Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO MMA COMO PROFISSÃO E REGULAMENTA OS EVENTOS DO ESPORTE NO ESTADO.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 05/07/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.306/2012
Dispõe sobre o reconhecimento da prática do M.M.A. como profissão e regulamenta os eventos do esporte no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica reconhecida a prática de Mixed Martial Arts - M.M.A. -, Artes Marciais Mistas, como profissão, na modalidade esporte de competição.
Art. 2° - É considerado atleta profissional, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, o lutador de M.M.A. cuja atividade consista na participação em eventos públicos ou privados mediante remuneração.
Art. 3° - A realização de eventos de M.M.A. obedecerá ao disposto nesta lei.
Art. 4° - Poderão realizar os eventos de M.M.A. somente pessoas jurídicas idôneas que tenham estabelecimentos comerciais ou particulares.
Paragrafo único - A pessoa jurídica será considerada responsável, sendo representada no evento por seu Presidente, Gerente ou Diretor.
Art. 5º - Para a realização de eventos deverá ser solicitada autorização à Secretaria de Estado de Defesa Social com antecedência mínima de quarenta e cinco dias úteis, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - contrato social e suas alterações;
II - número da associação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
III - anotação de responsabilidade técnica - ART - das instalações de infraestrutura do evento, expedido pela autoridade municipal local;
IV - contrato da empresa de segurança, autorizada pela Polícia Federal, responsável pela segurança interna do evento;
V - comprovante de instalação de detectores de metal;
VI - comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista e um enfermeiro;
VII - autorização da Delegacia de Polícia, do batalhão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Juizado de Menores da respectiva Comarca.
Paragrafo único - O pedido de autorização do evento deverá conter:
I - expectativa de público;
II - no caso de venda de ingresso deverá ser informado o número colocado à disposição;
III - nome do responsável;
IV - previsão de horário de início e término.
Art. 6° - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2012.
Liza Prado
Justificação: O M.M.A. é a sigla para Mixed Martial Arts, ou em português, Artes Marciais Mistas. M.M.A. são artes marciais que incluem golpes de luta em pé e técnicas de luta no chão. Diferentemente do entendimento comum no M.M.A. não “vale tudo”.
O esporte vem evoluindo e profissionalizando-se de tal maneira que as regras estão cada vez mais rígidas. O intuito de toda esta evolução é preservar cada vez mais a integridade física do atleta, pois, os praticantes estão cada vez mais técnicos e preparados.
O M.M.A. tem se tornado uma das modalidades esportivas mais populares no mundo e o Brasil já é palco de inúmeros espetáculos de M.M.A., com milhões de aficcionados em todo o País.
O maior evento de M.M.A. é o UFC (Ultimate Fight Championship), que teve como um de seus fundadores o brasileiro Rorion Gracie, e teve também como o seu primeiro campeão um brasileiro, Royce Gracie, que até hoje é uma lenda do M.M.A.
Desde então atletas brasileiros são referências mundiais da modalidade, sendo que, atualmente, três brasileiros detém o cinturão de campeão mundial em suas respectivas categorias, além de uma campeã mundial em outro evento chamado Strikeforce, que possui modalidade feminina de competição.
Diversos eventos vem sendo televisionados, tanto por canais abertos, quanto por canais fechados, atingindo milhões de telespectadores.
A profissionalização do esporte, o crescimento exponencial de fãs e o sucesso dos lutadores brasileiros no exterior, dão ao M.M.A. uma estatura de esporte mundial, e no Brasil o número de praticantes e academias da modalidade tem multiplicado-se consideravelmente, atraindo público significativo e às vezes até em maior número do que o de eventos futebolísticos.
Portanto, a conquista da prática do M.M.A. como profissão será um grande avanço e permitirá que os milhões de pessoas que vivem de sua prática tenham assistência e fiscalização do Estado para as suas atividades.
Desta forma, o Estado de Minas Gerais poderá elaborar políticas públicas específicas para o esporte e assim desenvolver caminhos e mecanismos de sua maior difusão e de sua responsabilidade.
Contando com a atenção e o apoio dos meus pares nesta Casa Legislativa, peço a aprovação desta matéria de grande importância para um número expressivo de atletas, praticantes, fãs e expectadores deste esporte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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