segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

ESTATUTO DO IDOSO*

VOCÊ TEM MAIS DE 60 ANOS? ENTÃO, CONHEÇA OS SEUS DIREITOS:

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

*A ex-deputada Liza Prado sempre defendeu os direitos dos idosos

domingo, 22 de fevereiro de 2015

4 direitos do Estatuto do Idoso que todos devem conhecer*

Os direitos das pessoas com mais de 60 anos não se resumem a poder pegar a fila preferencial ou andar de ônibus de graça. Mas, apesar de o Estatuto do Idoso já ter completado dez anos, a maioria dos brasileiros costuma conhecer apenas esses direitos mais manjados. Segundo Adriana Zorub Fonte Feal, presidente da comissão dos direitos dos advogados idosos da OAB/ SP, o país está envelhecendo, mas ainda não parece pronto para isso. "Ao não reconhecer o próprio envelhecimento, o idoso abre mão de seus direitos", explica a advogada. Por isso é importante conhecer bem a lei e fazer questão de que ela seja cumprida.
Veja, a seguir, alguns pontos do estatuto bem importantes.
1. Bem-estar
O que são maus-tratos?  Maus-tratos contra idosos não são apenas agressões físicas de fato, como aqueles espancamentos horríveis que vivem aparecendo no noticiário. Deixar um velho sozinho a maior parte do tempo, não trocar a fralda geriátrica na frequência necessária ou não oferecer alimentação adequada também são exemplos de ações consideradas maus-tratos pelo Estatuto do Idoso.
A quem recorrer?  Qualquer tipo de denúncia pode ser registrada numa delegacia do idoso, presente em vários municípios, ou mesmo numa delegacia comum. Para pedidos de pensão alimentícia, vá à Defensoria Pública. Em situações de risco, como abandono ou maus-tratos, também é possível procurar o promotor de Justiça no Ministério Público.
2. Finanças
Pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para a previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a R$ 181 (um quarto do salário-mínimo) têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cujo valor é um salário mínimo por mês. Para calcular a renda per capita da família, some os rendimentos de todos e divida o resultado pelo número de pessoas que vivem na casa. Para solicitar o BPC, basta ir a uma agência do INSS com comprovante de residência, certidão de nascimento, CPF, documento de identidade e carteira de trabalho do idoso e dos outros membros da família.
Caso não tenha como se manter por conta própria, o idoso também pode pedir pensão alimentícia para seus descendentes (filhos, netos, sobrinhos etc) ou ascendentes (pais ou avos). O valor e calculado de acordo com a possibilidade financeira do parente. Mesmo quem recebe aposentadoria pode solicitar a pensão alimentícia caso o beneficio não seja suficiente para as necessidades da pessoa. Quem desvia o dinheiro ou usa os cartões dos mais velhos indevidamente pode ser punido por isso. Essa violência financeira representa 70% das denuncias registradas pelos idosos, revela Adriana. Idosos que recebem aposentadoria ou pensão e tem alguma doença grave são isentos do imposto de renda.
3. Saúde
Embora o governo não tenha programas específicos de distribuição de medicamentos para essa faixa etária, os maiores de 60 podem recorrer às lojas que fazem parte do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, para comprar alguns remédios com desconto e para retirar, de graça, fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma, disponíveis para toda a população. Idosos doentes não podem ser obrigados a ir a um órgão publico para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um representante até a casa da pessoa para resolver a questão. Se estiver lúcido, o idoso tem direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais tenha que se submeter.
4. Lazer

A turma da terceira idade paga meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos. Idosos com renda inferior a dois salários-mínimos podem viajar de graça em ônibus interestaduais. Se a renda for maior que isso, pagam apenas metade do valor da passagem.
*A ex-deputada Liza Prado sempre defendeu o Direito dos Idosos na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Remarcação de passagens pode significar prejuízo para o consumidor*


Passageiro que desiste de viajar precisa pagar multa. 
Anac não regula os valores que podem ser cobrados de multa nesses casos.
Na hora de viajar, o consumidor que compra a passagem com antecedência, pode conseguir uma boa diferença de preço. Porém, na hora de remarcar uma viagem, as regras são completamente diferentes. Quando altera a data de uma viagem área, o passageiro costuma perder dinheiro.
O passageiro que desiste de embarcar de ônibus pode pedir reembolso da passagem até três horas antes do inicio da viagem. Nesse caso, ele vai pagar multa de até 5% sobre o valor da tarifa. Se a desistência for com menos de três horas, ele não pode mais pedir o dinheiro de volta. Só é possível remarcar a viagem e a multa chega a 20% do valor do bilhete.
Ir de ônibus de Brasília para o Rio de Janeiro foi a alternativa mais em conta para o assistente administrativo Everton Fidelis, que comprou com antecedência uma passagem de avião por R$ 150. Só que nesse dia ele não pôde viajar. “Só para você alterar teria que pagar R$ 80 e a diferença do valor atualizado. Então, ficaria muito caro, porque agora de avião está muito caro. Está uns R$ 600, eu acho. Aí eu preferi ir de ônibus para economizar”, conta.
Remarcar uma passagem de avião comprada na promoção pode mesmo significar prejuízo para o consumidor. A Agência Nacional de Aviação Civil não regula os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados de multa nesses casos. Fica a critério da companhia aérea.
Além da multa, existe a taxa de remarcação, calculada em cima do novo valor da passagem, quase sempre, mais alto
A remarcação só vai pesar menos no bolso se o bilhete for de uma tarifa normal, mais cara. A multa tem limite: não pode ser maior do que 10% do valor do bilhete. Quando a hora ou o dia do embarque mudam por causa de um problema da companhia aérea, a empresa não pode cobrar nada do passageiro. Em casos de atrasos de mais de uma hora, a empresa tem algumas obrigações, como oferecer comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.
“Você deve perceber que toda vez que a gente adquire uma passagem aérea há ali algumas opções de valores, opções de classe. Cada uma com um conjunto de regras. É importante que aquele conjunto seja observado, o passageiro saiba o que está comprando”, orienta Guilherme Ramalho, secretário-executivo da Secretaria de Aviação Civil.
Anac informou que em uma remarcação de passagem a empresa aérea não pode cobrar novamente o valor da taxa de embarque, mas se o voo for transferido para outro aeroporto, que tenha uma taxa mais cara, o passageiro pode ter de pagar a diferença sim. Já em caso de desistência, a Anac disse que é dever da companhia aérea reembolsar a taxa de embarque, independentemente do motivo da desistência da viagem.
Fonte: G1

*Liza Prado foi presidente do Procon/Uberlândia e efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas e sempre se destacou na luta pelos direitos dos consumidores     

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Dez direitos do consumidor que você tem e não sabia*


Dia 19 de março é comemorado o Dia do Consumidor Brasil, então listamos alguns direitos que você como consumidor tem e provavelmente não sabia.
.1 Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
.2 Artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor: Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.
. 3 Lei nº 11.975 de 07 de Julho de 2009: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências. Artigo 1, Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
.4 Artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
.5 Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros.
.6 Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
.7Artigo 6, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
. 8 STJ Súmula nº 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Artigo 14 Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
.9 Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
. 10 A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica que não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
Relativamente à conta corrente de depósito à vista:
– Fornecimento de cartão com função débito;
– Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Compensação de cheques;
– Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Relativamente à conta de depósito de poupança:
– Fornecimento de cartão com função movimentação;
– Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição – Formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
– Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

Com consultoria de: Mariucha Segatto e Fernanda Borçari
*Liza Prado foi presidente do Procon/Uberlândia e efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas e sempre se destacou na luta pelos direitos dos consumidores     

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Prefeito espera acordo para a retomada da criação da RMTM*


Como o projeto de criação da Região Metropolitana do Triângulo Mineiro (RMTM) foi arquivado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), porque a deputada Liza Prado (autora da proposta) não se reelegeu, o prefeito Paulo Piau garantiu que, com o objetivo de não deixar o projeto ser esquecido, vai se reunir com os deputados estaduais para reforçar a importância da aprovação dessa iniciativa na Casa, visando ao desenvolvimento econômico de toda a região. “Não estamos pensando só no crescimento de Uberaba, mas de todos os municípios da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba”, destacou.
O prefeito reforçou que tem três parlamentares interessados em reapresentar a ideia, sendo um deles o irmão de Liza Prado, Wellington Prado. “O que espero é que os interessados se entendam para que possa ser colocado novamente o projeto em tramitação na ALMG, com condições de ser aprovado”, disse Piau, informando que, como toda a região será beneficiada com a iniciativa, os gestores públicos não só de Uberlândia, mas também de Patrocínio, Iturama e outros municípios também estão se movimentando para cobrar dos deputados estaduais a representação da proposição de lei.
O prefeito não deixou dúvida de que irá reforçar o coro de gestores públicos em defesa da criação da RMTM, inclusive procurando novamente o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. “O governo de Pimentel pediu uma trégua de três meses, ou seja, os projetos estão caminhando na ALMG, mas de uma maneira mais lenta. Porém, assim que passar esse período, vamos nos mobilizar novamente para voltar a cobrar agilidade nesse projeto. Contudo, eu não tenho dúvida de que, na hora certa, com certeza, ele será colocado em tramitação na Assembleia”, finalizou. (LR)
Fonte: Jornal de Uberaba
*A ex-deputada Liza Prado é a autora do Projeto de Lei que cria a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba


domingo, 8 de fevereiro de 2015

Cuidadores de pessoas com deficiência poderão receber mais direitos*


Câmara dos Deputados analisa proposta que estende as mesmas regras de aposentadoria para pessoas com deficiência aos cuidadores.
A proposta de emenda constitucional que foi arquivada por causa do fim da legislatura deverá ser desarquivada e analisada apela Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaSite externo.. Se aprovada passará por uma comissão especial criada para esta finalidade.
Na atual legislação, as pessoas com deficiência têm direito a requerer aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo e de contribuição, levando em conta a severidade da deficiência.
Segundo a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) DF, Olívia Daniele, neste sentido é que se pretende estender essas regras da pessoa com deficiência também para o cuidador.
Fonte: Rádio EBC

*Liza Prado foi presidente da Comissão de Defesa de Direito das Pessoas com Deficiência na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Como evitar surpresas com o plano de saúde na aposentadoria*

Quem não se planeja desde cedo para manter o plano de saúde durante a aposentadoria corre o risco de enfrentar um grande problema no futuro.
As leis que asseguram ao ex-funcionário o direito de manter-se no plano da empresa depois de se aposentar ou que impedem reajustes abusivos nos preços de planos de saúde particulares nessa fase da vida têm efeitos limitados.
Na prática, isso significa que se você não pensar com antecedência nas despesas médicas que terá no futuro, fatalmente terá de enfrentar um aumento de gastos relevante no seu orçamento.
Quem tem um plano de saúde coletivo empresarial passa a pagar o valor integral do plano ao se aposentar, sem os subsídios oferecidos pela empresa. Para completar, o ex-funcionário somente terá o direito de manter o benefício até o final da vida se tiver feito as contribuições ao plano por um período superior a dez anos.
Funcionários que pagaram o plano de saúde da empresa por um prazo inferior podem apenas prorrogar o benefício de forma proporcional ao tempo de contribuição durante a aposentadoria. Ou seja, se o plano foi pago durante um ano, o prazo de manutenção do plano depois da aposentadoria será também de um ano.
Encerrado esse prazo, a única opção é contratar um dos poucos e caros planos individuais oferecidos no país.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que analisou um universo de 20 operadoras de planos de saúde do estado de São Paulo, mostrou que os planos particulares são oferecidos por apenas seis dessas empresas para quem tem mais de 85 anos e possui doenças preexistentes.
A mensalidade média cobrada para clientes com esse perfil é de mil reais. O preço médio dos planos mais baratos é de 550 reais e a média dos mais caros é de 1.447 reais.
No caso de quem tem já um plano de saúde particular, o custo da mensalidade pode aumentar cada vez mais conforme o segurado se aproxima da aposentadoria.
Mas existem regras que limitam os reajustes por faixa etária, de acordo com determinações do Estatudo do Idoso e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essas regras variam de acordo com a data de contratação do plano, conforme mostra a tabela a seguir, elaborada pela ANS.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –Idec/Exame 
*Liza Prado foi presidente do Procon/Uberlândia e efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas e sempre se destacou na luta pelos direitos dos consumidores       

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

LIZA NA MÍDIA

UTRAMIG
A Fundação de Educação para o Trabalho (Utramig), órgão de assessoramento do governo do Estado em gestão, educação e formação profissional, terá nova presidente a partir dos próximos dias. A ex-deputada estadual Liza Prado foi convidada por Fernando Pimentel para dirigir o órgão.
Fonte: Coluna Bastidores/Ademir Reis/Gazeta de Uberlândia

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Uso sustentável da água em projeto de Liza Prado


PMDB trabalha para ocupar cinco das 21 comissões temáticas na ALMG



Após a posse e definição da formação dos blocos partidários e da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), agora começa a movimentação para preencher os cargos nas comissões temáticas da Casa.
Os maiores objetos de cobiça dos partidos são as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública. E o partido que já entrou na briga para presidir essas duas comissões é o PMDB.
Além do comando das CCJ e da Segurança Pública, o PMDB ainda tenta emplacar membros em postos chave das comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), Administração Pública e Finanças e Redação Final.
O PMDB estaria trabalhando para ocupar cinco das 21 comissões da Casa. Certamente, a CCJ será alvo de mais disputa, já que se trata da comissão mais cobiçada, pois é a que decide a pauta de votações na ALMG.
O PMDB vai apresentar suas demandas aos outros partidos para analisar os pedidos de cada legenda.
Arquivo. 
Com a troca de legislatura, pelo menos 45 propostas de contenção ao desperdício e conservação da água no Estado serão arquivadas na ALMG. Os processos que são arquivados entre uma legislatura e outra podem voltar à pauta da Assembleia Legislativa. No entanto, eles começam a tramitar do zero, com qualquer discussão ou votação sobre a matéria que já tenha ocorrido ficam perdidas.
Entre os projetos que irão para a gaveta está um, de autoria da deputada Liza Prado (PROS), que obriga todo imóvel com área impermeabilizada acima de 500 m² a implantar um sistema de captação de águas pluviais para receber licença e aprovações de parcelamento do terreno.
O deputado Leonardo Moreira (PSDB) propôs a criação do programa Lavseco, que teria incentivos fiscais e tributários para empresas como lava-jatos, postos de combustível e estacionamentos que usassem produtos biodegradáveis para lavar e higienizar veículos sem o uso de água.
Paulo Lamac (PT) sugeriu que as mineradoras fossem obrigadas a implantar um sistema de bombeamento que permitiria o retorno para o território mineiro de no mínimo 50% do volume de água utilizado no processo de transporte do minério. (ML)

Fonte: Jornal da Manhã/Uberaba

IX Grito de Carnaval 2015 / APAE-BH

Dia 07 de fevereiro, sábado, das 16 às 19h
Concentração: Sede da APAE-BH,Rua Cristal, 78, Santa Tereza
Programação:
16:00: Abertura
17:00 Início do desfile, saindo da Sede da APAE-BH e seguindo pelas principais ruas do bairro Santa Tereza 
18:00 - Chegada na Praça Duque de Caxias
19:00 - Encerramento na Rua Quimberlita.
Informações: APAE/BH - Rua Cristal, 78, Santa Tereza.
Tel.: 3489 6950 - email: apaebh@apaebh.org.br
Realização: APAE/BH
Apoio: Polícia Militar, Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans.