segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Novo Projeto de Lei: QR Code nas placas de obras públicas

O novo Projeto de Lei da vereadora Liza Prado dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização do  Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas executadas pela administração direta e administração e indireta ou por empresas terceirizadas.

No acesso à base de dados oficias na Web deverão estar disponibilizados, para
fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados,
além das seguintes informações sobre a execução da obra:
I – objeto da obra;
II – justificativa;
III – população atendida;
IV – valor previsto;
V – data da ordem de serviço;
VI – empresa(s) executante(s), com dados completos;
VII – eventuais aditivos contratuais;
VIII – projeto arquitetônico com imagens;
IX – cronograma com a data da previsão da conclusão da obra;
X – nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.

As Entidades e Órgãos Públicos integrantes da Administração Pública direta e
indireta, responsáveis pelo acompanhamento da obra, deverão disponibilizar todas as informações referentes aos procedimentos licitatórios, com interface simples para acesso de toda a população ao Portal da Transparência do respectivo Poder ou Órgão.
Nas respectivas páginas da internet também devem ser disponibilizados meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público, por intermédio de chat, e-mail, redes sócias ou telefonema direto para o setor competente.
As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes
auditivos, visuais ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web.



Nenhum comentário:

Postar um comentário