O Projeto de Lei 2.405/11, que obriga lojas de telefonia a afixar em lugar visível cartaz com o número da central de atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A relatora, deputada Liza Prado, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original prevê que todas as lojas de telefonia devem afixar cartaz contendo o número de telefone da Anatel, além do número da central de atendimento para pessoas com deficiência auditiva. O cartaz deverá ainda conter os dizeres: “Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações, contate a Anatel”.
O substitutivo nº 1 altera a mensagem a ser exibida para a seguinte frase: “Qualquer pessoa que tiver seu direito violado ou tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, envolvendo matéria de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderá reclamar ou denunciar o fato à Anatel, por meio de sua Central de Atendimento ao Usuário, por telefone, por meio eletrônico ou por correspondência convencional”. O cartaz deverá conter ainda o endereço físico e eletrônico e o número de telefone da central de atendimento da Anatel.
O substitutivo ainda especifica que a placa deverá ser de fácil leitura e afixada junto ao caixa do estabelecimento. Além disso, o novo texto penaliza o estabelecimento que não cumprir o estabelecido segundo o previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
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