sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Repelente: dicas para usar com segurança

Aliado na proteção contra os mosquitos, o uso desse produto deve ser feito com cuidado para evitar riscos à saúde

Verão, sol, calor e água. Se por um lado esse é o cenário perfeito para aproveitar a estação mais quente do ano, por outro a combinação do clima e da umidade contribuiu para proliferação de pernilongos e mosquitos que perturbam o desejado sossego.
 
Nessa época do ano, os repelentes e inseticidas são aliados para tentar se livrar das indesejadas picadas. No entanto, o uso desses produtos requer atenção. Se utilizado de forma inadequada, podem ser tóxicos.
 
A seguir, saiba como se prevenir das picadas, mas sem colocar a saúde da sua família em risco.



Na hora da compra

- Todas informações a respeito do uso correto do repelente, eventuais contra-indicações e orientações em caso de acidentes devem constar do rótulo de forma ostensiva, respeitando o direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- Confira se o repelente é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O número do registro deve ser informado na embalagem e também pode ser consultado pelo site da Anvisa.

- De acordo com a Anvisa, todos os repelentes registrados na agência são eficazes contra o Aedes aegypti, mosquito vetor do vírus transmissor da dengue, zika e chikungunya. Não pague mais caro por um produto só porque ele usa esse apelo, pois ele não difere em nada dos demais.

Crianças: cuidado especial

O uso de repelentes em crianças requer cuidado ainda maior. Não é porque o produto indica “kids” ou termos semelhantes no rótulo que significa que o uso é irrestrito.

Para bebês de até seis meses, por exemplo, não é recomendado utilizar repelentes, pois o risco de intoxicação é alto. 

Após essa idade, há fórmulas com substâncias em concentrações específicas mais adequadas para os pequenos. Normalmente, os repelentes “kids” são liberados para crianças maiores de dois anos, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, e o rótulo deve indicar a forma e frequência de uso.

Antes de comprar, confira se a fórmula do produto segue as recomendações de acordo com a faixa etária da criança:

- Até seis meses de idade: não é recomendado o uso de repelentes. O mais  indicado é a proteção com roupas e mosquiteiro.

- De sete meses a 2 anos: recomenda-se o repelente que contenha em sua fórmula a substância IR3535, com duração de até quatro horas e aplicação uma vez ao dia.

- Dos 2 aos 7 anos: repelentes com IR3535 duração de 4 horas; Icaridina 20 - 25%, duração de 10 horas; e DEET infantil 6-9%, duração de 4-6 horas. Todos com aplicação até duas vezes ao dia.

- A partir dos 7 anos: as recomendações são as mesmas da categoria acima, mas com aplicação três vezes ao dia.  

Gestantes

De acordo com a Anvisa, o uso de repelentes não é contra-indicado para gestantes, mas é importante conferir no rótulo do produto se ele é mesmo liberado para mulheres nessa condição. 

Para adultos em geral, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda o uso de repelente com as seguintes substâncias em suas fórmulas: Icaridina 20 - 25%, duração de 10 horas; DEET 10-15%, duração de 6 a 8 horas; e IR3535, duração de 4 horas. Todos devem ser aplicados até três vezes ao dia.

Durante o uso

- Leia e siga todas as orientações sobre a utilização correta do produto descritas no rótulo.

- Repelentes elétricos que liberam gradualmente inseticida devem ser deixados a, no mínimo, dois metros de distância das pessoas. Além disso, evite utilizá-lo em locais fechados ou na presença de pessoas com alergias respiratórias.  

- Não aplique o repelente mais de três vezes ao dia na pele e nem durma com ele no corpo. Pode causar intoxicação.

- Se for usar hidratante ou filtro solar no corpo, espere 15 minutos até secar e aplique o repelente. 

- Receitas caseiras não são recomendadas, pois não há comprovação científica de seus efeitos. Já repelentes feitos em farmácias de manipulação devem ser usados somente com a devida prescrição médica. 

Fontes: Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.




sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Assegurando direitos de quem tem alguma deficiência

Entrou em vigor no domingo, dia 3 de janeiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta hoje por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo.

Capacidade civil plena
A nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência. O estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável; II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Crime punido com mais rigor
Na esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob a responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos. Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. O governo deverá promover uma campanha de divulgação e esclarecimentos sobre o novo estatuto.
FONTE: BLOG DO PCO


terça-feira, 5 de janeiro de 2016

CUIDADO! Fazenda alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais

Contribuinte deve pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia para os proprietários de veículos os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2016, os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.

Quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverá acessá-la, exclusivamente, no site da SEF (fazenda.mg.gov.br) ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

Confira abaixo a escala de vencimentos:


http://www.agenciaminas.mg.gov.br/ckeditor_assets/pictures/637/content_2016_01_05_-_estado_-_ipva_2016-01.jpg

Carta de cobrança


A SEF/MG também esclarece que somente envia aos contribuintes carta de cobrança, após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu município ou acessar o canal Fale Conosco, no site da Secretaria de Fazenda.

Infrações pouco conhecidas podem atrapalhar as férias dos motoristas


Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais indica as autuações mais frequentes e também situações que, embora violem o código de trânsito, podem gerar dúvidas entre os condutores

O período de férias chegou. As malas estão prontas, os trajes são mais leves para enfrentar as altas temperaturas e as famílias estão preparadas para seguir viagem pelas estradas, seja qual for o meio de transporte. Embora o período sugira descanso, tranquilidade e relaxamento, é importante que motoristas e passageiros, a qualquer época do ano, não se descuidem da segurança e de seus deveres no trânsito e nas estradas.

Muitos condutores podem não saber, mas dirigir o veículo com o braço do lado de fora, por exemplo, é uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ela foi responsável, inclusive, por 39 autuações em Minas Gerais, no período de janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv)





Seja por desconhecimento, desatenção ou quaisquer outros motivos, os motoristas também continuam sendo multados: por dirigir com calçados que não se firmam nos pés, como os chinelos (702 autuações / infração média); por conduzir o veículo com apenas uma das mãos (28 autuações / infração média); e, ainda, por dirigir o veículo transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações / infração gravíssima). Para esta última, então, nem adianta querer argumentar sobre a distância, ainda que o percurso seja de meio metro: a carona no bagageiro é um risco e uma infração prevista no código de trânsito.















No trajeto para a praia, casa de campo, fazendas e sítios, é comum notar a presença de um viajante inusitado nas janelas de um veículo. As rajadas de vento e o mundo ao redor em movimento podem ser divertidos para cães e outros animais, mas, na outra ponta, uma boa dor de cabeça para os condutores. Isto porque não é permitido dirigir o veículo transportando pessoas ou animais à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Multa na certa também para quem deixa os animais na parte externa dos veículos, o que inclui a exposição dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração grave.
Aos apressados e impacientes, um alerta para outras situações tidas como 'comuns' na rotina das cidades e estradas, mas que representam violações do código de trânsito. Utilizar as luzes do veículo (faróis alto e baixo) de forma intermitente para indicar o propósito de ultrapassar outro condutor é uma infração média, com direito a multa. No outro extremo, as mesmas sanções valem para o condutor que 'transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito'.

Vale ressaltar, ainda, a utilização de equipamento de som em volume ou frequência que estejam fora dos padrões autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo que seja período de férias, que todos estejam se divertindo ou até mesmo se preparando para o carnaval, não há discussão: a violação dos limites estabelecidos corresponde a infração grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.

Confira, a seguir, um comparativo com algumas das infrações que podem não ser tão bem conhecidas para os condutores, segundo listagem do BPMRv:

Segurança no trânsito
De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv), tenente coronel Ledwan Salgado Cotta, garantir o equilíbrio no fluxo de trânsito e a mobilidade sem acidentes e infrações passa por medidas educativas. Seria necessário, por exemplo, "o desenvolvimento de ações preventivas de trânsito voltadas à conscientização de motoristas e passageiros quanto aos aspectos de segurança no trânsito, visando reduzir as ações impensadas, negligentes ou imprudentes que possam ocasionar acidentes, principalmente em períodos de feriados prolongados", afirma.
No Batalhão, ações do tipo são potencializadas, por exemplo, com a execução do Cine Rodoviário. Por meio desta iniciativa, "motoristas e passageiros abordados são convidados a assistir filmes educativos de trânsito, em local próximo à via, sobre aspectos de segurança", conta Ledwan. São abordados temas como a condução de motocicletas, utilização de cerol, uso do cinto de segurança e dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação), além de providências em caso de acidentes, estado de conservação do veículo, direção defensiva e equipamentos obrigatórios.
Somam-se a essas ações, segundo o tenente coronel, "o acionamento e comparecimento de guarnições da Polícia Militar Rodoviária nos locais de acidentes, no menor tempo possível, como também a retirada dos veículos acidentados, visando à liberação imediata da via", observa. É importante, ainda, disponibilizar a devida sinalização viária (com cones) ao longo dos locais em que ocorram ações e operações de trânsito. Desta forma, completa Ledwan, evitam-se "retenções e lentidão no fluxo de veículos ao longo da via".

Mais frequentes
Embora existam infrações com as quais o público possa estar menos familiarizado, ainda são as mais conhecidas que levam os condutores a multas, retenções de veículos e perda de pontos na carteira de habilitação. No período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2015, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPMRv) registrou mais de 52 mil autuações de trânsito. A campeã foi 'deixar o condutor de usar o cinto de segurança', com 20% dos casos. Em seguida, aparecem 'conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança' (8,25%), 'conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado' (8,05%) e 'conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas' (7,73%).

O comandante Ledwan Salgado Cotta, ressalta, no entanto, que nem todas as infrações listadas são causas diretas de acontecimento de acidentes. "As principais causas presumíveis de acidentes utilizadas nas estatísticas do BPMRv, com relação aos acidentes de trânsito, são: Falta de atenção (47%); Não manter distância de segurança (13,31%), Derrapagem (5,96%); Defeito no veículo (4%); e Dirigir embriagado (3%)", aponta. As porcentagens são correspondentes à ocorrência, entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2015, de um total de 4.296 acidentes de trânsito.

 Pontuação na CNH
Motoristas devem ficar atentos à possibilidade de perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. As infrações e multas podem acarretar na suspensão do direito de dirigir, caso o infrator atinja, em um ano, a contagem de 20 pontos. Nesta situação, a CNH será devolvida ao motorista somente após o cumprimento da penalidade e a realização de um curso de reciclagem.

O sistema de pontuação varia conforme o grau de infração, a saber:

·         gravíssima – sete (7) pontos;
·         grave – cinco (5) pontos;
·         média – quatro (4) pontos;
·         leve – três (3) pontos.

Confira todos os detalhes do Código de Trânsito Brasileiro, na íntegra, neste link.





Sine oferece 1.400 vagas de emprego em Minas Gerais

Oportunidades são para cargos com vencimentos de um a dez salários mínimos. Governo intensifica qualificação 
Para quem quer iniciar uma nova etapa profissional neste início de ano, o Sistema Nacional de Emprego está com várias oportunidades de emprego abertas. Desde a segunda-feira, primeiro dia útil de 2016, as unidades do Sine em Minas Gerais oferecem cerca de 1,4 mil vagas de emprego com salários que variam de um a dez salários mínimos.
As oportunidades são em diversas áreas. Aquelas com exigência de ensino médio, fundamental ou fundamental incompleto incluem operador de caixa, padeiro, recepcionista, mecânico montador, recepcionista, encarregado de supermercado, bombeiro hidráulico, borracheiro e cobrador de transporte coletivo.
Entre as vagas para cargos com maiores salários estão engenheiro ambiental, engenheiro civil, médico veterinário, farmacêutico, nutricionista, técnico em manutenção de equipamento de informática, técnico em segurança do trabalho, técnico em enfermagem, gerente administrativo e diretor de marketing.
Colocações
Apesar da retração econômica, o Sine foi um dos principais canais de intermediação de mão-de-obra no mercado de trabalho em 2015. No período de janeiro a novembro do ano passado, o sistema ofereceu 67.521 vagas de emprego em todo estado, possibilitando a colocação de 24.572 pessoas no mercado de trabalho.
Segundo Frederico de Sant’Anna Ribeiro, diretor de Política de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), o setor que teve melhor desempenho em 2015 foi o de agropecuária, extração vegetal, caça e pesca. Os setores de serviços e comércio, apesar de perderem postos de trabalho, foram os de maior movimentação ao longo do ano passado.
O subsecretário de Trabalho e Emprego da Sedese, Antônio Lambertucci, lembra da importância dos serviços prestados pelo Sine. “Ao mesmo tempo em que ampara o trabalhador no momento do desemprego - porque é por meio do Sine que ele recorre ao seguro-desemprego -, oferece também oportunidade de recolocação. Além disso, cumpre a função de proteger o trabalhador contra a informalidade”, destaca Lambertucci.
Qualificação
A qualificação é um fator significativo para a inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Para atender essa demanda,foram oferecidas, em Minas Gerais, em 2015, 33 mil vagas em mais de mil cursos de qualificação pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
“O Governo do Estado tem trabalhado junto às instituições de ensino ofertante desses cursos e ao setor produtivo para que os cursos sejam formatados de modo a atender à necessidade das empresas e potencializar as chances de contratação do trabalhador qualificado depois que ele concluir o curso”, enfatiza Frederico de Sant’Anna Ribeiro.
Existem cursos do Pronatec em andamento em 331 municípios de Minas Gerais. Os programas levam em conta as demandas por trabalhadores em cada região. O diretor de Política de Emprego informou que já no primeiro trimestre de 2016 a Sedese vai iniciar um novo levantamento de demandas de qualificação junto às empresas mineiras.
A previsão de Ribeiro é que, até o terceiro semestre deste ano outros cursos se iniciem para atender as necessidades das empresas que querem contratar mão-de-obra e dos trabalhadores que desejam se qualificar.
Serviço
Diariamente, o Sine faz captação de vagas e abre novas oportunidades que podem ser consultadas presencialmente nas unidades de atendimento ou diretamente no Portal Mais Emprego.


Abertas inscrições para os concursos do Corpo de Bombeiros

São mais de 550 vagas para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros (CFO) e para o Curso de Formação de Soldados (CFSD)
Começou nesta segunda-feira (4/1) o período de inscrições para os concursos do Corpo de Bombeiros. As vagas são para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros (CFO), com previsão de 30 vagas, e para o Curso de Formação de Soldados (CFSD), com 500 vagas para combatentes e 30 para especialistas. Ao todo, são 560 vagas. 
Das vagas oferecidas para o CFO, 27 são para o sexo masculino e três para o sexo feminino. O curso de formação tem duração de três anos, com previsão de início em 6 de fevereiro de 2017 e o valor da inscrição é de R$ 177,49. As inscrições vão ser encerradas em 4 de fevereiro de 2016. 
O curso funcionará na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), sob a coordenação da Academia de Bombeiros Militar (ABM). O ingresso do candidato aprovado e convocado será realizado na graduação de Cadete do 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais, com vencimento inicial de R$ 5.769,42. 



Curso de Formação de Soldados 
Para o CFSD serão oferecidas 500 vagas para o quadro de soldados combatentes, sendo 450 para o sexo masculino e 50 para o sexo feminino. O curso de formação tem duração de oito meses. 
Já para o quadro de soldados especialistas serão oferecidas 30 vagas para as seguintes especialidades: mecânico de motor a diesel (11 vagas), mecânico de motor a gasolina/álcool (2 vagas), eletricista de autos (2 vagas), técnico em informática/rede de computadores (8 vagas), técnico em eletrônica (2 vagas), técnico em eletrotécnica (2 vagas) e técnico em telecomunicações (3 vagas).

O valor da inscrição para o concurso de CFSD é de R$ 81,96 e o curso terá início em 29 de março de 2017. As inscrições serão encerradas em 26 de fevereiro de 2016. 
O curso também funcionará na RMBH, sob a coordenação da ABM. O ingresso do candidato aprovado e convocado será realizado na graduação de soldado de 2ª classe, com vencimento inicial de R$ 3.506,40. Para o cargo de soldado de 1ª Classe BM, a remuneração básica atual é de R$ 4.098,42. 

Exigências 
Os candidatos devem atender aos seguintes pré-requisitos, dentre outros: 
§  Ser brasileiro nato, para o cargo de oficial, ou nato ou naturalizado para o cargo de soldado;
§  Possuir idoneidade moral;
§  Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
§  Ter no mínimo 18 anos e no máximo 30 anos de idade na data de inclusão (início do curso);
§  Altura mínima de 1,60m;
§  Ter aptidão física;
§  Ser considerado indicado em avaliação psicológica;
§  Ter sanidade física e mental;
§  Não ser contraindicado em exame toxicológico;
§  Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar.


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Férias, praias, Verão: proteja-se contra o câncer de pele!

Uma pessoa morre a cada 3 horas por câncer de pele
Número de casos cresceu 55%: o tumor de pele matou 3.316 brasileiros somente em 2013
Fabiana Cambricoli, doEstadão Conteúdo
Tão frequente no Verão brasileiro, a busca pelo bronzeado pode esconder uma estatística preocupante: em dez anos, o número de mortes por câncer de pele cresceu 55% no país, segundo levantamento feito pela reportagem com base em dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Embora tenha as maiores chances de cura se descoberto precocemente, o tumor de pele matou 3.316 brasileiros somente em 2013, último dado disponível, média de uma morte a cada três horas. Dez anos antes, em 2003, foram 2.140 óbitos.
Segundo especialistas, o envelhecimento da população, o descuido com a pele durante a exposição solar e a melhoria nos sistemas de notificação da doença são as principais causas do aumento do número de vítimas desse tipo de câncer.
"Gerações que tiveram grande exposição ao sol sem proteção estão ficando mais velhas e desenvolvendo a doença", diz Luís Fernando Tovo, coordenador do Departamento de Oncologia Cutânea da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
"Além da proteção, é preciso fazer exame dermatológico periodicamente. A maior parte das pintas não é câncer de pele. As que devem causar maior alerta são as assimétricas, com bordas irregulares, variação de cores, de diâmetro maior, que apresentam evolução ou mudanças", diz o médico.
Não foi somente em números absolutos que a mortalidade por câncer de pele cresceu. Entre os homens, a taxa de óbitos por 100 mil habitantes passou de 1,52 para 2,24 entre 2003 e 2013. Entre as mulheres, o índice cresceu de 0,96 para 1,29 por 100 mil no mesmo período.
Tipos
 O câncer de pele é dividido em dois principais tipos. Mais agressivo e letal, o melanoma surge, geralmente, a partir de uma pinta escura. Já os não melanomas, divididos em carcinoma basocelular e espinocelular, costumam aparecer sob a forma de lesões que não cicatrizam.
 O melanoma é o que rende mais preocupação porque tem mais chances de provocar metástase. Ele é responsável por apenas 5% dos casos de câncer de pele, mas corresponde por 46% das mortes.
"Enquanto os melanomas são mais agressivos, os não melanomas raramente matam. Têm um poder de destruição local, mas dificilmente produzem metástase. Os pacientes que morrem desse tipo de tumor geralmente têm uma lesão e deixam para lá, não tratam e passa 20, 30 anos e aí pode atingir órgãos importantes, como o pulmão, o fígado e o cérebro, e causar a morte", diz Dolival Lobão, chefe do Serviço de Dermatologia do Inca.
As estatísticas do instituto mostram que idosos, homens e moradores da Região Sul do país são as principais vítimas do câncer de pele. Do total de mortes em 2013, 57% eram homens e 72% tinham mais de 60 anos. No Sul, a taxa de mortalidade no ano retrasado foi quase o dobro da registrada no país.

Detecção
Segundo os especialistas, mesmo o melanoma tem mais de 90% de chance de cura quando diagnosticado precocemente. A engenheira química Ivana Tacchi, de 52 anos, é um exemplo de que a busca por um especialista rapidamente pode ser crucial. No ano passado, ela retirou três melanomas em estágios iniciais e está curada.
"Tomei muito sol na adolescência. Sempre morei em São Paulo e queria tirar o atraso do sol nas férias. Como sou muito branquinha, era aquela situação de um dia de praia e três dias em casa com queimaduras e bolhas", conta.
Segundo especialistas, o câncer de pele pode aparecer tanto pela exposição acumulada durante toda a vida quanto por episódios de queimaduras. Por isso é importante usar o protetor solar todos os dias.
O tratamento mais recomendado para a maior parte dos cânceres de pele é a remoção cirúrgica do tumor. Para alguns tipos de tumores em regiões como o rosto, cuja remoção provocaria danos estéticos, um tratamento inovador tem se mostrado eficaz.
"Na terapia fotodinâmica, aplicamos um creme sobre o local e em seguida jogamos uma luz. Só as células cancerosas absorvem aquele creme. Elas morrem intoxicadas e conseguimos preservar o tecido vizinho", diz Lobão. "Só serve para tipos não melanoma, mais superficiais", afirma.


Conheça seus direitos para realizar a troca dos presentes de Natal

Depois da euforia das compras de Natal os consumidores lotam os shoppings para trocar os presentes. Neste momento é fundamental que o consumidor fique atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90 para ter seus direitos garantidos.
Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas dos consumidores sobre os direitos na hora da troca. As orientações são do Procon.
1- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições.

2- Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

3- Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.


4- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.




5 - Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.

6- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

7- O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

8 – O que fazer para trocar o produto?
É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.


9 - Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos devem ser trocados obrigatoriamente?
Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria - não precisam ser trocados.

10 - A loja pode se valer do direito de não trocar mercadorias nos fins de semana?
Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.

11 - A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?
Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.

12 - No caso de eletrônicos, o produto é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?
A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.