terça-feira, 10 de abril de 2012

PL 3064 2012 - PROJETO DE LEI - OBRIGA OS EMPRESÁRIOS A DIVULGAR EM SEUS ESTABELECIMENTOS, PARA CONHECIMENTO DOS CONSUMIDORES, A LISTA DOS DEZ MAIORES FORNECEDORES COM RECLAMAÇÃO NO PROCON.

PL 3064 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: OBRIGA OS EMPRESÁRIOS A DIVULGAR EM SEUS ESTABELECIMENTOS, PARA CONHECIMENTO DOS CONSUMIDORES, A LISTA DOS DEZ MAIORES FORNECEDORES COM RECLAMAÇÃO NO PROCON.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 10/04/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.064/2012
Obriga os empresários a divulgar em seus estabelecimentos, para conhecimento dos consumidores, a lista dos dez maiores fornecedores com reclamação no Procon.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Todo estabelecimento de atendimento ao público deverá conter a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica) com o maior número de reclamações, elaborada e disponibilizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon.

Parágrafo único - A lista, sem rasura, emenda nem anotação, será afixada em local de fácil visualização para o público e atualizada mensalmente.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará ao infrator a multa e penalidade descrita no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de abril de 2012.

Liza Prado

Justificação: Diariamente os órgãos de defesa do consumidor recebem inúmeras reclamações a respeito da prestação de serviços de empresas. Em que pese aos mecanismos legais já existentes para a sua proteção, o cidadão ainda é vítima de práticas lesivas promovidas por empresários que insistem em desrespeitar os direitos do consumidor.

Dessa forma, o escopo do projeto é criar mais um mecanismo de defesa, permitindo que o consumidor tenha acesso ao “ranking” de reclamações fornecido pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon. Com isso, poderá avaliar mais detidamente os riscos de uma contratação de serviços.

Assim sendo, conto com o apoio dos pares desta Casa à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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