Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: RECONHECE A REGIÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO COMO PRODUTORA DE QUEIJO MINAS ARTESANAL, INTEGRADA AO PROGRAMA QUEIJO MINAS ARTESANAL.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 13/09/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.489/2013
Reconhece a região do Triângulo Mineiro como produtora de queijo minas artesanal, integrada ao programa Queijo Minas Artesanal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica reconhecida a região do Triângulo Mineiro como produtora de queijo minas artesanal, integrada ao programa Queijo Minas Artesanal, executado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG –, em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – e com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2013.
Liza Prado
Justificação: Este projeto visa ao reconhecimento, com posterior certificação, da região do Triângulo Mineiro como produtora de queijo minas artesanal, integrada ao programa Queijo Minas Artesanal, que é executado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG –, em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – e com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
O queijo minas é produzido em todo o Estado, mas atualmente apenas cinco regiões possuem o reconhecimento e a certificação como produtoras desse queijo. São elas: Canastra, Serro, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes, com o título de produtoras tradicionais. Os queijos das regiões Canastra e Serro já possuem indicação geográfica – IG.
Essa situação, inarredavelmente, termina por desestimular a produção do queijo nas demais regiões, por diversos fatores, mas especialmente pela dificuldade de padronização da produção em níveis superiores de qualidade em razão da falta de recursos e investimentos.
Assim, o objetivo deste projeto é estimular a produção de alta qualidade e agregar valor ao produto da região do Triângulo, com a expansão da renda nos setores envolvidos, inclusive com a exportação para os mercados interno e externo.
A iniciativa visa criar mais uma alternativa de trabalho para os pequenos produtores de leite da agricultura familiar do Triângulo Mineiro, gerando emprego e qualidade de vida, além de fortalecer o cooperativismo e o associativismo dos produtores locais.
Anteriormente o tema era tratado pela Lei nº 4.185, de 2002, que era altamente seletiva e inviabilizava a certificação do queijo. Por isso, apenas 230 produtores eram cadastrados no IMA, em um universo de 30 mil produtores.
Em dezembro de 2012, foi editada a Lei nº 20.549, que revogou a lei anterior e passou a abranger toda a cadeia produtiva. Houve o reconhecimento de novas variedades e a criação de condições para a regularização sanitária e fiscal do produtor, além da viabilização do acesso a recursos públicos.
O fato é que a região do Triângulo Mineiro preenche os requisitos necessários, como clima, relevo e tipo de solo, entre outros, para que sua produção seja integrada ao programa Queijo Minas Artesanal.
Vale ressaltar que o Município de Uberlândia já possui uma lei que baliza a produção de queijo artesanal, definindo as condições necessárias para produzir, a qualidade final do produto e o tempo de maturação necessário, o que se coaduna com a legislação estadual e facilitará o reconhecimento ora pleiteado da sua produção de queijo. Além disso, a Prefeitura Municipal de Uberlândia já conta com o Centro de Inspeção Municipal, que tem a fiscalização integrada ao IMA. Segundo a prefeitura, no Triângulo Mineiro existem cerca de 1,3 mil produtores de queijo artesanal que poderão ser beneficiados com sua inclusão no programa Queijo Minas Artesanal.
As metas estaduais com a implantação do programa Queijo Minas Artesanal são: garantir a segurança alimentar por meio do controle sanitário do processo de produção; incentivar e fortalecer a organização dos produtores; cadastrar os produtores e buscar a certificação de origem de seus produtos; e definir a cadeia produtiva.
Por meio da Secretaria de Agricultura e dos órgãos a ela vinculados, como a Emater-MG e o IMA, são adotadas medidas de combate à clandestinidade e à informalidade, através do registro e da vigilância em todo o território mineiro. Com a publicação do ato, o produtor mineiro desse tipo de queijo, maturado em período inferior a 60 dias, poderá comercializar o produto por todo o País.
Antes da revisão da legislação, a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de IG e a propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT.
Além da redução do prazo de maturação, órgãos do governo estadual estão atuando em parceria para a inspeção, descentralizando e facilitando o processo de certificação.
O programa Queijo Minas Artesanal, executado pela Emater-MG, abrange, entre outros aspectos, a organização e padronização dos produtores, a padronização de produtos, a normatização de processos de produtos, a normatização de processos de produção, as embalagens, a comercialização e, finalmente, a certificação da origem e qualidade dos queijos.
A realização desse programa assegura principalmente aos pequenos produtores de leite mais uma alternativa para a comercialização de seu produto, com maior valor agregado, gerando mais emprego e melhorando sua qualidade de vida. Os recursos do programa são disponibilizados pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Por fim, insta informar que, recentemente, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, assinou, em Belo Horizonte, a instrução normativa que estabelece novos critérios para facilitar o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir de leite cru e seu trânsito pelo território brasileiro. Essa instrução normativa vem se adequar aos critérios e ações já adotados em Minas para incentivar a expansão comercial do queijo nacionalmente, sem abrir mão das normas de qualidade.
Por todo o exposto, ressaltada a importância do tema para o desenvolvimento econômico e social do Estado, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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