sábado, 22 de dezembro de 2012

PL 3683 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARBORIZAÇÃO URBANA EM NOVOS LOTEAMENTOS OU PARCELAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 3683 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARBORIZAÇÃO URBANA EM NOVOS LOTEAMENTOS OU PARCELAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 22/12/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.683/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de projetos de arborização urbana em novos loteamentos ou parcelamentos e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - A aprovação de novos parcelamentos de solo públicos ou privados no Estado fica condicionada à apresentação de projetos de arborização urbana.

Art. 2° - O projeto de que trata o art. 1º deverá ser elaborado por profissional habilitado.

Art. 3° - A aprovação do projeto de arborização urbana ficará a cargo da estrutura de meio ambiente municipal.

Art. 4° - A estrutura de meio ambiente enviará o projeto aprovado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente visando uma segunda aprovação e deliberação para sua execução.

Art. 5° - Compete à estrutura municipal de meio ambiente aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no projeto de arborização urbana.

Art. 6° - A implantação do projeto deverá obedecer às especificações e aos cronogramas constante no art. 16 desta lei.

Art. 7° - A implantação do projeto de arborização urbana é de responsabilidade do empreendedor, e seu custo integra o valor total do empreendimento.

Art. 8° - Para garantir a implantação integral do projeto de arborização urbana, o interessado deverá oferecer, em contrapartida, o percentual de 5% (cinco por cento) do total de lotes do empreendimento, os quais serão integrados ao patrimônio do Município quando do descumprimento desta lei.

Parágrafo único - O Município abrirá mão do percentual de lotes de que trata o “caput” em favor do empreendedor, assim que o órgão competente da municipalidade declarar cumpridas as exigências e os prazos desta lei.

Art. 9º - O projeto de arborização urbana deve conter as questões técnicas agronômicas básicas e parâmetros sobre arborização, tais como: espaçamento entre as espécies, irrigação, distância de esquina, postes e elementos de informação, tamanho dos berços, adubação química e orgânica, tutoramento, proteção, capinas, podas de formação e contemplar as calçadas drenantes ou ecológicas que contenham no mínimo 1m (um metro) de largura e comprimento o maior possível, respeitando-se as necessidades de espaço de entrada de garagem, entrada da residência e outros, contemplando sempre um mínimo de 1m (um metro) de comprimento.

Art. 10 - As árvores deverão ser escolhidas entre as espécies nativas, permitindo-se a utilização de frutíferas, especialmente aquelas adaptadas à flora regional, sendo aceitável a utilização de espécies exóticas na porcentagem máxima de 20% (vinte por cento) do total.

§ 1º - É recomendável a utilização de acima de sessenta espécies diferentes e aceitável um mínimo de vinte espécies, desde que devidamente justificada a escolha à equipe técnica.

§ 2º - Independentemente da quantidade de espécies utilizadas, nenhuma delas deve estar acima de 15% (quinze por cento) do total.

Art. 11 - As espécies utilizadas deverão apresentar altura de colo até o início das primeiras pernadas igual ou acima de 2 m (dois metros) e DAP variando de 2cm (dois centímetros) a 3cm (três centímetros), no mínimo, e os recipientes tecnicamente devem ser compatíveis com o tamanho.

Art. 12 - A manutenção do projeto de que trata esta lei é de responsabilidade do empreendedor e será executada pelo espaço de tempo mínimo de dois anos

Art. 13 - O projeto será considerado instalado após vistoria de aprovação de instalação, realizada pelo responsável pela estrutura ambiental ou pelo técnico indicado por este, e aval do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 14 - O empreendedor deve providenciar para que os fios elétricos fiquem instalados de forma subterrânea, com fiação compacta para energia de alta tensão ou de 13.400V (treze mil e quatrocentos volts) e multiplexada/isolada para a secundária de 120/220V (cento e vinte barra 220 volts).

Art. 15 - A orientação sobre fiação subterrânea, compacta, multiplexada/isolada fica a cargo do departamento de engenharia do Município ou de órgão municipal competente.

Art. 16 - O empreendedor deverá apresentar cronograma que represente as fases e condições necessárias para implantação, manejo e manutenção do projeto de arborização urbana.

Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2012.

Liza Prado

Justificação: A arborização urbana exerce função ecológica melhorando o meio ambiente urbano, inclusive esteticamente, uma vez que embeleza as vias públicas e, por consequência, as cidades e o nosso Estado.

Entre as contribuições significativas da arborização, podemos citar a purificação do ar pela fixação de poeiras e gases tóxicos e pela reciclagem de gases através do mecanismo fotossintético e a melhoria do microclima da cidade pela retenção de umidade do solo e do ar e pela geração de sombra, que evita a incidência dos raios solares diretamente sobre as pessoas e diminui os casos de câncer de pele. Além disso, a evaporização realizada pelas plantas umidifica o ar, fazendo com que, nos períodos de baixa umidade relativa, haja uma melhoria nessas condições. As folhas das árvores podem reter até 70% de uma chuva, diminuindo a velocidade da água e atenuando o efeito das enxurradas e enchentes. A incidência dos raios solares diretamente sobre o asfalto faz com que a substância que une as partículas ou pedras desse asfalto se solte. Quando vem a chuva, a cidade fica toda esburacada pelo fato de o asfalto estar solto e pela força do impacto com que os pingos de água batem no chão.

A urbanização urbana também é benéfica no que diz respeito ao abrigo que oferece à fauna, propiciando uma variedade maior de espécies. Consequentemente, influencia positivamente o maior equilíbrio das cadeias alimentares e a diminuição de pragas e agentes vetores de doenças. Além disso, as árvores conferem uma identidade particular às ruas e residências.

No entanto, muitos são os problemas causados do confronto de árvores inadequadas com equipamentos urbanos, como fiações elétricas, encanamentos, calhas, calçamentos, muros, postes de iluminação, etc. Esses problemas são muito comuns e provocam, na maioria das vezes, um manejo inadequado e prejudicial às árvores. Por isso, este projeto trata desses pontos especificamente. Esse manejo envolve etapas concomitantes de plantio, condução nas mudas, podas e extração necessárias, implementando um sistema que dê conta de toda essa demanda de serviços.

As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução de estresse dos habitantes das cidades. A Constituição Federal é específica, em seu art. 182, ao afirmar que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Publico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Por fim, consideramos relevante que essa política seja incluída no processo de planejamento das cidades. Deve-se ressaltar que a arborização traz inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas também deve ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a implantação dos equipamentos e serviços urbanos. Daí decorre a necessidade da criação de um plano de arborização urbana.

Pelos motivos aqui expostos, solicito aos nobres colegas a aprovação desse projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Liza Prado participa de encerramento do ano,na Assembleia, com leitura de relatório sobre crack


Na última Reunião Ordinária do Plenário, realizada nesta quinta-feira (20/12/12), a Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou o relatório com os resultados de suas atividades. O presidente Dinis Pinheiro (PSDB) anunciou, na ocasião, que os trabalhos da comissão terão continuidade em 2013. “A presidência envidará todos os esforços para que o trabalho da comissão floresça e se torne realidade”, afirmou.

O presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT), disse que o apoio de Dinis Pinheiro à causa do combate ao crack foi decisivo para o resultados dos trabalhos desenvolvidos desde o final de março, quando foi instalada. Neste período, foram realizadas 40 audiências públicas, além de visitas e contatos com parlamentares de outros Estados e até de outros países para troca de informações e experiências.

O trabalho, segundo Lamac, demandou muito empenho dos membros da comissão e resultou em propostas valiosas de representantes da sociedade civil e de órgãos públicos envolvidos com a questão do crack no Brasil. “Escutamos todos os envolvidos com o tema. O relatório reproduz os mais variados pontos de vista”, disse. Segundo o deputado, a intenção da comissão é interferir na produção de políticas públicas voltadas para o combate às drogas em Minas Gerais.

O relator da comissão, deputado Célio Moreira (PSDB), reforçou a necessidade da continuidade dos trabalhos, ao lembrar dos usuários de crack em Minas Gerais. “É preciso ação, boa vontade e compromisso para vencer a luta contra o crack”, disse.

A deputada Liza Prado (PSB) lembrou que, com os esforços da comissão, foi ampliado de mil para 2 mil o número de atendimentos a dependentes de crack em Minas Gerais, número que deve dobrar em 2013. “Conseguimos mostrar que é possível avançar no trabalho que é feito no Brasil”, disse. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) acredita que o relatório servirá de subsídio para o trabalho da comissão em 2013 e confia que será fonte de inspiração para governos municipais, estaduais e mesmo para a União na luta contra o crack.

Documento destaca necessidade de rede maior e mais recursos para a área

O relatório final aborda, entre outros assuntos, o uso de drogas no Estado, no País e no mundo, além de tratar das políticas sobre drogas, dos impactos do crack na segurança pública e dos trabalhos realizados pela comissão, especialmente com a realização de audiências no interior de Minas Gerais.

O texto destaca que a rede atualmente implantada para prestar assistência aos usuários de crack não está sendo suficiente para atender à demanda, que aumentou muito rapidamente nos últimos anos. O documento também pondera a necessidade de maior articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas para que o problema seja abordado de forma eficaz.

Outras questões apontadas na conclusão do relatório foram a necessidade de maior aporte de recursos para implementação de políticas públicas e de diferentes formas de tratamento para o usuário de drogas, pois cada caso é considerado singular e requer abordagem individualizada.

O relatório ainda destaca algumas ações legislativas, como o
Projeto de Lei 159/11, do deputado Elismar Prado (PT), que institui a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas, e está pronto para a ordem do dia no Plenário. Também são destacadas as emendas apresentadas pela comissão ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), pedindo o aumento de recursos previstos em ações já existentes naquele instrumento de planejamento, direcionadas à atenção aos usuários de álcool e outras drogas. A criação de ações no PPAG para o enfrentamento do uso de drogas também foi sugerida.

Medidas institucionais – No documento são sugeridas medidas institucionais a serem tomadas para ajudar no combate ao crack. Entre elas, estão a criação da Comissão Permanente para o Enfrentamento do Crack e Outras Drogas no âmbito da ALMG; a ampliação e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial; o incentivo de instrumentos estáveis de financiamento para as instituições do terceiro setor que dão suporte ao dependente químico; a criação da Secretaria de Estado de Políticas sobre Drogas; e a inserção, nas escolas estaduais, de estratégias que promovam a continuidade da escolarização do usuário de álcool e outras drogas, especialmente no campo da formação técnica e profissional.

Encerramento - Logo após a leitura do relatório, o presidente Dinis Pinheiro abriu a Reunião Solene para encerramento do ano legislativo. Durante a solenidade, o coral Arte Miúda, de Diamantina, apresentou repertório com canções natalinas que compõem a memória musical do Estado, como “Trenzinho Caipira”, de Villa Lobos. No início da reunião, o saxofonista Roberto Júnior executou o Hino Nacional.

Dinis Pinheiro disse que o Natal resgata o sentimento fraterno e o amor, "necessários para transformação dos homens e da sociedade". O presidente agradeceu a participação do coral que, segundo ele, contagiou todos os presentes. “É muito bom testemunhar algo que encanta nossos corações”, ressaltou.

Parlamentares, servidores e representantes da sociedade acompanharam a reunião. A Assembleia retoma os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2013, quando dará início à 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Implantação de Pedágios na BR 040 prejudica consumidores



Participei hoje de manhã da Audiência Pública como Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG para discutir a implantação de pedágios na BR 040 entre Juiz de Fora e Belo Horizonte. A minha posição é contrária tendo em vista que a medida vai onerar profundamente os moradores da Região Metropolitana que continuam desenvolvendo normalmente suas atividades na Capital. Ao todo, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) espera abrir 11 praças de pedágios, de Juiz de Fora à Cristalina, no Estado de Goiás. No trecho entre o Sul de Minas, Zona da Mata e Belo Horizonte estão previstos três pedágios, sendo um deles no trevo de Ouro Preto, o que obrigaria os moradores de oito condomínios residenciais de Itabirito, Brumadinho e Nova Lima (Alphaville, Fazenda Capitão do Mato, Solar da Lagoa, Vale dos Pinhais, Villa Bella, Ville des Lacs, Aconchego da Serra e Retiro do Chalé) a desembolsarem taxas duas vezes por dia para a rotina de ir ao trabalho, levar os filhos à escola ou ir à farmácia. A Comissão está encaminhando imediatamente ao DNIT e à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) uma Moção de Repúdio a esta medida, que além de impopular, lesa o direito do Consumidor e ainda fere a legislação específica já que no trecho em questão trata-se de área urbana ou de extensão urbana onde é impedida a instalação de pedágios. Ressalta-se que o representante do DNIT não compareceu à Audiência Pública.
Foram ouvidos pela Comissão presidentes ou representantes dos Condomínios Aconchego da Serra, Retiro das Pedras,Alphaville, Arca, Fundação Dom Cabral, Polícia Rodoviária Federal, além de moradores da região e órgãos de imprensa.

Comissão de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas


Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Liza Prado participa de debate sobre a implantação de pedágio na BR-040-MG



Parlamentares e moradores de condomínios próximos à Capital criticaram o modelo de privatização proposto para a rodovia BR-040, entre Juiz de Fora e Brasília. Eles consideram abusiva a instalação de uma praça de pedágio no km 562, a 1,5 km do trevo de Ouro Preto, uma vez que milhares de pessoas moram em sítios e condomínios localizados na região. O assunto foi discutido ontem, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O deputado Fred Costa (PEN), que solicitou a reunião, considerou inadequada a localização do posto. “Milhares de pessoas transitam nesse trecho para trabalhar e terão que pagar pedágio diariamente. Isso é tributação oportunista”, ressaltou. A previsão é de que a tarifa seja de R$ 4,22. Ao longo de um ano, os moradores da região poderiam gastar em torno de R$ 3 mil para sair de casa e retornar. Outra preocupação é com o impacto da cobrança na rotina de pequenos produtores rurais que passam pela região.
O presidente da Associação de Condomínios Verticais, Gustavo Tostes, afirmou que a medida mais adequada seria transferir o pedágio para o Km 580, trecho da estrada posterior à região de sítios e condomínios. O leilão para outorga de 936,8 km da BR--040 está marcado para janeiro de 2013. A previsão é de que a cobrança comece em 2014.
       O deputado Duilio de Castro (PMN) sugeriu aos condomínios que entrem com pedido de liminar para suspender o leilão até que o local previsto para o pedágio seja alterado. 
 
Requerimentos – A comissão aprovou requerimento dos deputados Fred Costa, Duilio de Castro, Liza Prado (PSB) e Carlos Henrique (PRB) para que seja realizada visita à ANTT. Os parlamentares criticaram as ausências de representantes da agência e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Projetos – A comissão deu pareceres de 2º turno favoráveis ao PL 2.325/11, de Sargento Rodrigues (PDT), que regulamenta a oferta de serviços do tipo couvert; e ao PL 3.088/12, de Anselmo José Domingos (PTC), que trata da oferta de assentos ao público. Ambos podem retornar a Plenário.

Fonte: ASSEMBLEIA INFORMA

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Confraternização de Fim de Ano do Gabinete




Grupo PH Service homenagea Deputada Liza Prado








Nova pane elétrica deixa 211 cidades de Minas no escuro

É lamentável, mas no último sábado, 211 cidades mineiras ficaram novamente sem energia elétrica. Além de Minas, outros sete estados brasileiros também ficaram no escuro. Desde setembro, essa é a sexta vez em que Minas sofre com o Apagão, trazendo prejuízos e transtornos terríveis para todos nós. Como defensora da população, em especial na Defesa do Consumidor, conclamo que manifestem o desagravo a essa situação que em nada condiz com a altas taxas de energia elétrica que pagamos. Isso é um desrespeito ao cidadão e a cidadã, ao trabalhador, à dona de casa, enfim, ao país que clama por desenvolvimento.

Punição ao APAGÃO, ligue e reclame:

Aneel: Telefone / Fax: 167 (atende de segunda a sexta-feira das 8h00 às 20h00).
 
Registro de Reclamação via site: Clique aqui...

Apoio aos Servidores Públicos


A deputada Liza Prado apoia a permanência vigente da “LEI Nº 100”, que dignifica a função desempenhada por anos de trabalho do funcionalismo público. 
No dia 23 de novembro, a Procuradoria Geral apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4876) questionando a efetivação de servidores públicos feita através da “LEI Nº100”.
Solidarizada com os servidores, a deputada Liza Prado não poupará esforços na luta pela continuidade dos direitos dos funcionários públicos de Minas Gerais.

Mensagem de Fim de Ano



Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack


BOLETIM
13 de dezembro de 2012

 
Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack


 

No último dia 11 de dezembro, o Cônsul-Geral do Brasil em Miami, Embaixador Hélio Vitor Ramos Filho, recebeu, em seu Gabinete, os Deputados Estaduais Paulo Lamac (PT/MG), Vanderlei Miranda (PMDB/MG), Liza Prado (PSB/MG) e Tadeu Leite (PMDB/MG) - integrantes da Comissão Especial para o Enfrentamento do "Crack" da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
 
Os parlamentares visitaram Miami em missão oficial, no intuito de conhecer detalhes do funcionamento da "Miami-Dade Drug Court". O tribunal constitui referência internacional em sua área de atuação e tem por política oferecer aos réus, quando elegíveis, a opção de submeter-se a tratamento de dependência - geralmente em regime de internato, em clínicas especializadas -, alternativamente à sanção carcerária.

Por ocasião do encontro com o Cônsul-Geral, os membros da Assembleia Legislativa mineira discutiram o programa de compromissos oficiais da viagem, bem como conversaram sobre a realidade da comunidade brasileira expatriada na Flórida.

No dia 12 de dezembro, os Deputados, acompanhados do Chefe do Setor de Comunidades e Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral, visitaram duas das clínicas de reabilitação para as quais são encaminhados casos julgados pela "Miami-Dade Drug Court". A comitiva foi recebida, pela manhã, no "Here's Help" - centro que cuida, em regime de internato, de adolescentes e jovens adultos do sexo masculino, com idades entre 13 e 25 anos. À tarde, a delegação mineira esteve na clínica "Jefferson Reaves House", especializada na reabilitação e reinserção social de mulheres dependentes de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
Em ambas as oportunidades, a comitiva informou-se, junto às respectivas Diretorias e suas equipes de profissionais, sobre os programas de recuperação ministrados por tais clínicas. Os Deputados ainda visitaram as instalações de ambos os centros para conhecer sua infraestrutura e conversaram com pacientes em tratamento.
Em 13 de dezembro, a delegação reuniu-se com a Juíza Deborah White-Labora, responsável pela "Miami-Dade Drug Court". A Magistrada recebeu os parlamentares em seu escritório, onde expôs detalhes sobre o funcionamento do órgão e esclareceu questões apresentadas pelos visitantes. Ato contínuo, a comitiva assistiu a audiências e julgamentos presididos pela Juíza na referida data.

As impressões e informações colhidas pelos Deputados durante a missão a Miami serão agregadas ao relatório de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para o Enfrentamento do "Crack" da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a ser elaborado até o próximo dia 20 de dezembro. O documento será então apresentado ao Governo Federal e ao Governo de Minas Gerais, acompanhado de proposta para a reforma das políticas públicas brasileiras relativas ao tratamento jurídico e social de dependentes de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

ALMG aprova Projeto de lei da Deputada Liza Prado: 7 de Novembro, Dia de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.



ALMG aprovou o Projeto de Lei  da Deputada Liza Prado, que define o dia 7 de novembro como o Dia de Prevenção e Combate ao Cân­cer de Próstata, no Estado de Minas Gerais. Essa é mais uma vitória importante do nosso mandato que tem como objetivo, entre outros, apoiar as iniciativas de prevenção a esse tipo de câncer que é o segundo mais comum entre homens, apenas atrás do câncer de pele.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), devem ser registrados em 2012 pelo menos 60 mil novos casos de câncer de próstata. Diga não ao preconceito. Homens, acima de 40 anos, procurem o médico e façam a avaliação de saúde. Redobre sua atenção se houver casos de câncer em sua família.

PL 3634 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.

PL 3634 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
DEPUTADO ELISMAR PRADO PT

Ementa: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
 
 
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos nas escolas da rede pública do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatório o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos em todas as escolas da rede publica do Estado.
Art. 2º - A alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua edição.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2012.
Liza Prado
Justificação: No Brasil a obesidade está aumentando, principalmente com a transição da população rural para urbana e a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, farináceos, açúcar refinado, bebidas e alimentos industrializados. Estudos realizados pela Universidade de Brasília, com base nos dados da Pesquisa do Orçamento Familiar do IBGE de 2002 e 2003, indicam que, entre 1974 e 2003, a obesidade cresceu 255% no país.
Com esses indicadores, o diabetes infantil vem crescendo no País, tendo como principais fatores a obesidade associada aos maus hábitos alimentares e ao sedentarismo. Segundo a International Diabetes Federation - IDF -, existem cerca de 7,6 milhões de pessoas com diabetes no Brasil.
Portanto, o número de crianças portadoras de diabetes vem crescendo concomitantemente com outros diagnósticos clínicos que exigem cuidados diferenciados, inclusive na alimentação, como a doença celíaca.
Entende-se por doença celíaca a intolerância permanente ao glúten. O tratamento dessa doença consiste na exclusão dessa proteína da dieta.
Para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta do glúten, gliadina e glutenina, pois sua presença no organismo causará a destruição paulatina das paredes do intestino delgado.
Cabe, nesse contexto, lembrar que para muitas crianças a merenda escolar servida é uma das principais refeições do dia.
Dessa maneira é dever do Estado disponibilizar uma alimentação diferenciada, de acordo com as condições dos estudantes, tendo em vista o zelo por sua saúde.
Pesquisas recentemente realizadas constataram que os gastos com internação de pacientes são bastante elevados. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos com o tratamento.
Este projeto, portanto, trata de questão relevante para a saúde publica, pois a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária.
As crianças e os adolescentes, acometidos por qualquer um dos problemas aqui apontados, necessitam de alimentação apropriada para superar as dificuldades que surgem no dia a dia, o que lhes permitira fazer tudo o que uma criança sadia pode, como: brincar, divertir-se, praticar esportes.
Peço, portanto, o apoio dos meus pares, a esta propositura.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 163/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

PL 3635 2012 - PROJETO DE LEI - INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO COMPLETA, NO RESPECTIVO“SITE”, DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO QUE REALIZAM

PL 3635 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
DEPUTADO LEONARDO MOREIRA PSDB

Ementa: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO COMPLETA, NO RESPECTIVO“SITE”, DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO QUE REALIZAM COMÉRCIO VIRTUAL E DE MANUTENÇÃO POR ESSAS EMPRESAS DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - SAC - NOS DIAS ÚTEIS.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 13/12/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.635/2012
Institui a obrigatoriedade de identificação completa, no respectivo “site”, das empresas sediadas no Estado que realizam comércio virtual e de manutenção por essas empresas de serviço de atendimento ao consumidor - SAC - nos dias úteis.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam as lojas virtuais que vendem produtos ou prestam serviços e cujos detentores do domínio na internet possuam domicílio no Estado obrigadas a manter em sua página principal, ainda que acessada por “link” especifico, sua razão social, endereço completo, número de telefone, numero de inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda, número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda e número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor para funcionamento obrigatório nos dias úteis, pelo menos das 9 às 19horas.

Parágrafo único - A obrigatoriedade instituída por este artigo aplica-se também aos “sites” de compras coletivas, de produtos e serviços, assim como às lojas virtuais que contratam com o consumidor a venda de produtos fornecidos por terceiros ou a prestação de serviços prestados por terceiros.

Art. 2º - As infrações ao disposto no art. 1º ensejarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal e das definidas em normas especificas:

I - multa;

II - suspensão temporária da atividade;

III - interdição da atividade.

Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à espécie, aplicada em dobro em caso de reincidência contra o mesmo consumidor, ficando a cargo dos órgãos de defesa do consumidor sua aplicação e a fiscalização do disposto nesta lei e devendo os valores arrecadados com as multas ser destinados a programas de proteção e defesa do consumidor, não obstante as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor.

§ 1º - A multa de que trata o “caput” deste artigo será destinada ao Fundo Estadual do Consumidor, observadas as disposições da legislação específica.

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei e estipulará a multa a ser aplicada e o órgão responsável por sua aplicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2012

Liza Prado

Justificação: É de conhecimento público que há anos tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que propõem alterações no Código de Defesa do Consumidor para contemplar novas ocorrências decorrentes do comércio eletrônico.

A morosidade na tramitação desses projetos no âmbito do Legislativo Federal tem causado sérios prejuízos ao coletividade consumidora e à própria Fazenda Pública.

O fato é que muitas lojas virtuais vêm praticando graves lesões a interesses materiais e morais da coletividade consumidora e da própria Fazenda Estadual. Em regra, essas lojas virtuais identificam-se apenas pelo nome de fantasia, sem indicação de razão social, endereço, telefone, de modo que, para interagir com o consumidor, limitam-se a divulgar um endereço eletrônico ou um número de SAC que nunca funciona.

Várias dessas empresas contam com atrativas “homepages” e, anunciando preços bastante sedutores, conquistam compradores para os produtos e serviços divulgados. Depois de se associar a “sites” de busca, muitas dessas lojas passam a aplicar verdadeiros golpes, recebendo o preço das mercadorias e descumprindo o contrato. Já houve situações concretas, apuradas, nas quais se constatou a comercialização de produtos obtidos por via de contrabando ou descaminho.

Na maioria das vezes, essas lojas virtuais, criadas para a aplicação de golpes, não são inscritas na Secretaria de Estado de Fazenda como contribuintes de ICMS, o que culmina com a sonegação do tributo. Além isso, mesmo as lojas virtuais pertencentes a grandes grupos econômicos apresentam um considerável volume de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, sendo que uma das maiores dificuldades do comprador é o estabelecimento de contrato para ver atendidas suas queixas. Esses “sites”, ademais, não contêm em sua página principal a qualificação completa da empresa.

O mesmo ainda se verifica com os chamados “sites de compra coletiva” e os “sites de intermediação”, que colocam no mercado de consumo produtos e serviços de fornecedores diversos. Nesse caso, a transação - contratação de compra e pagamento - é realizada com o referido “site”. Quando da ocorrência do não cumprimento do contrato, a loja não oferece ao consumidor um canal de comunicação para facilitar a solução do problema.

Dentro desse panorama, tais lojas violam, de modo ostensivo, direitos básicos do consumidor, inclusive o da facilitação da defesa em juízo (art. 6º, VII, do CDC), porquanto seu anonimato no “site” - falta de identificação completa - prejudica a defesa do consumidor quando da necessidade de recorrer às vias judiciais.

Assim, independentemente dos projetos que tramitam na órbita federal, representaria importante avanço do Estado na defesa da coletividade consumidora e da própria Fazenda Publica o advento de lei que impusesse a todos os “sites” de venda, inclusive de venda coletiva e intermediação de venda, cujos detentores do domínio possuam domicílio no território estadual, a indicação, na “homepage”, ainda que em “link” específico, da razão social, do endereço completo, do número de telefone, do número de inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda, do número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda e do número de telefone do serviço de atendimento ao consumidor, cujo funcionamento seria obrigatório nos dias úteis, pelo menos das 9 às 19 horas.

É importante ressaltar que a suspensão do fornecimento de produtos e da prestação de serviços e o processo administrativo respectivo já são disciplinados. Com isso, bastaria a tipificação do fato como lesão à coletividade consumidora e a cominação de pena, como anteriormente mencionado.

Esses são os motivos pelos quais solicito a aprovação deste projeto de lei pelos nobres colegas.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Leonardo Moreira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.118/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Justiça aos Servidores Militares de Minas Gerais

Após um longo período de intensas discussões, do qual tive a honra de participar e contribuir, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (11/12), o Projeto de Lei Complementar (PLC31/12), que trata, respectivamente, do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Não tenho dúvida de que foi feito justiça com um pleito tão antigo dos Policiais Militares de Minas Gerais. Parabéns!!!

Parabéns, Belo Horizonte!

Beagá, a Cidade-Mãe de Minas acolhe com amor e carinho o seu povo.
Feliz Aniversário! Muita saúde, alegria e desenvolvimento!
Meu abraço a Belo Horizonte e a sua gente querida.


Sobrenomes bons de votos



Com as últimas eleições municipais, mais duas famílias mineiras entraram no rol daquelas que constroem uma dinastia política
Por Juliana Cipriani



Se a política está no sangue e Minas Gerais tem uma forte tradição das oligarquias no poder, as eleições de outubro não foram diferentes. As urnas avalizaram a história de pelo menos duas famílias que ampliaram suas influências elegendo novos nomes que darão continuidade à participação, agora renovada, dos clãs: os Prado, de Uberlândia, e os Pinheiro, de Ibirité. As novidades são Pinheirinho (Antônio Pinheiro Neto), eleito o mais jovem prefeito do Brasil, aos 21 anos, e Ismar Prado, de 44 anos, novo vereador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O sobrenome Prado virou sinônimo de vitória eleitoral. Pelo menos no caso dos cinco irmãos de Uberlândia. Há 12 anos eles podem se gabar de ocupar cadeiras nas três esferas do Poder Legislativo – e a façanha inédita de eleger simultaneamente dois integrantes da família para o mesmo cargo.  Atualmente eles ocupam uma cadeira na Câmara dos Deputados (Weliton Prado), duas na Assembleia Legislativa (Elismar Prado e Liza Prado) e uma na Câmara Municipal de Uberlândia (Gilmar Prado). Em 1º de janeiro, toma posse mais um membro do clã: Ismar Prado, o candidato a vereador mais votado do principal município do Triângulo, escolhido por 9.825 eleitores que foram às urnas em 7 de outubro. Ele ocupará o lugar de Gilmar, que optou por não disputar a reeleição.

A meta do futuro vereador é atuar na periferia da cidade. “Sempre ajudei o trabalho na comunidade, atuando nos movimentos sociais, sempre perto do povo. Sem dúvida, a eleição (dele e dos irmãos) é a força da nossa história de luta”, diz Ismar. A família, aliás, evita creditar ao sobrenome a vitória nas urnas. “Nosso trabalho é diferente. Os votos que recebemos são fruto de nosso trabalho nos movimentos estudantis e sociais. Não nascemos em uma família de políticos”, justifica Elismar, que já foi vereador por dois mandatos, deputado federal por quatro anos e está há dois na Assembleia Legislativa.

De fato, filhos de um marceneiro e uma costureira, a história política da família começou com Liza Prado, mais velha entre sete irmãos. Na adolescência, ela era vista nos movimentos estudantis, associações comunitárias e eventos da Igreja Católica. Foi um passo para a filiação ao PCdoB e a eleição, em 1992, para a Câmara Municipal de Uberlândia. De lá para cá, conquistou mais três mandatos – dos quais em duas eleições foi a candidata que obteve o maior número de votos. O último mandato ela deixou pela metade para tomar posse na Assembleia Legislativa, depois de ser eleita deputada estadual pelo PSB em 2010.

 

Mas a trajetória dos Prado na Assembleia Legislativa não começou em 2010. Oito anos antes, Weliton Prado conquistou uma das 77 cadeiras de deputado estadual pelo PT. Foi reeleito na disputa seguinte, quando Elismar Prado venceu a corrida por uma das 53 vagas mineiras na Câmara dos Deputados. Em 2010, eles resolveram “trocar de lugar”. E não é que deu certo? Elismar veio para Belo Horizonte e Weliton fez as malas para Brasília. E em alto estilo: foi o mais votado do PT e o terceiro na colocação geral dos deputados eleitos.

“Sempre falo que eleição é época de colher o que se planta ao longo da vida. Não tivemos intermediários e sempre defendemos os direitos das pessoas. Acho que isso credenciou a gente para ter votação expressiva”, acredita Weliton. Tanto que em duas ocasiões os irmãos disputaram o mesmo cargo e venceram: Liza e Elismar candidataram-se juntos em 2006 para vereador e, em 2010, para deputado estadual. “Não existe essa história de divisão de votos. Cada um faz a sua campanha, e o eleitor sabe do nosso trabalho”, justifica Elismar. A participação na política deve se limitar aos cinco irmãos: não faz parte dos planos da dona de casa Lucimar e da estudante Solimar seguir os passos dos Prado. Pelo menos por enquanto.

Para a cientista política Helcimara Telles, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apesar de o Brasil ser tradicionalmente oligárquico, a transferência de votos exclusivamente pelo nome familiar já não é tão forte no estado. “Provavelmente o sobrenome teve peso, e aí, ainda que as estruturas políticas se modernizem, alguns clãs ainda permanecem com algum efeito mesmo que por laços de identidade, afeto pela família. Afinal, quem tem um bom nome é honrado, tem crédito na praça e, consequentemente, crédito com o eleitor”, avalia.