Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI NO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍTICA DE PREVENÇÃO E CESSAÇÃO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E TOXICOMANIA, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SEU TERRITÓRIO.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 04/03/2011
PROJETO DE LEI Nº 549/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 1.257/2007)
Institui no Estado política de prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania, no âmbito dos Programas de Atenção Básica em seu território.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Estado a política de prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania, no âmbito dos Programas de Atenção Básica a serem desenvolvidos pelas unidades
de saúde dos Municípios mineiros.
Art. 2º - O gestor estadual de saúde coordenará e executará as políticas de capacitação e qualificação dos servidores das equipes dos programas de atenção básica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2011.
Liza Prado
Justificação: Considerando que a melhor política para prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania é a informação e os esclarecimentos acerca dos grandes malefícios
causados pelo uso de substâncias que causam dependência física, necessário a implantação de uma política no âmbito dos Programas de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF - Saúde em Casa, objetivando a prestação de informações e acompanhamento dos usuários de drogas tidas como “lícitas” (fumo e álcool) e dos dependentes das drogas ilícitas, sendo justo o acolhimento desta proposta, razão pela qual contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 159/2011 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 1.257/2007)
Institui no Estado política de prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania, no âmbito dos Programas de Atenção Básica em seu território.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Estado a política de prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania, no âmbito dos Programas de Atenção Básica a serem desenvolvidos pelas unidades
de saúde dos Municípios mineiros.
Art. 2º - O gestor estadual de saúde coordenará e executará as políticas de capacitação e qualificação dos servidores das equipes dos programas de atenção básica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2011.
Liza Prado
Justificação: Considerando que a melhor política para prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania é a informação e os esclarecimentos acerca dos grandes malefícios
causados pelo uso de substâncias que causam dependência física, necessário a implantação de uma política no âmbito dos Programas de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF - Saúde em Casa, objetivando a prestação de informações e acompanhamento dos usuários de drogas tidas como “lícitas” (fumo e álcool) e dos dependentes das drogas ilícitas, sendo justo o acolhimento desta proposta, razão pela qual contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 159/2011 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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