quinta-feira, 6 de novembro de 2014

RQN 8903 2014 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM OS EMPRESÁRIOS HOMENAGEADOS PELO EVENTO MÉRITO EMPRESARIAL 2014, REALIZADO PELA

RQN 8903 2014 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 06/11/2014

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM OS EMPRESÁRIOS HOMENAGEADOS PELO EVENTO MÉRITO EMPRESARIAL 2014, REALIZADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OS QUAIS FORAM INDICADOS PELAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS MINEIRAS.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Serasa promove feirão online para consumidores negociarem dívidas

Segundo o órgão, 40% da população adulta do país está inadimplente.


Negociação online prevê descontos de até 95% para quitação de débitos.

O consumidor que quiser regularizar sua vida financeira tem até o próximo dia 14 para aproveitar os descontos promovidos no Feirão Online da Serasa. Segundo o órgão, após o cadastro no site, é possível ter acesso a condições personalizadas e descontos de até 95%. 

O feirão deste ano acontece após um estudo que apontou que cerca de 40% da população adulta do país, com mais de 18 anos, está inadimplente. De acordo com a Serasa, isso equivale a 57 milhões de pessoas. 

O feirão teve início na terça-feira (4). Por meio dele, a Serasa vai juntar devedores e credores de todo o país para negociar as dívidas. Para participar, basta entrar no site do Feirão Online (http://www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/) e preencher um cadastro. Em seguida, o consumidor será direcionado para uma página onde são listadas todas as empresas do Limpa Nome Online com as quais ele possui alguma dívida pendente e que constam na base de dados da Serasa. 

Segundo a Serasa, todas as propostas são apresentadas pelas empresas credoras de forma individualizada, sendo que algumas empresas disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento. 

A Serasa destacou que o site é desenvolvido em ambiente protegido, que garante a segurança e a proteção de todos os dados do consumidor. O órgão orienta os consumidores a se prepararem antes de negociar, colocando na ponta do lápis todas as despesas fixas e as dívidas já assumidas ou previstas e encaixar a negociação de forma eficiente no orçamento. 

Fonte: G1

DESAFIOS E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL



Natália Costa

Psicóloga e diretora do Centro Especializado Nossa Senhora D´Assumpção (Censa Betim)


No Brasil, 23,9% da população possui algum tipo de deficiência, segundo o Censo 2010, o que corresponde a mais de 45 milhões de brasileiros. Desse total, mais de 630 mil pessoas possuem deficiência intelectual. Com o passar dos anos, o acesso à informação e a luta por direitos possibilitou que a abordagem a essas pessoas começasse a evoluir. Com quase vinte anos de experiência no acolhimento de indivíduos com deficiência intelectual, sei que não é fácil ter um filho nessa condição, principalmente quando há incidência de mais de uma deficiência, as chamadas deficiências múltiplas. 

O dia a dia dessas famílias é marcado por visitas a especialistas na busca por remissão de sintomas, melhora na fala, na locomoção e no comportamento. Nos casos mais severos, precisam de ajuda para se alimentarem, para se locomoverem, não têm noção de segurança ou da própria saúde. É comum apresentarem outras comorbidades clínicas e neurológicas, como a epilepsia. Com isso, é preciso dedicação em tempo integral e de alguém que abrace essa missão, papel que na maioria das vezes, é assumido pela mãe. Quando esses indivíduos chegam à idade adulta, as dificuldades se agravam, não só na falta de um cuidador, mas principalmente na ausência de um ambiente estruturado para acolhê-los. 

É importante a família saber que existe amparo e quais são seus direitos. Via de regra, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que as pessoas sem deficiência. No entanto, nem sempre elas ou seus interlocutores conseguem reivindicar seus direitos nas mesmas condições. Em relação à saúde, por exemplo, elas têm direito ao atendimento médico especializado – em sua própria residência, se necessário – a remédios gratuitos, além de não poder haver impedimento da participação desses cidadãos nos planos ou seguros privados de assistência. É necessário também uma equipe multiprofissional no atendimento do indivíduo com diagnóstico de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas, principalmente, nos casos mais severos. 

Essa desvantagem fica ainda maior quando se trata da deficiência intelectual, que no âmbito da educação, dentre os outros tipos de deficiência, apresenta a menor taxa de alfabetização, 52,8% segundo o Censo 2010. A abordagem educacional inclusiva tem foco nas potencialidades e não nas limitações do indivíduo. O diferencial que as atividades respeitem o tempo do indivíduo, integrando a família em todo o processo. 

Para que esses cidadãos tenham oportunidades de trabalho, segundo Lei Federal, empresas com cem ou mais funcionários devem ter no mínimo 2% de seus cargos ocupados por beneficiários com deficiência. Todavia, para saber se o indivíduo está apto ou não a exercer determinada função, é preciso ter a avaliação de um psicólogo especializado. O contrato trabalhista precisa ser positivo para ambas as partes, para a empresa e para o desenvolvimento dele. Quando o trabalho não é possível, o mais importante é respeitar as limitações. 

Referência no Brasil no atendimento a adultos com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, transtornos e síndromes, o Censa Betim, acolhe pessoas de todo o país com os mais diversos diagnósticos. Num ambiente projetado, adaptado e acolhedor, elas desenvolvem diferentes habilidades, através de atividades como aulas de música, artesanato, equitação, bocha, atletismo e natação, além de contar com uma equipe transdisciplinar composta por médicos, psicólogos, fisioterapeuta, pedagoga, enfermeira nutricionista e cuidadores em tempo integral. 

Os direitos estão aí para serem cumpridos. Quando há dificuldade, é oportuno recorrer aos Conselhos Tutelares ou ao Ministério Público, que em muitos municípios conta com defensorias e promotorias especializadas que cumprem um importante papel na orientação e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo acesso irrestrito, cidadania e a qualidade de vida que tanto merecem. 



CLIENTE QUE SOFRE “SAIDINHA DE BANCO” DEVE SER INDENIZADO





Se comprovada a falta de segurança e privacidade determinada por lei, instituição financeira precisa arcar com prejuízo e danos morais. Especialista orienta vítimas a registrarem provas para requererem indenização na justiça.

Em decisão inédita já transitada em julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o banco Bradesco a pagar indenização total de mais de R$ 38 mil a clientes que sofreram assalto em “saidinha de banco” em Belo Horizonte. O crime aconteceu em maio de 2012, quando João Borges Filho e Izabela Elza Rodrigues, pai e filha, chegavam em casa após sacar quase R$ 10 mil em dinheiro e foram assaltados por bandidos que estavam em uma motocicleta, um deles armado.

A justiça mineira determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais para cada uma das vítimas, além do valor por danos materiais, reembolsando o valor sacado, um celular roubado no momento do crime e despesas com confecção de 2ª via de documento. A condenação já foi paga em juízo pela instituição financeira, e as partes aguardam a expedição de alvará.

Segundo o advogado das vítimas, Aldo Silva, o julgamento foi importante, pois reforça os direitos do consumidor, que tem garantido por lei o direito de privacidade e segurança no momento do atendimento pela agência bancária. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu com justiça, se alinhando ao Superior Tribunal de Justiça que, inclusive, já sumulou o entendimento a respeito da responsabilidade das instituições financeiras, reforçando que elas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, comenta.

Ainda de acordo com o especialista, indenizações referentes a casos de “saidinha de banco” podem ser requeridas em até cinco anos contados da data do fato, de acordo com o artigo 27 do código de defesa do consumidor. Entretanto alguns cuidados são importantes de serem tomados para conseguir reaver as perdas na justiça. “É muito importante a vítima acionar a Polícia Militar, registrar todos os detalhes relacionados ao atendimento e relatar tudo em um Boletim de Ocorrência no mesmo dia, inclusive se dirigindo à agência para que se ateste o descumprimento das Leis em relação à segurança. É importante também incluir eventuais testemunhas que presenciem o fato”, orienta Silva.

O que determina a Lei

A Lei Municipal 10.200/2011 prevê a adoção de normas de segurança pelas instituições financeiras, entre elas a instalação de painel de material opaco, com no mínimo dois metros de altura no espaço entre os caixas e a fila de espera, a fim de impedir a visualização das pessoas que recebem atendimento. Em todo o Estado de Minas Gerais, segundo a Lei Estadual 19.432/2011, também é proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar nas dependências das agências bancárias, salvo em situações de emergência. Quando não há o cumprimento desta ultima obrigação, o banco pode ser multado.


Fonte: Ture Comunicação

PL 5090 2014 - PROJETO DE LEI - ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART 5º DA LEI 15982, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 5090 2014 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART 5º DA LEI 15982, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Local: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Publicação: Diário do Legislativo em 05/11/2014


Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 5.090/2014

Comissão de Constituição e Justiça


Relatório


De autoria da deputada Liza Prado, o Projeto de Lei nº 5.090/2014 acrescenta o inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 15.982, de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências.

Publicada no Diário do Legislativo de 4/4/2014, a proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde.

Preliminarmente, vem a matéria a esta comissão para receber parecer sobre sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do art. 188, combinado com art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação


O Projeto de Lei nº 5.090/2014 acrescenta o inciso XIV ao art. 5 da Lei nº 15.982, de 2006, instituindo como diretriz da Política Estadual de Segurança Alimentar Sustentável a realização de campanhas de desestímulo à produção e ao consumo de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras trans, gorduras saturadas e sódio e com baixo valor nutritivo.

A deputada justifica a proposição em análise apresentando pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde na qual se observou que muitas das propagandas exibidas na TV envolvem alimentos fast food, guloseimas, sorvetes, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos de pacote, biscoitos doces e bolos. Afirma, ainda, que “esta proposição busca regulamentar de forma mais abrangente a propaganda de alimentos, estabelecendo requisitos gerais a serem observados em toda a atividade de publicidade ou marketing, como a obrigatoriedade de divulgação do valor energético dos alimentos”.

A matéria constante da proposição em análise não se insere no âmbito daquelas de iniciativa privativa a que se refere o art. 66 da Constituição do Estado, razão pela qual a iniciativa legislativa, nesse caso, é facultada a qualquer parlamentar, na forma do art. 65 do referido diploma.

Além disso, depreende-se do disposto no inciso XII do art. 24 da Constituição da República e na alínea “m” do inciso XV do art. 10 da Constituição do Estado que a matéria em questão encontra-se no âmbito da legislação concorrente, por dizer respeito notadamente à proteção e defesa da saúde.

Nesse diapasão, considerando que, no âmbito da legislação concorrente, compete à União estabelecer normas gerais, cabe aos estados a suplementação das diretrizes e parâmetros fixados em lei federal (§§ 1º e 2º do art. 24 da Constituição da República). Além disso, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (§ 3º do art. 24 da Constituição da República).

Nesse contexto, a proposição em exame estabelece como diretriz da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável a realização de campanhas de desestímulo à produção e ao consumo de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras trans, gorduras saturadas e sódio e com baixo valor nutritivo.

Em que pese a intenção do legislador, o grande problema do projeto é que ele insere como diretriz da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável matéria que, por sua natureza, é de caráter eminentemente administrativo e que por isso está situada no campo de atuação institucional do Poder Executivo. Realmente, a instituição de campanhas oficiais, independentemente do seu conteúdo, deve dar-se de acordo com as demandas sociais concretas, as quais variam segundo as contingências e as prioridades governamentais.

Assim, não é compatível com o princípio constitucional da razoabilidade, inscrito no art. 13 da Carta Política Mineira, vincular por meio de provimento legislativo campanhas oficiais, mesmo porque é a própria Constituição do Estado que estabelece, no art. 11, inciso II, que compete materialmente ao Estado, entre outras atribuições, cuidar da saúde. É esse o caso do projeto sob análise.

Feitas essas considerações, colhe-se que a proposição é medida inócua, tendo em vista que estaria obrigando o Poder Executivo a cumprir um papel que, constitucionalmente, já se insere no âmbito de suas atribuições.

Além disso, a Lei nº 15.982, de 2006, ao definir as matérias que competem ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG –, estabeleceu em seu art. 11, inciso V, a promoção de campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada, carecendo de elemento inovador a proposição ora analisada.

Nesse sentido, além de não ser compatível com o arcabouço jurídico o Poder Legislativo definir como diretriz ao Poder Executivo a realização de campanhas, a proposição tem por objetivo inserir medida já existente na Lei nº 15.982, de 2006, não trazendo inovação ao ordenamento jurídico.

Diante dos argumentos expendidos, não vislumbramos a perspectiva de tramitação do projeto nesta Casa, a despeito de seu mais alto alcance em relação às campanhas de proteção da saúde.

Conclusão


Pelas razões expostas, concluímos pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 5.090/2014.

Sala das Comissões, 4 de novembro de 2014.

Sebastião Costa, presidente e relator - Rômulo Veneroso - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Corrêa.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

DEPUTADA LIZA PRADO É AUTORA DA LEI QUE INSTITUI O DIA 21 DE NOVEMBRO COMO A DATA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA EM MINAS

Campanha Novembro Azul alerta homens sobre a prevenção da doença



A deputada estadual Liza Prado é a autora da Lei 20609, de 2013, que institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer em Minas Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Nesta data, serão realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção e o tratamento do câncer.

Para alertar os homens sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, o Brasil iniciou o mês de novembro colorido de azul, seja em prédios de órgãos públicos, edifícios particulares e pontos turísticos.

Desde janeiro, o combate à doença passou a ser considerado como uma das políticas estaduais de atenção à saúde do homem. Para a parlamentar, “essa é mais uma vitória importante, já que esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens, apenas atrás do câncer de pele. Essa é uma doença silenciosa que, se não diagnosticada e tratada a tempo, pode trazer inúmeras sequelas e até mesmo ocasionar a morte”.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o sexto tipo mais comum no mundo. Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos exames, pela melhoria na qualidade da informação e pelo aumento na expectativa de vida. De acordo com os médicos, se diagnosticado no início, as chances de cura são de 80% a 90%; se detectado em estágio avançado, essas chances diminuem para 10% a 20%.

No Brasil, em 2012, 60 mil novos casos de câncer de próstata foram diagnosticados e destes, 12 mil homens morreram, de acordo com o INCA. Os exames preventivos devem começar aos 50 anos, mas, em casos de câncer de próstata na família, a idade inicial para os exames deve ser reduzida para os 40 anos.

Cobrar multa do consumidor que perde a comanda é ilegal


Genes Rosado diz que garçons marcam pedidos em máquina (Foto: Marcos Ribeiro)
Genes Rosado diz que garçons marcam pedidos em máquina (Foto: Marcos Ribeiro)
É comum os avisos em tíquetes de estacionamentos, restaurantes e casas noturnas, determinando o pagamento de multa no caso da perda da comanda. Mas o procedimento, segundo a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberlândia (Procon), é considerado ilegal e abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma estudante que não quis se identificar, pois se sente constrangida com o assunto, passou por esta situação. Ela relata que estava entre amigos em uma boate de Uberlândia e não consumiu nada. “O gerente queria que eu pagasse mais de R$ 100, mas eu só tinha R$ 90 e ele aceitou.” Ela disse que se sentiu lesada depois de ter conhecimento que a cobrança é indevida.
Segundo o superintendente do Procon em Uberlândia, Frank Resende, a informação na comanda é equivocada. “Isto fere o Código do Consumidor como uma prática abusiva, que deve ser combatida com mensagens educativas para evitar a perda da comanda.” Ele sugere que prevaleça o bom senso quando houver esta perda, pois o controle do consumo do cliente é de responsabilidade do empresário.
Resende disse que não é recomendável acionar a Polícia Militar no momento da cobrança, pois, dependendo do caso, os ânimos podem se exaltar e a situação se agravar por causa do consumo de bebida alcoólica. “Recomendamos que o consumidor pague a quantia exigida, peça o comprovante deste pagamento e acione o Procon.” Desta forma, segundo Resende, haverá o ressarcimento do valor pago.
O estabelecimento comercial será advertido e pode sofrer um processo administrativo, ter as atividades suspensas ou receber multa que deve variar entre R$ 500 e R$ 6 milhões.
Choperia tem controle automatizado
Um restaurante e choperia de Uberlândia tem o controle do consumo de cada cliente de forma automatizada, assim, o garçom marca os pedidos em uma máquina portátil. A comanda de papel ainda é mantida na mesa para que o freguês acompanhe o consumo de bebidas alcoólicas. O gerente do estabelecimento, Genes Rosado Delfino, disse que, dessa forma, a empresa conhece e tem controle sobre o que foi consumido individualmente. “Sempre adotamos esse meio e nunca tivemos problemas com nenhum cliente.”
Fonte: Correio de Uberlândia

domingo, 2 de novembro de 2014

Pessoa com deficiência visual poderá solicitar versão em áudio de manual de produto


A solicitação deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal (CMA) aprovou, na terça-feira (28), projeto que obriga os fabricantes de produtos a fornecerem versão em áudio do manual que acompanha o produto quando o consumidor com deficiência visual solicitar. A solicitação deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.

A medida consta de substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2012. A proposta é que a versão em áudio do manual seja disponibilizada na internet para ser baixada gratuitamente do sítio eletrônico indicado pelo fabricante. A obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação do serviço, antes e durante a realização do mesmo. As normas serão incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será votada em decisão final.

Fonte: Senado Notícias

sábado, 1 de novembro de 2014

Aumento de etanol na gasolina com 27,5% é aprovado em estudo técnico


Em meados de novembro, o Palácio do Planalto deverá divulgar que um estudo técnico conduzido pela Petrobras comprovou ser possível elevar a proporção de etanol anidro na gasolina vendida para 27,5%, medida considerada fundamental para amenizar a crise que afeta as usinas. 

O Valor apurou que o estudo, realizado pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), já foi concluído e que os testes realizados mostraram que os motores dos automóveis e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina suportariam perfeitamente a nova composição sem perda de eficiência. 

Atualmente, o percentual de mistura está fixado em 25%. "Já sabemos que o aumento da mistura não é maléfico aos motores do ponto de vista de carburação e não aumenta a emissão de gases poluentes", afirma uma fonte que participa há três meses do grupo de trabalho criado pelo governo para tratar do tema. 

"Os resultados do estudo foram positivos", garante. O aumento da mistura para 27,5% do teto do percentual já é permitido por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim de setembro. Mas, como diz a lei, para que seja adotado de fato depende do resultado de testes como os que foram feitos pelo Cenpes. Apesar de agradar aos usineiros, a medida enfrenta resistência da indústria automobilística. 

As montadoras alegam que, com 27,5% de etanol anidro, a gasolina pode comprometer o desempenho dos automóveis movidos apenas com o combustível fóssil, afetando a combustão e gerando maior emissão de gases poluentes como monóxido de enxofre. Procurada, a Anfavea, entidade que representa fabricantes de veículos, preferiu não se posicionar até que o estudo seja oficialmente divulgado. 

A associação chegou a anunciar um estudo próprio, em junho deste ano, que reprovou um acréscimo maior de anidro na gasolina. "O estudo do Cenpes incorpora critérios como resistência e durabilidade dos motores à adaptação", afirma Roberto Rodrigues, presidente do conselho da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica). 

Ele não conhece os resultados finais do trabalho, mas diz que as informações que tem até agora são "positivas". "Esse percentual maior de etanol na gasolina deverá entrar em vigor apenas em meados do primeiro semestre de 2015", diz o deputado federal reeleito Arnado Jardim (PPS-SP), presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético. "Mas, de qualquer forma, o aumento já significaria um cenário melhor para o setor e poderia começar a ser precificado, uma vez que as distribuidoras já estão fechando contratos de compra de combustível para 2015". 

(Fonte: Jornal Valor Econômico 29/10/14)