sábado, 8 de dezembro de 2012

PL 3627 2012 - PROJETO DE LEI - OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO ACÚSTICA NAS RODOVIAS DO ESTADO.

PL 3627 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO ACÚSTICA NAS RODOVIAS DO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 08/12/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.627/2012
Obriga a instalação de barreiras de proteção acústica nas rodovias do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias de rodovias estaduais obrigadas a instalar barreiras de proteção acústica nos trechos das rodovias que atravessem áreas urbanizadas do Estado.

Parágrafo único - As barreiras de proteção acústica deverão obedecer as especificações previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.

Art. 2º - As barreiras de proteção acústica serão instaladas nas rodovias de cujo traçado decorra a circulação de veículos em áreas predominantemente residenciais ou em áreas reservadas, por lei municipal, à proteção do patrimônio artístico, histórico e arquitetônico, à preservação do meio ambiente ou para uso exclusivamente residencial.

Art. 3º - Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta lei, para que seja concluída a instalação das barreiras de proteção acústica nas áreas apontadas no art. 2º.

Art. 4º - O descumprimento dos termos desta lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 6.000 Ufemgs (seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2012.

Liza Prado

Justificação: O barulho do tráfego causa um problema enorme para quem vive próximo a rodovias. Em diversos trechos, as rodovias que cortam nosso Estado, sejam elas duplicadas ou não, atravessam vias urbanas, locais de preservação ambiental e nascentes de mananciais, onde há que ser preservada a biodiversidade. Mais ainda, nas rodovias duplicadas, houve uma intensificação do movimento de veículos que por lá trafegam, causando um aumento considerável nos níveis de ruído.

Nas cidades, onde algumas das vias mais movimentadas do país passam bem ao lado de áreas residenciais, uma das soluções para atenuar os altos níveis de ruído deve ser a instalação de barreiras acústicas ao redor das pistas, como já ocorre em algumas cidades, a título de exemplo, trechos do Rodoanel e da Rodovia dos Bandeirantes, na capital paulista, já contam com sistemas de contenção.

O doutor em Engenharia e diretor técnico da Ieme Brasil, Marco Juliani, explica que as barreiras antirruído são soluções muito comuns no Japão, nos Estados Unidos e em países da Europa. No Brasil, somente nos últimos anos é que elas começaram a ser disseminadas como solução para atenuar a poluição sonora no entorno de vias de tráfego intenso. Segundo o Dr. Marco Juliani, não raro medições nesses locais resultam em índices acima dos estipulados por normas técnicas brasileiras.

Sem qualquer receio podemos afirmar que em todos os horários e em qualquer ponto que for feita medição de ruídos na maioria das rodovias que cortam nosso Estado teremos níveis superiores ao limite indicado, trazendo a população dessas regiões a intranquilidade de estar exposta a problemas de saúde decorrentes da contínua convivência com ruídos, tais como irritação, insônia, distúrbios auditivos e doenças cardiovasculares, entre outros.

Uma vez aprovada e implantada, esta propositura propiciara imensuráveis benefícios para toda a população.

Contamos, para tanto, com o apoio e o voto favorável dos pares desta casa para aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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