De acordo com normas do Banco Central (resolução 2747/2000),
depois do pedido a instituição financeira deve ter como compromisso encerrar a
conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de
encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.
É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto
houver saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas
as suas dívidas com a instituição antes de encerrar sua conta.
A partir do pedido de encerramento, a instituição deve
cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a
solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao
correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
Veja outras dicas importantes para encerrar a conta
bancária:
> A solicitação de encerramento pode ser feita em
qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na
que a conta foi aberta.
> Algumas instituições podem oferecer um formulário
específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas,
na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.
> Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de
cheque e cartões relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam
destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.
> Caso queira encerrar a conta mas manter o cartão de
crédito vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa
intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido.
> Caso tenha débito automático, é recomendável que o
correntista vá, ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os
pagamentos forem realizados.
> Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a
conta, o consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O
mesmo vale para cheque pré-datado.
No ato do fechamento, é obrigação do banco entregar um termo
de encerramento com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada,
demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. Esse termo também
deve conter compromisso expresso do banco de encerramento da conta em até 30
dias. Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso (por carta ou
e-mail) ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta
corrente.
A partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a
cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação,
cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja
cheques sustados, à contraordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso
sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos
respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o
cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.
A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo
devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o
banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar. O
encerramento só poderá ser efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a
forma de baixa dessas obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência
relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.
Saiba ainda que os bancos são obrigados a fornecer todas as
informações a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente
(rescisão do contrato), seja por iniciativa do banco ou do consumidor. As
exigências mínimas para encerramento de conta corrente devem, obrigatoriamente,
constar da ficha-proposta, desde a abertura da conta.
Não deixe sua conta
inativa!
Se a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90
dias, o banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a
tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o
período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.
Durante esse período de seis meses, as tarifas de manutenção
e encargos continuarão incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao
banco suspender a cobrança das tarifas e encargos sobre saldo devedor.
Após seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por
manter a conta aberta e paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele
decida, em 30 dias, se voltará a movimentá -la ou se prefere encerrá -la. Não
havendo manifestação do consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e
débitos sobre a conta após os 30 dias.
FONTE: IDEC – INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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