco Central do Brasil, a Abecs elaborou uma diretiva, de aplicação facultativa, que orienta os associados a aceitarem apenas as transações submetidas em moeda estrangeira, sem a conversão automática via DCC. Os associados que optarem por aderir à diretiva devem promover ampla divulgação entre os seus clientes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.”, diz a nota.
Fonte: Estado de Minas
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