O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de uma representação enviada pela Deputada Liza Prado (PSB), recomendou que o prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT), sustasse, no prazo máximo de 72 horas, a Lei municipal nº 11.348/2013, que isenta a administração pública de ressarcir o consumidor em caso de eventuais danos em seus veículos nos estacionamentos públicos pagos da cidade.
A Zona Azul Eletrônica é um estacionamento rotativo pago e o valor cobrado para o consumidor varia de acordo com o tempo utilizando, podendo chegar a vinte e cinco reais. Apesar da remuneração exigida pelo município, a prefeitura excluía de sua responsabilidade, bem como da empresa concessionária, qualquer dano aos veículos dos cidadãos.
A promotoria acolheu a representação da Deputada Liza Prado por considerar ilegal a conduta do município que, mesmo cobrando e recebendo pelo serviço de estacionamento, não assume a obrigação de guardar e zelar pelos veículos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário