O Projeto de Lei (3.296/2012) que cria no âmbito estadual a Comissão da Verdade Herbert de Souza, será discutido e votado nesta quinta-feira (16/05) pela Comissão dos Direitos Humanos (CDH) da ALMG. O Projeto, que visa colaborar com a Comissão Nacional da verdade, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois de aprovado pela CDH, segue para votação em Plenário. A Discussão deste projeto ocorre à 9 horas no Auditório da ALMG.
Histórico do Projeto de Lei que Cria
a Comissão da Verdade em Minas Gerais
1) Resumo da Tramitação do Projeto de Lei:
25/06/2012: Data da Propositura do Projeto de Lei
27/06/2012: O Projeto foi Publicado no Diário do Legislativo da propositura do Projeto de Lei:
29/06/2012: Projeto foi Distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça com Relatoria do Dep. Gustavo Valadares;
05/12/2012: Projeto foi retirado de pauta a requerimento do Dep. Glaycon Franco;
06/12/2012: O Projeto de Lei foi redistribuído na Comissão de Constituição e Justiça sob a relatoria do Dep. Sebastião Costa.
17/04/2013: Foi enviado ofício em resposta à diligência pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
08/05/2013: O Projeto obteve na Comissão de Constituição e Justiça parecer favorável pela Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade, com aprovação de 4 Emendas.
- Próximo Passo:
- Projeto será encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos.
- Após a sua apreciação pela Comissão de Direitos Humanos será levado a votação em 02 turnos.
3) Objeto da Proposta de Lei:
Possui a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos das graves violações de direitos humanos praticados no período previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de forma a contribuir para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica.
A Comissão da Verdade terá prazo de funcionamento de dois anos para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da sua instalação.
- O Ofício em resposta à diligência pela Secretaria de Estado da Casa Civil:Esse referido Ofício foi representado pela Nota Técnica nº 215/2013, na qual a Secretaria de Estado da Casa Civil se manifestou favoravelmente ao Projeto de Lei.
Nessa Nota Técnica, foi sugerida apenas uma alteração do inciso III do art. 4º do Projeto de Lei, para fins de que seja previsto o destino do acervo levantado pela Comissão da Verdade após o seu encerramento à Comissão Nacional da Verdade.
- Emendas ao Projeto de Lei que foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça:
A) Emenda 1 - Alteração do inciso III do art. 4º do Projeto de Lei, para fins de que seja previsto o destino do acervo levantado pela Comissão da Verdade após o seu encerramento à Comissão Nacional da Verdade.
B) Emenda 2 – Foi acrescentado ao Projeto de Lei que o acervo documental resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão da Verdade será encaminhado ao Arquivo Público Mineiro.
C) Emenda 3 – Alterou os incisos II, VI e VIII do art. 5º do Projeto de Lei para que a Comissão da Verdade tenha atribuição para solicitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público; para solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos; bem como para solicitar proteção aos órgãos públicos a qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de suas colaborações com a Comissão da Verdade.
D) Emenda 4 – Foram suprimidos os artigos 9º e 10º do Projeto de Lei Original, de forma que retirou da Competência da Comissão da Verdade a possibilidade de firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.
Na mesma oportunidade, pela Emenda nº 4, foi suprimida a competência do Poder Executivo de regulamentar o disposto nesta Lei, a fim de que se possa dar maior autonomia à Comissão da Verdade e vedar qualquer interferência do Poder Executivo.
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