A deputada estadual Liza Prado, efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), repudia a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera legal a cobrança de tarifas bancárias como Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC), referentes, respectivamente, à pesquisa de histórico de clientes para abertura de conta em banco e à confecção de boletos para pagamentos.
Para a parlamentar, a decisão do STJ é lamentável, já que “as instituições financeiras já são remuneradas pelo serviço das concessionárias de crédito por meio das taxas de juros contratuais, dessa forma, a cobrança de outras tarifas, além dessas, se torna excessivamente onerosa para o cidadão”.
Para a parlamentar, a decisão do STJ é lamentável, já que “as instituições financeiras já são remuneradas pelo serviço das concessionárias de crédito por meio das taxas de juros contratuais, dessa forma, a cobrança de outras tarifas, além dessas, se torna excessivamente onerosa para o cidadão”.
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