terça-feira, 10 de julho de 2012

Membros da Igreja Adventista, acompanham votação do Projeto de Lei N° 302/2011



PROJETO DE LEI Nº 302/2011


(Ex-Projeto de Lei nº 3.241/2009)
 

     Possibilita  aos membros de igrejas adventistas  matriculados na rede pública estadual de ensino dispensa de exames de avaliação curricular em dias que especifica e dá outras providências.


     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


     Art.    -  Ficam dispensados de qualquer exame de avaliação curricular os alunos adventistas matriculados nas escolas públicas estaduais, nos dias de culto de sua religião.


     Art.    -  Serão consideradas adventistas todas as  pessoas que, por respeito à religião guardarem, a sexta-feira, depois  das 18 horas, e o sábado.


     Art.  3º - No ato da matrícula, os alunos deverão identificar sua  condição de adventista por meio de declaração da igreja  onde são congregados.


     Art.    -  Os  estabelecimentos de ensino da  rede  pública estadual de educação definirão, em calendário escolar, os dias  em que  os  alunos  adventistas realizarão, em  segunda  chamada,  os exames a que não se submeterem nas sextas-feiras e nos sábados.
 

     Art.  5º - Caberá processo por falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, aos alunos que forjarem a condição de adventista para se beneficiarem desta lei.


     Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


     Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.



  Liza Prado
 

     Justificação: Este projeto de lei visa a assegurar aos alunos adventistas  o  direito ao culto de sua religião,  valendo-se  das prerrogativas  dadas  pelo  art.  5º,  incisos  VI  e   VIII,   da Constituição Federal.

     O  referido  inciso  VI  garante  a  liberdade  de  culto  e, principalmente,  a não-privação de direitos por motivo  de  crença religiosa. Já o inciso VIII determina que ninguém poderá fazer uso de suas crenças para eximir-se de suas obrigações.

     Deixamos bem claro que o projeto não visa a dispensar alunos das  atividades curriculares, muito menos quer ferir o direito  de igualdade. Quer somente que eventuais exames de avaliação marcados para  as sextas-feiras, a partir das 18 horas, ou para os sábados, até  as  18  horas,  sejam transferidos para qualquer  outro  dia. Assim,  não  se cria nenhum impasse entre a obrigação humana  e  a ordem divina, imprescindível para o ser humano.

     Esperamos  que a aprovação deste projeto de lei seja  a  mais breve,  possibilitando  aos  alunos adventistas  matriculados  nas escolas públicas estaduais o cumprimento do currículo escolar, sem a criação de conflito com os preceitos religiosos.
 
     Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares nesta Casa o apoio à aprovação deste projeto de lei.
 
     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


                    

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